terça-feira, 13 de julho de 2010

OMISSÃO

Eis aí uma coisa que pouca gente sabe!

O CREA deveria dispor parte do recurso da arrecadação de multas para implementar medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo, coisa que ele não faz.

LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966

Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

[…]

CAPíTULO III

Dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

SEÇÃO I

Da instituição dos Conselhos Regionais e suas atribuições

Art 36º […]

Parágrafo único. Os Conselhos Regionais destinarão anualmente a renda líquida provinda da arrecadação das multas a medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

UMA BOA IDEIA

Taí uma coisa que eu gostei e para a qual tiro o chapéu!

Uma idéia de valor excepcional e que merece o nosso aplauso. Parabéns ao nosso Inspetor que teve a sensibilidade de visualizar um futuro melhor para os profissionais de engenharia

Essas propostas noticiadas pelo CREATIVO, em sua edição de junho/2010 – ano III - nº 31, se realmente acatadas pelo CNP, serão de grande utilidade, pois, o CREA não faz nada, nem mesmo um simples curso de extensão em favor dos seus afiliados, apesar da arrecadação polpuda, comparável à dos cofres públicos.

A segunda proposta é, sem dúvida alguma, a mais importante para a nossa classe, que, espezinhada pelo preconceito de alguns mais exaltados, vem, ao longo de várias décadas, sofrendo discriminação quanto ao exercício suas reais atribuições e somente o complemento da formação na área, tiraria por completo esse obstáculo do caminho dos Tecnólogos e Engenheiros de Operação.

Abaixo, o teor das propostas do Arq. e Urb. Josimar Rodrigues, Insp. da IRAC – Sobral, contidas no informativo:

“Foram aprovadas pelos delegados dos Congressos Estaduais dos Profissionais do 7º CEP, duas propostas apresentadas pelo Inspetor da IRAC, Josimar Rodrigues:

1ª PROPOSTA- Todos os profissionais, em dia com suas anuidades, tenham acesso pleno a todos os benefícios da MÚTUA, sem pagamento de anuidade adicional; e dos recursos arrecadados pela MÚTUA, um percentual de 5% deve ser destinado a um fundo nacional para seguro jurídico, que lhe assegure assessoria jurídica integral em processos durante toda a sua vida laboral.

2ª PROPOSTA- Convênios entre o Conselho e as Universidades, para integração dos profissionais em uma formação completa. A fim de dirimir problemas de atuação e conflitos de toda ordem entre profissionais decorrentes a falta de conhecimento de leis e de suas atribuições profissionais.

Estas, dentre outras propostas, serão apresentadas para votação no 7º CNP- Congresso Nacional dos Profissionais.”