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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Indenização a profissional que teve registro negado

Caros colegas

Recebi o e-mail abaixo transcrito de uma sentença exarada em favor de um tecnólogo que teve sua inscrição negada no CREA/RS, por falta de registro do curso no mesmo Conselho, uma prerrogativa que deveria ser usada pelos alunos das Faculdades INTA que está em situação idêntica aqui em Sobral-Ce. Antromsil.

“Por gentileza, leiam a matéria abaixo onde um tecnólogo conseguiu  que a instituição lhe indenize por discriminação contra seu diploma de tecnólogo.  Vamos fazer o mesmo.

Espero que goste da notícia!!!

Cordialmente,

Moacir Garcia

Consultor de Recursos Humanos

CRA/ES Nº 17.245

moacirgarcia.consultorderh@gmail.com

http://mgarciagestaodepessoas.blogspot.com/

http://tecnologoeeducacao.blogspot.com/

Aluno [tecnólogo] que não conseguiu registro no Crea será indenizado

Por Jomar Martins*

A Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) terá de pagar indenização de R$ 12 mil a aluno que fez um curso que não habilitou sua inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio Grande do Sul (Crea-RS). Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho entenderam que a instituição de ensino falhou no dever de informar, conforme prevê o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Para a Câmara, o aluno foi induzido a acreditar que o curso autorizava a sua inscrição no Conselho, frustração que motivou a ação por danos morais.

O caso é originário da Comarca de Esteio, município da Região Metropolitana de Porto Alegre. O autor informou na peça inicial que ingressou no curso de Tecnologia em Segurança do Trabalho no ano de 2002. Garantiu ter sido informado que o mesmo era reconhecido e registrado perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

Uma vez concluído o curso superior, o autor foi protocolar seu registro perante o órgão classista. Para sua surpresa, o registro lhe foi negado. Motivo alegado: o cadastramento do curso ainda estava pendente de análise pela direção do Crea. Frustrado e insatisfeito com o desfecho da situação, ele ajuizou ação de danos morais contra a Ulbra na 1ª Vara Cível de Esteio. Pediu R$ 27 mil de indenização.

A universidade foi citada judicialmente e apresentou sua defesa. Basicamente, afirmou que o curso é regulamentado e reconhecido pelos órgãos competentes. Explicou que o exercício profissional é perfeitamente viável, embora o formado não possa se cadastrar junto ao Crea, em virtude da ausência de legislação específica que regule os cursos superiores tecnológicos. Entretanto, afirmou que é possível fazer o registro no Conselho Regional de Química (CRQ).

O juiz de Direito Lucas Maltez Kachny aplicou a Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, e julgou a demanda procedente. Como garante o CDC, nos termos do artigo 6º, inciso III, a instituição de ensino é que ficou com o ônus da prova, frente às alegações do consumidor.

Para o juiz, a instituição admitiu que vem tentando cadastrar o curso junto ao Crea, sem sucesso. Isso reforça os argumentos do autor, já que sua pretensão, ao optar pelo curso de Tecnologia em Segurança do Trabalho, era justamente efetivar tal registro. Lembrou que a Resolução 1.010, de 22 de agosto de 2005, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) dispõe, em seu artigo 3°, inciso II, sobre a capacitação dos tecnólogos para sua inscrição profissional. "Não havendo essa possibilidade por falta de regulamentação legal, deveria a ré demonstrar que cientificou os alunos ingressos no curso que tal registro não foi efetuado, o que não ocorreu", anotou o julgador.

Para o juiz, ficou cabalmente demonstrado que o autor da ação tinha justificados motivos para acreditar que o curso autorizava a sua inscrição junto ao Crea. E mais: em nenhum momento, a Ulbra conseguiu contradizer a informação de que ‘‘garantia o registro pertinente na classe’’, como alegou o aluno. Assim, como não demonstrou que não fez tal promessa, acabou responsabilizada civilmente, pela frustração de expectativa legítima.

Assim, com base em caso similar julgado pelo Tribunal de Justiça, o juiz arbitrou a indenização em R$ 12 mil, por mostrar-se valor adequado ao caso e considerando que o autor frequentou o curso por seis anos, ‘‘nesse período, alimentando a falsa expectativa gerada pela ré [universidade] que poderia se inscrever no Crea’’.

