segunda-feira, 30 de abril de 2012

Dicionário Visual Bilíngue

Dicionário Visual Bilíngue Português – Inglês

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O livro conta com mais de 6.000 palavras em Inglês / Português claramente ilustradas abordando uma ampla gama de assuntos, negócios, lazer, compras, alimentação, etc..

Encontre todas as palavras que você precisa saber rapidamente usando as cores claramente identificados.

Você também encontrará cenas ilustradas da vida quotidiana, além de recursos úteis sobre os principais substantivos, verbos e frases para melhorar sua compreensão da linguagem.

Uma forma rápida e intuitiva de aprender e recordar milhares de palavras inglesas.
Uma vasta gama de ilustrações de objetos e de cenas da vida diária.
Uma forma rápida e eficaz de aprendizagem para qualquer situação, desde a casa e o escritório às compras e restaurantes.
Fácil de usar, com índice pormenorizado para referência instantânea.
Ideal para viagens ao estrangeiro, negócios ou estudo.

domingo, 29 de abril de 2012

ESTRUTURAS METÁLICAS II

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A concepção estrutural ou lançamento de uma estrutura é a escolha de um sistema estrutural que constitua a parte resistente de um edifício. Implica na escolha dos elementos que comporão a estrutura, assim como na determinação dos esforços atuantes sobre essa estrutura.

Download: http://www.acn.eng.br/imagens/downloads_acad/EM%20II.pdf

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Memorial de cálculo para o dimensionamento de uma linha de vida

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Este manual substitui o já famoso manual de instalação elétrica  da Elektro Pirelli. A Pirelli Cabos e Sistemas passou a se chamar Prysmian Cables & Systems e em 2006 lançaram este novo manual de instalação elétrica atualizado incluindo também os folhetos Dicas de Instalações Elétricas Residenciais, Dicas de Instalações Elétricas Prediais e Industriais  e Carretéis e Manuseio.

 

Download: http://www.prysmian.com.br/export/sites/prysmian-ptBR/energy/pdfs/Manualinstalacao.pdf

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Manual de Instalação Elétrica Residencial

imageManual de Instalação Elétrica Residencial

O link abaixo o direcionará para o Crocko tec, portal de armazenamento onde se encontra o arquivo.

Como acontece na internet, alguns links são diretos e não demoram muito para baixar, mas alguns são redirecionados e às vezes botam um pouco de boneco (dificuldade), mas baixam.

Download: http://crocko.com/1905509758/_manualdeinstalacaoeletricaresidencial.arquivopdf.pdf

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Tecnologia do Concreto Estrutural

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Tecnologia do Concreto Estrutural – 2ª Edição – Livro

O eBook aborda temas imprescindíveis para o projeto, execução e utilização das construções de concreto estrutural. Procura esclarecer conceitos e idéias que condicionam decisões de projeto, execução e manutenção relacionadas diretamente à durabilidade e à segurança das estruturas.

São consideradas as idéias essenciais para o entendimento dos fenômenos básicos do comportamento químico dos cimentos na formação dos concretos, tendo em vista a resistência mecânica e a capacidade de resistir aos ataques do meio externo.

Download: http://www.mediafire.com/?50p94df9p9ch42v

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Estudo prospectivo de Construção Civil

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Estudo prospectivo de Construção Civil

O EPS foi elaborado ao longo de dez meses, por meio de uma abordagem metodológica que envolveu a realização de Oficinas de Trabalho – com a participação de especialistas em tecnologias e nas dimensões consideradas – e de consultas estruturadas submetidas para uma base representativa do setor.

 

Download: http://www.abdi.com.br/Paginas/estudo.aspx?f=Constru%C3%A7%C3%A3o%20civil

terça-feira, 17 de abril de 2012

Unidade produtora de artefatos de cimento para us

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Unidade produtora de artefatos de cimento para uso na construção civil

Traz informações sobre o mercado, investimentos necessários à atividade, previsão de resultados operacionais, fontes de financiamento e diversas informações relevantes que, em conjunto com outras literaturas sobre o mercado que se pretende atuar, contribuirá com eficiência maior para uma tomada de decisão segura e com consideráveis perspectivas de sucesso.

Download: http://201.2.114.147/bds/bds.nsf/50A8AD9D835D0C0A83257436004C28AB/$File/Unidade%20Produtora%20de%20artefatos%20de%20cimento.pdf

segunda-feira, 16 de abril de 2012

NBR 05456 - 1987 - Eletricidade geral

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NBR 05456 - 1987 - Eletricidade geral – Terminologia

Download: NBR 05456 - 1987 - Eletricidade geral.pdf

domingo, 15 de abril de 2012

sábado, 14 de abril de 2012

NBR 05419 - Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas

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NBR 05419 - 2001 - Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas

Download: http://www.mediafire.com/view/?gvumteo2rdk

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Indenização a profissional que teve registro negado

Caros colegas

Recebi o e-mail abaixo transcrito de uma sentença exarada em favor de um tecnólogo que teve sua inscrição negada no CREA/RS, por falta de registro do curso no mesmo Conselho, uma prerrogativa que deveria ser usada pelos alunos das Faculdades INTA que está em situação idêntica aqui em Sobral-Ce. Antromsil.

“Por gentileza, leiam a matéria abaixo onde um tecnólogo conseguiu  que a instituição lhe indenize por discriminação contra seu diploma de tecnólogo.  Vamos fazer o mesmo.

Espero que goste da notícia!!!

Cordialmente,

Moacir Garcia

Consultor de Recursos Humanos

CRA/ES Nº 17.245

moacirgarcia.consultorderh@gmail.com

http://mgarciagestaodepessoas.blogspot.com/

http://tecnologoeeducacao.blogspot.com/

Aluno [tecnólogo] que não conseguiu registro no Crea será indenizado

Por Jomar Martins*

A Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) terá de pagar indenização de R$ 12 mil a aluno que fez um curso que não habilitou sua inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio Grande do Sul (Crea-RS). Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho entenderam que a instituição de ensino falhou no dever de informar, conforme prevê o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Para a Câmara, o aluno foi induzido a acreditar que o curso autorizava a sua inscrição no Conselho, frustração que motivou a ação por danos morais.

O caso é originário da Comarca de Esteio, município da Região Metropolitana de Porto Alegre. O autor informou na peça inicial que ingressou no curso de Tecnologia em Segurança do Trabalho no ano de 2002. Garantiu ter sido informado que o mesmo era reconhecido e registrado perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

Uma vez concluído o curso superior, o autor foi protocolar seu registro perante o órgão classista. Para sua surpresa, o registro lhe foi negado. Motivo alegado: o cadastramento do curso ainda estava pendente de análise pela direção do Crea. Frustrado e insatisfeito com o desfecho da situação, ele ajuizou ação de danos morais contra a Ulbra na 1ª Vara Cível de Esteio. Pediu R$ 27 mil de indenização.

A universidade foi citada judicialmente e apresentou sua defesa. Basicamente, afirmou que o curso é regulamentado e reconhecido pelos órgãos competentes. Explicou que o exercício profissional é perfeitamente viável, embora o formado não possa se cadastrar junto ao Crea, em virtude da ausência de legislação específica que regule os cursos superiores tecnológicos. Entretanto, afirmou que é possível fazer o registro no Conselho Regional de Química (CRQ).

O juiz de Direito Lucas Maltez Kachny aplicou a Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, e julgou a demanda procedente. Como garante o CDC, nos termos do artigo 6º, inciso III, a instituição de ensino é que ficou com o ônus da prova, frente às alegações do consumidor.

Para o juiz, a instituição admitiu que vem tentando cadastrar o curso junto ao Crea, sem sucesso. Isso reforça os argumentos do autor, já que sua pretensão, ao optar pelo curso de Tecnologia em Segurança do Trabalho, era justamente efetivar tal registro. Lembrou que a Resolução 1.010, de 22 de agosto de 2005, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) dispõe, em seu artigo 3°, inciso II, sobre a capacitação dos tecnólogos para sua inscrição profissional. "Não havendo essa possibilidade por falta de regulamentação legal, deveria a ré demonstrar que cientificou os alunos ingressos no curso que tal registro não foi efetuado, o que não ocorreu", anotou o julgador.

Para o juiz, ficou cabalmente demonstrado que o autor da ação tinha justificados motivos para acreditar que o curso autorizava a sua inscrição junto ao Crea. E mais: em nenhum momento, a Ulbra conseguiu contradizer a informação de que ‘‘garantia o registro pertinente na classe’’, como alegou o aluno. Assim, como não demonstrou que não fez tal promessa, acabou responsabilizada civilmente, pela frustração de expectativa legítima.

Assim, com base em caso similar julgado pelo Tribunal de Justiça, o juiz arbitrou a indenização em R$ 12 mil, por mostrar-se valor adequado ao caso e considerando que o autor frequentou o curso por seis anos, ‘‘nesse período, alimentando a falsa expectativa gerada pela ré [universidade] que poderia se inscrever no Crea’’.