A Ulbra apelou ao Tribunal de Justiça, alegando que prestou todas as informações necessárias aos candidatos do vestibular. Sustentou que não há como ter havido frustração do aluno, vez que este tinha ciência de que o curso encontra guarida no Conselho Regional de Química (CRQ). Garantiu, por fim, não ter agido com dolo, má-fé, ânimos de lesar, prejudicar ou obter vantagem, o que também é fato determinante na análise da existência e quantificação do dano moral.

O relator da Apelação, desembargador Artur Arnildo Ludwig, concordou com o juízo do primeiro grau, adotando os termos da sentença como razões de decidir. "Se o autor não obteve o resultado almejado com o curso realizado, na medida em que não concretizado na forma anunciada, face à frustração de uma expectativa legítima, cabe a responsabilidade civil da ré [universidade]", disse. "Os prejuízos morais resultantes da impossibilidade de exercer atividade para a qual se qualificou são inegáveis’’, concluiu o relator, mantendo o valor do quantum indenizatório.

O voto foi seguido, à unanimidade, pelos demais integrantes da 6ª Câmara Cível, desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.”

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

* Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2012

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-abr-07/tj-rs-mantem-indenizacao-aluno-nao-registro-crea  acesso em 10.04.2012 

Postado em 10.04.2012 no Blog Tecnólogo & Educação:

http://tecnologoeeducacao.blogspot.com.br/2012/04/aluno-tecnologo-que-nao-conseguiu.html

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Valorização Profissional. Até quando?

imageCaros colegas

Ter infelicidade de haver feito um curso de curta duração, mesmo que seja de nível superior e de acordo com todos os parâmetros exigidos pela legislação vigente no País, receber o tratamento que nos é dispensado pelos Conselhos de Classe que é o mais aviltante possível, pois, nos divisam como se fôssemos marginais, operando na ilegalidade, é aquilo que não se deve desejar ao pior inimigo.

Enquanto não nos unirmos na busca de uma solução decisiva, na criação de um Conselho de Tecnologia que açambarque todas as variantes tecnológicas, por exemplo, teremos que continuar pagando sem ter direito a nada, posto que os Conselhos nos descartam, mas, não dispensam a nossa anuidade e nem tampouco diminuem o valor cobrado que no nosso caso, por ironia, é igual aos demais profissionais, a dos chamados “engenheiros plenos” que são escudados pelas barreiras indestrutíveis dos próceres das categorias e do próprio sistema que os assiste.

O e-mail abaixo transcrito ilustra bem as minhas ponderações sobre o assunto.

Antromsil

Re: (Nacional Tecnólogos) -Valorização Profissional - TECG‏

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clip_image002 José Roberto Rodrigues

Olá Pessoal.

Gostaria de comentar os problemas que estou tendo com o CREA SP, para ter reconhecido o meu curso de Pós-gradação em Gerência de Manutenção,  concluído em 2007. Sou formado em tecnologia elétrica pela Universidade Mackenzie e cursei Pós-graduação em Gerência de Manutenção na FEI – SP.

Ao me formar, dei entrada no CREA, no pedido de registro do curso de especialização, e acréscimos das atribuições, conforme diz  Resolução 1010. Na primeira tentativa, me foi negado alegando que o curso não justificava. Apenas registraram no Conselho que eu havia feito o curso o que na prática não tem qualquer valor. Chegaram a me informar que não era com um curso de especialização que eu iria me tornar engenheiro. Reclamei à ouvidoria do CREA e a resposta foi surpreendente: insinuaram que eu deveria ter escolhido uma faculdade melhor.  Ora, cursei uma Escola de primeira linha, a FEI, um curso caríssimo na época, quase mil reais por mês e, para ser aceito no curso, tive que passar por uma seleção que incluía cópia de todos os certificados anteriores e análise de currículo. Dei novamente entrada no CREA de um novo pedido de inclusão do curso, atribuições e título e estou aguardando até agora um retorno do mesmo. Solicitei ajuda do sindicato dos Tecnólogos de São Paulo, más até agora pouco puderam fazer. Resumindo: cinco anos depois ainda não posso aplicar o que aprendi no curso, sob pena de estar exercendo ilegalmente a profissão.

Cursei também licenciatura para cursos técnicos,  que também não foi reconhecido pelo CREA.

Que sirva de alerta para todos os Tecnólogos: o CREA não aceita que Tecnólogo faça pós-graduação.

Um abraço a todos.

Rodrigues.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Mercado demanda mais engenheiros

Caros colegas

O conteúdo dos e-mails que recebi de alguns contatos meus, demonstra bem a dimensão do problema, do desprezo e aviltamento de que somos vítimas por parte do sistema CONFEA/CREA, que nos trata como se estivéssemos à margem da Lei e não fôssemos capazes.

Entretanto, a nossa anuidade é bem recebida e não é diferente da dos demais profissionais em valor monetário. Todo trabalho que solicita uma ART tem o mesmo valor cobrado destes. Pela lógica, deveríamos ter o mesmo tratamento.

antromsil

Nota: Quanto eu fazia parte da lista dos tecnólogos coloquei que o problema estava no nome e não na formação, pelos conservadores, fui duramente criticada, mas, a verdade mais cedo um mais tarde aparece.

Em 11 de fevereiro de 2012 11:02,

Roberta Baptista Rodrigues <roberta@rbrecursoshidricos.com> escreveu:

Colegas:

Vejam mensagem abaixo. Pergunta: E os tecnólogos?

Roberta

Mercado demanda mais engenheiros

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“Há uma escassez de mão de obra qualificada nas engenharias, devido ao pequeno número de profissionais formados nos últimos anos no País”. A afirmação é de James Pessoa, presidente da Vale Soluções em Energia (VSE), um dos convidados do workshop a ser realizado nesta sexta, 10/2, na sede da FINEP, no Rio. Este é o primeiro de uma série de encontros que a FINEP pretende promover com o objetivo de elaborar propostas para um programa de governo voltado para o setor de engenharia de projeto no País.

Segundo Pessoa, esta situação está prejudicando as empresas menores, que não teriam condições de pagar os salários extremamente altos dos profissionais que estão no mercado. O problema também se reflete nos custos finais dos bens, produtos e serviços praticados, e “medidas urgentes são necessárias agora, para que não se configure uma crise”, acrescenta Pessoa.

O Presidente da VSE entende que uma possível solução para amenizar o problema seria a importação seletiva de profissionais estrangeiros qualificados. “Isso sem falar da necessidade de aumentar a disponibilidade de bons cursos no Brasil”, afirma Pessoa.

No caso específico da engenharia de projeto, Pessoa imagina o seguinte cenário para torná-la mais competitiva e bem capacitada: formação de engenheiros em três anos; cursos mais específicos para energia, óleo e gás, sistemas industriais e outras demandas críticas para o País; programas de especialização in-house para atendimento de demandas de cada grande empresa – como é feito na VSE; mestrados profissionalizantes ou cursos de especialização para pools de engenheiros de empresas menores, patrocinados por elas; aumento da atração do curso de engenharia para candidatos de vestibulares e ENEM.

Outro convidado confirmado para o workshop, Nival Nunes de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Educação de Engenharia (ABENGE), afirma que há uma crise na formação de engenheiros no Brasil. Segundo dados fornecidos pelo Observatório da Educação da UFJF, apoiado pela ABENGE, em 1996 havia cerca de 170 instituições que ofereciam cursos de engenharia; hoje, são quase 600, sendo que 70% das vagas estão no setor privado. Mesmo assim, segundo Almeida, haveria indícios de que a expansão dos cursos de engenharia nos últimos 15 anos se deu mais quantitativa do que qualitativamente, face aos resultados alcançados no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).

“Precisamos de mais engenheiros qualificados para instalar, gerir e manter plantas e equipamentos, devido ao crescimento econômico do Brasil, especialmente no que se refere à infraestrutura”, ressalta Almeida. “Avançamos na produção científica, mas não tivemos o mesmo avanço de novas tecnologias no País”, afirma o presidente da ABENGE. A chave para resolver a questão, segundo ele, seria investir pesadamente em educação, em tecnologia, e na formação em engenharia com qualidade. "Além disso, várias demandas têm de ser encaradas, como a mudança de foco nos cursos e a implementação do estudo de metodologias de projetos”, afirma Almeida.