A Ulbra apelou ao Tribunal de Justiça, alegando que prestou todas as informações necessárias aos candidatos do vestibular. Sustentou que não há como ter havido frustração do aluno, vez que este tinha ciência de que o curso encontra guarida no Conselho Regional de Química (CRQ). Garantiu, por fim, não ter agido com dolo, má-fé, ânimos de lesar, prejudicar ou obter vantagem, o que também é fato determinante na análise da existência e quantificação do dano moral.

O relator da Apelação, desembargador Artur Arnildo Ludwig, concordou com o juízo do primeiro grau, adotando os termos da sentença como razões de decidir. "Se o autor não obteve o resultado almejado com o curso realizado, na medida em que não concretizado na forma anunciada, face à frustração de uma expectativa legítima, cabe a responsabilidade civil da ré [universidade]", disse. "Os prejuízos morais resultantes da impossibilidade de exercer atividade para a qual se qualificou são inegáveis’’, concluiu o relator, mantendo o valor do quantum indenizatório.

O voto foi seguido, à unanimidade, pelos demais integrantes da 6ª Câmara Cível, desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.”

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

* Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2012

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-abr-07/tj-rs-mantem-indenizacao-aluno-nao-registro-crea  acesso em 10.04.2012 

Postado em 10.04.2012 no Blog Tecnólogo & Educação:

http://tecnologoeeducacao.blogspot.com.br/2012/04/aluno-tecnologo-que-nao-conseguiu.html

segunda-feira, 9 de abril de 2012

NBR 05354 - Requisitos para Instalações Elétricas Prediais

imageNBR 05354 - 1977 - Requisitos para Instalações Elétricas Prediais.pdf

Download:  http://www.mediafire.com/?1yzc2gln25j

domingo, 8 de abril de 2012

Tecnologia do Concreto

clip_image001Apostila de Tecnologia do Concreto

Centro Federa de Educação tecnológica do Paraná

Departamento Acadêmico de Construção Civil

Engenharia de Produção

Downloadhttp://pessoal.utfpr.edu.br/amacinrm/tecc-epc/arquivos/Apostila01.pdf

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Apostila Cimentos

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Apostila Cimentos

1. História
2. Empregos e Economia
3 – Definição

Cimento é o nome dado a materiais pulverulentos que, ao serem misturados com água formam uma pasta que pode ser facilmente moldada, endurecendo gradativamente até produzir uma massa compacta e de grande dureza.

Download: http://www.dfq.feis.unesp.br/docentes/newton_dias/Apostila_Cimentos.pdf

NBR EB 2101 - 2001 - Pisos elevados

clip_image002NBR EB 2101 - 2001 - Pisos elevados.pdf

Download: http://www.mediafire.com/?drezmkanjdd

quinta-feira, 5 de abril de 2012

NBR 05471 – 1986 – Condutores Elétricos

imageMais uma norma para a apreciação e pesquisa dos nossos companheiros.

NBR 05471 – 1986 – Condutores Elétricos

Download: http://www.mediafire.com/?n2kgyz3mycg

quarta-feira, 4 de abril de 2012

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

imageO presente termo de notificação serve com roteiro a ser seguido quando da elaboração de trabalhos em canteiros de obra, posto que determina as condições exigíveis dos diversos procedimentos em trabalhos de construção civil.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE

SISTEMA FEDERAL DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO

NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SRTE/RJ

SEÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR – SEGUR

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº. /29032010

De conformidade com a legislação em vigor – Normas Regulamentadoras – portaria 3214 de 1978, fica pelo presente Termo de Notificação, a empresa supra qualificada e todos os seus canteiros de obra no Estado do Rio de Janeiro obrigada a cumprir as seguintes exigências de segurança e medicina do trabalho nos prazos abaixo indicados:

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Download: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=78005

terça-feira, 3 de abril de 2012

APOSTILA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

CENTRO DE TECNOLOGIA

DEPTO. DE ENGENHARIA ESTRUTURAL E CONSTRUÇÃO CIVIL

APOSTILA PARA AS AULAS PRÁTICAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

PROF. ALDO DE ALMEIDA OLIVEIRA

ABRIL/2007

Download: http://www.deecc.ufc.br/Download/TB788_Materiais_de_Construcao_Civil_I/Apostilha%20materiais%20I.pdf

NBR 14136 - 2002

imageNBR 14136 - 2002 - Plugues e Tomadas Para Uso Domestico e Análogo Até 20A 250V em Corrente Alternada

Download: http://www.4shared.com/office/QMYl1EKR/NBR_14136_-_2002_-_Plugues_e_T.htm

segunda-feira, 2 de abril de 2012

domingo, 1 de abril de 2012