O objetivo da iniciativa da FINEP, realizada em parceria com o BNDES e a ABDI, é criar meios para tornar a engenharia de projeto brasileira mais competitiva,  capacitar as empresas, incrementar a demanda por serviços, assegurar que os projetos sejam concebidos para as condições brasileiras,  e garantir a demanda por bens de conteúdo tecnológico da indústria nacional.

Já confirmaram presença representantes da Vale Soluções em Energia, ABENGE, Braskem, Embraer, Petrobras, COPPE, ABCE , SINAVAL , CAPES, CNPq, entre outros.

(7/2/2012)

Em 21 de janeiro de 2012 15:41,

Ramiro Ferreira <miroferreiras@hotmail.com> escreveu:

Prezado,

“a muito tempo que decidi me afastar do grupo da ANT, pois é notavel a afinidade entre a direção da ANT e o Confea, com membros da ANT que trabalham no CONFEA e tals, é notavel também que das vezes que tentei abrir criticas ao confea fui severamente punido e até expulso do grupo da ANT, e isso se refletiu no meu sindicato, que também fui afastado, devido a relação da presidência com a ANT, uma parceiria muito forte entre as instituições que só me deixa com a pulga atrás da orelha, como não sou trouxa e tenho uma vida e necessidades decidi deixar de lenga lenga com essa gente e correr atrás do meu prejuízo, já vi que pra mudar a realidade dos tecnólogos temos antes que limpar as bases dos maus exemplos de tecnólogos, como isso é muito complicado e digo impossível de se fazer sozinho, prefiro evitar o meu desgaste. Também estou fazendo engenharia.

Infelizmente pra mudar a realidade do tecnólogo no Brasil, temos que mudar a cabeça de muita gente principalmente dos tecnólogos.

Um abraço a todos e boa sorte.

Sds”

Ramiro Ferreira dos Santos

Tecnólogo em Saneamento Ambiental/IFS

Graduando em Eng. Ambiental

Pós Graduando em Gestão Ambiental/Pio X

Auditor Interno da Qualidade ISO9001:2000

E-mail(s): miroferreiras@hotmail.com

miroferreiras@yahoo.com.br

Telefone Celular: (79) 8847-5034

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Envio agora a todos, pois o moderador do grupo de e-mails da ANT  "filtra" de modo duvidoso.

Estou me desligando deste grupo.

Abaixo e-mail que já tentei enviar várias vezes (inclusive diminuindo anexo e tudo mais) que "estranhamente" nunca chegou ao grupo.

Caso queiram me responder, favor fazer através deste e-mail (não quero falar sobre ANT).

Abraços!


From: tiagoja@hotmail.com

To: nacional_tecnologos@googlegroups.com

Subject: Valorização Profissional

Date: Thu, 12 Jan 2012 02:51:29 +0000

Em anexo, "cartinha" que recebi do CONFEA (Conselho FEDERAL de Engenharia e Agronomia) por ser registrado no CREA-SC.

...é sobre um CENSO para valorizar os TECNÓLOGOS.

Logo no início, pode-se reparar que o Conselho FEDERAL desconhece que cursos de tecnologia são de nível superior ...mas esse ano já recebi uma conta de R$350,00 de anuidade do CREA por ser nível superior.... "estes" que cobram tal quantia, insistem em me deixar sem atribuições compatíveis com minha formação.

Outra coisa, acho que o que a PETROBRAS faz é apenas "calar a boca"  dos tecnólogos. Não quero menosprezar nenhuma área da tecnologia, mas vejo que a PETROBRAS, uma empresa que trabalha diretamente com engenharia, abre vagas apenas para tecnólogos para cargos administrativos e/ou TI... claro que parte da TI pode ser compreendida como engenharia (não me entendam mal) ... meu ponto é que vetam os tecnólogos de mecânica, automação, mecatrônica, eletrotécnica, petróleo e gás, etc..

Resumindo, nunca vi essa abertura de vagas para tecnólogos, como uma vitória para a classe. Parece quase como "cotas" para tecnólogos.

Por favor, não me entendam mal, não estou desmerecendo ADM ou TI; apenas enfatizo que tecgs da engenharia continuam sem celebrar tal vitória.

Tiago José Ávila

Pós-graduado em Desenvolvimento de Produtos Eletrônicos (IF-SC)

Graduado em Tecnologia em Automação Industrial (CTAI-Senai)

Graduando em Engenharia de Produção (Uniasselvi)

PS: faço engenharia pois tenho 30 anos e não posso esperar ter mais de 40 para que seja valorizado profissionalmente como um Tecg. Pensem nisso!

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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Sindicato dos Tecgºs MS - Perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5


Caros companheiros engenheiros e tecnólogos

Recebi os seguintes e-mails e resolvi publicá-los por se tratar de assunto importane e de interesse da classe. Infelizmente as coisas não caminham, ainda, como deveriam, porém, como a esperança é a última que morre, existem pessoas externando seus pensamentos e expondo boas ideias, que, se acatadas pelas autoridades competentes solucionaria os problemas de várias classes de profissionais brasileiros.

antromsil

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Perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5 e conseqüentemente redução das atribuições profissionais específicas da Categoria Profissional dos Tecnólogos do MS.‏

Caríssimo, não sei como funciona em detalhes, não sou especialista no assunto. Referi-me ao contexto.

Att.
Roberta

Em 14 de abril de 2011 16:59, Ramiro Ferreira escreveu:

"Não sei como funciona o sistema de provas da OAB, isso é algo que deveria ser estudado, assim como demais possibilidades."
Prezada, você é deveras controversa e dificil de entender!
Se você não conhece o sistema, porque terce comentários de juizo de valor:
"Particularmente, também acredito que o melhor caminho seria elaborar e encaminhar um PL solicitando que o processo de concessão de atribuições seja como o da OAB, ou seja, prova."
Se não conheces não afirme ser "o melhor caminho" pelo simples fato de não conhecer!
Não desejo que isto se transforme em mais uma discussão! Ok! Encerramos aqui o dialogo!

Sds.
Ramiro Ferreira dos Santos

Secretário de Formação Política/SINDTECNO-SE
Tecnólogo em Saneamento Ambiental/IFS
Graduando em Química/UFS
Pós Graduando em Gestão Ambiental/Pio X
Auditor Interno da Qualidade ISO9001:2000
E-mail(s): miroferreiras@hotmail.com
miroferreiras@yahoo.com.br
Telefone Celular: (79) 8847-5034
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Date: Thu, 14 Apr 2011 16:43:44 -0300

Subject: Re: Perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5 e conseqüentemente redução das atribuições profissionais específicas da Categoria Profissional dos Tecnólogos do MS.

Prezado Ramiro

Não sei como funciona o sistema de provas da OAB, isso é algo que deveria ser estudado, assim como demais possibilidades.

Att.,
Roberta

Em 14 de abril de 2011 16:27, Ramiro Ferreira escreveu:

Roberta em alguns aspectos concordo, em outros não!
Prova aplicada por conselhos é totalmente anticonstitucional e fora do que rege a LDB e outras legislações de fundo, a exemplo do que poderá discorrer a nossa legislação o PL 2245/07. Porem, provas semelhantes a da OAB deveriam ser aplicadas pelo MEC, para habilitação do egresso de todos os cursos superiores! Já quanto ao profissionalismo dos egressos, isso quem regula é o conselho. Sendo que a vida e o mercado também filtram os bons dos maus minha amiga! Se o sujeito não for um bom profissional o mercado simplesmente o exclui!
Tô recebendo nome de REVOLTADO, pelo simples fato de está cobrando uma postura mais ética dos colegas!
Tô vendo que aqui é assim, enquanto há elogios somos amigos, quando surgem criticas "VÁ PRO INFERNO"! Ou 8 ou 80!
Mas continuarei me expressando!

Sds
Ramiro Ferreira dos Santos

Secretário de Formação Política/SINDTECNO-SE
Tecnólogo em Saneamento Ambiental/IFS
Graduando em Química/UFS
Pós Graduando em Gestão Ambiental/Pio X
Auditor Interno da Qualidade ISO9001:2000
E-mail(s): miroferreiras@hotmail.com
miroferreiras@yahoo.com.br
Telefone Celular: (79) 8847-5034

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Date: Thu, 14 Apr 2011 15:32:28 -0300

Subject: Re: Perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5 e conseqüentemente redução das atribuições profissionais específicas da Categoria Profissional dos Tecnólogos do MS.

Prezad@s Colegas

Particularmente, também acredito que o melhor caminho seria elaborar e encaminhar um PL solicitando que o processo de concessão de atribuições seja como o da OAB, ou seja, prova. O CREA vai ficar sem saída, se ele for contra é assinar a covardia e a falta de competência, não só perante o congresso, mas perante toda a sociedade. Acho que poderíamos ir até mais além que a OAB: As atribuições não seriam por tempo indeterminando, o profissional deveria renovar suas atribuições dentro de certo interfalo de tempo, como ocorre com a carteira de motorista, talvez em intervalos de 10 em 10 anos. Isso acabaria também com o comodismo de muitos profissionais em não se atualizar e continuar exercendo a profissão.

Creio que dessa forma todos ganham, principalmente, a sociedade com profissionais mais qualificados para o exercício profissional. As atribuições seriam por áreas da engenharia. Acho um absurdo um engenheiro receber diversas atribuições sem ter em efetivo da devida qualificação técnica, isso é uma vergonha. Nenhum ser humano tem condições de ser especialista em tudo e ter a devida competência técnica para o exercício profissional.

Sem dúvidas daríamos um salto de maturidade gigantesco, colocaríamos os engenheiros que nos discriminam no chinelo. Acho que diante de tanta discriminação já sofrida essa seria uma resposta a altura.

Abraços,
Roberta

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Em 14 de abril de 2011 15:07, Rafael Nogueira escreveu:

Sinceramente às vezes me pergunto o que esses Conselhos Regionais fazem de bom para nós trabalhadores em geral? Hoje em dia o que cada conselho recolhe de dinheiro não é brincadeira. Eu não consigo entender o por que de existir um conselho para regulamentar uma profissão? Nosso diploma não serve para nada, não nos qualifica com profissionais? O MEC deveria exigir que o conselho reconhecesse todos os  Diplomados em cursos regulamentados por Ele.
Infelizmente o fundamento de um conselho foi tomado por politicagem.
Acredito que os conselhos deveriam seguir a mesma forma da OAB, realização de prova para determinar ques está capacitado ou quem não está capacitado. Isso seria pelo mérito de cada indivíduo, pois hoje
infelizmente nossos Diplomas e Certificados parece que pouco valem.

Um grande abraço a todos;

Rafael Nogueira
Tecgo. Processos Gerenciais
Tecgo. em Análise de Sistemas
Especialista em Administração Estratégica
(21)8728-0219
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Em 14 de abril de 2011 14:52, Tecgº Efraim escreveu:

> Prezados Tecnólogos,

> Segue a proposta nº 01- ANT, aprovada no 5º Encontro de Lideranças da ANT
> Creio que os esforços tenham que ser a Nível Nacional.
> Tecnólogo Efraim Geraldo Rodrigues Leite
> Vice-Presidente da ANT
> www.ant.org.br
> Tel. (61) 8468-7159

> Credores têm melhor memória que devedores.
> Benjamim Franklin

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> Em 14 de abril de 2011 14:09, Oswaldo Loureda

> escreveu:
>>

>> Caros companheiros de atividades
>> Isso realmente é uma vergonha enorme para nós Brasileiros de coração... Infelizmente todos aqui sabem o que deve ter acontecido para isso ter sido modificado da maneira sorrateira como foi... Talvez nós tecnólogos devessemos atuar de forma mais intença no campo politico tb.
>> Quem sabe uma prova de competência como é feita na OAB poderia resolver isso, tenho certeza que os tecnólogos tem competência para estar de igual para igual ou mesmo superar os engenheiros. Aqui em SJC estamos consquistando nosso espaço dessa maneira, atráves da competência.

>> Saudações companheiros,
>> Me. Tecgo. Oswaldo B. Loureda
>> Presidente da Acrux Aerospace Tech
>> Tecnologista Pleno Divisão de Propulsão Líquida
>> Instituto de Aeronautica e Espaço / DCTA
>> Doutorando em Eng. Aeroespacial - ITA / DCTA
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>> --- Em qua, 13/4/11, Moacir Garcia escreveu:

>>> >> Data: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011, 22:41

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Moacir.garcia2009@gmail.com

Vitória/ES, 13.04.2011.

Colegas Tecnólogo(a)s,

Recebi este e-mail do Tecgº Fausto Ruas sobre a ingerência da Justiça brasileira na nossa causa e do cerceamento de nossas atribuições profissionais pelos Conselhos de Classe, em especial o CONFEA/CREA e o CFA/CRA. Considerei interessante dividir com todos os senhores (as).

Cordialmente,
Moacir Garcia

Tecnólogo & Educação
http://tecnologoeeducacao.blogspot.com/

"Assunto: Perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5 e conseqüentemente redução das atribuições profissionais específicas da Categoria Profissional dos Tecnólogos do MS.

Prezados(as) Senhores(as),

O SINTAE-MS vem ao longo de aproximadamente 15 anos, lutando na Justiça Federal contra o CREA-MS e por último no STJ-Superior Tribunal de Justiça, pela manutenção do aumento das atribuições profissionais específicas dos Tecnólogos de M.S.

Em, 13 de maio de 1996 a Doutora JANETE LIMA MIGUEL, MMª Juíza Federal Substituta da 3ª Vara da Seção Judiciária de M.S., concedeu para o Sindicato o pedido de liminar, determinando ao CREA-MS na época, para fazer as anotações nas Carteiras dos Tecnólogos, das atribuições conferidas pelo Decreto n° 90.922/85(arts. 3° e 4°), correspondentes as atividades do item 01 ao 18 do artigo 1° da Resolução nº: 218/73 do CONFEA, para que os Tecnólogos pudessem ser responsáveis por elaborações e execuções de projetos elétricos, de telefonia, edificações e outros, bem como, para realizar estudos e serviços técnicos de eletricidade, telefonia e edificações, projetar e dirigir obras, realizar vistoria, laudo e parecer técnico, unicamente no âmbito das modalidades próprias e especificas de cada um, para cada caso, nos limites de suas formações.

Em, 29 de setembro de 1998, o MMº Juiz Federal Doutor ODILON DE OLIVEIRA, da 3ª Vara da Seção Judiciária de M.S., estendeu os efeitos da sentença à toda a Categoria de Tecnológos da área de Engenharia do Estado de M.S. que eram Filiados(as) ao Sindicato, determinando ao CREA-MS o cumprimento da sentença de mérito que concedeu a segurança, dando ganho de causa ao nosso Sindicato em Primeira Instância.

O CREA-MS, então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo-SP, na tentativa de derrubar e/ou reformular a sentença.

Em, 27 de novembro de 2008, depois de dez(10) anos, o caso foi julgado pela Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo, que ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou a matéria preliminar e negou provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto da Relatora, Desembargadora Federal Drª. CONSUELO YOSHIDA, mantendo a Sentença e dando ganho de causa ao nosso Sindicato em Segunda Instância.

Em, 18 de fevereiro de 2009, o CREA-MS, então apelou através de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça-STJ em Brasília-DF.

Em, 05 de novembro de 2010, o Ministro Dr. HAMILTON CARVALHIDO do STJ, deu provimento ao recurso especial para denegar a segurança, dando ganho de causa inexplicavelmente ao CREA-MS em Terceira e última instância.

Em, 23 de novembro de 2010, o Sindicato entrou com um Recurso Extraordinário, na tentativa de levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal-STF, porém o recurso não foi admitido pelo STJ em 17 de fevereiro de 2011, não cabendo mais nenhum tipo de recurso.

É importante ressaltar, que todos os trabalhos realizados durante o período de vigência da Sentença do Mandado de Segurança Coletivo, são válidos.

Diante do exposto, comunicamos à todos os Tecnólogos(Construção Civil, TDEE, Eletrotécnica, Telefonia e Telecomunicações), que suas atribuições profissionais específicas perante ao CREA-MS, foram reduzidas devido a perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5.

Sendo assim, não poderão desenvolver mais nenhuma atividade, além das descritas na Resolução nº: 313/86 do CONFEA, sob pena de serem Notificados pelo CREA-MS por exorbitância de atribuições e terem suas ART’s Canceladas.

E assim finda uma conquista, acabou...voltamos a depender de um engenheiro ou arquiteto para assinar a responsabilidade do nosso trabalho...ISTO É UMA VERGONHA.

Saudações,
Fausto Ruas

Tecnólogo em construção civil/obras hidráulicas
Projetista e responsável técnico pela empresa HS Engª Ltda.
(futuro desempregado)"
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Roberta Baptista Rodrigues

"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade".

Leonardo da Vinci

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RB RECURSOS HÍDRICOS

Avenida Professor Lineu Prestes 2242
CIETEC/IPEN/USP – Cidade Universitária
São Paulo - SP – CEP 05508-000 - Brasil
Telefone: 55 (11) 3039-8364
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domingo, 12 de outubro de 2008

AÇÕES JUDICIAIS - ASSESSORIA JURÍDICA. BAHIA‏
De: Graça Timbo (gracatimbo@hotmail.com)
Enviada: quarta-feira, 8 de outubro de 2008 14:01:21
Para: assenotec associacao (assenotec@hotmail.com)

Prezados colegas,

O sindicato dos Tecnólogos da Bahia, agora, conta com apoio jurídico (02 Advogados - um deles sou eu) para a efetivação de possíveis ações judiciais de interesse da categoria, promovendo assessoria jurídica aos associados ou não associados.

Tipos de ações:

Ações trabalhistas através de assistência sindical, o que pode sair mais em conta para o profissional;

Ações contra o CREA-BA/CONFEA. Podendo ser Mandado de Segurança ou ação de indenização por danos morais e materiais com ampliação das atribuições - esta última mais recomendada (perfeitamente cabível este tipo de ação, inclusive já existem jurisprudências neste sentido).

Ações contra conselhos de classe profissional que se nega a registrar o profissional e que não permite que este atue livremente no exercício de seu ofício, por força de fiscalizações. Ex. o Conselho de Administração. Pode ser ação de reparação por danos morais e materiais ou de registro no Conselho. Dependerá de cada caso. No caso do Conselho de Administração entendo que cabe até indenização por DM e Materiais por força de discriminação (em razão de uma resolução deste que entendo ser discriminatória).

Ações relativas a concursos públicos, que neguem ou se recusem a nomear ou causem empecilhos à continuidade no processo seletivo (a exemplo da Petrobras, e outros). A depender do caso também poderá pleitear reparação.

Ações de Tecnólogos de Segurança do Trabalho ( que fizeram pós ou apenas graduação) que estejam impedidos de exercer a profissão por algum conselho (CREA, CRQ) ou órgão público.

Qualquer outro tipo de ação relacionada à categoria, ou mesmo alguma ação pessoal (neste caso não será através do sindicato).

Obs. infelizmente as ações não serão a custo zero, pois, o sindicato não possui condições de arcar com tais despesas, ou subsidiá-las, porém, a cada caso, pode ser feita uma negociação das despesas, com o fim de se efetivar a ação (situações de tecnólogos que estejam desempregados, recebem salários muito baixos, etc.).

Informo a todos que é importante iniciarmos ações judiciais, neste sentido, para que entremos numa nova fase para toda a categoria, onde iremos contribuir para com o fortalecimento e reconhecimento da classe profissional.

Lembro a todos que, não só quanto à legislação, mas, também, quanto às jurisprudências dos tribunais, temos grandes chances de obter ótimas vitórias, tanto para o autor da ação, como para a categoria como um todo. Para tanto, informo que um colega conseguiu ganhar uma ação contra o Confea obtendo danos morais de R$ 50.000,00 mais danos materiais na forma de lucros cessantes (que considerando o salário mínimo do profissional de R$ 3.320,00 a cada mês, dá uma boa indenização) e ampliação das suas atribuições.

Claro que não podemos garantir êxito em 100% das ações, mas, garanto que as chances de sucesso são grandes, em torno de 80%.

Dúvidas e informações é só entrar em contato pelo celular.

Podemos também efetivar ações em outros estados, porém haverá despesas de viagem e estadia, exceto se houve negociações/intermediações com Advogados da Região


Lembranças a todos,

ROBERTO SOLLA
Advogado OAB/BA 26829
Tecnólogo em Mecânica - CEFET/BA
Sind. dos Tecnólogos da Bahia - SINDTECNO/BA
Presidente do SINDTECNO/BA
Diretor Jurídico do SINDTECNO/BA

e-mail: sindtecno@yahoo.com.br
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