quinta-feira, 28 de junho de 2012

Tecnólogo em Segurança do Trabalho

Posted: 27 Jun 2012 02:19 PM PDT

Sessão Plenária Ordinária 1.389

Decisão Nº: PL-0557/2012

Referência:

Interessado: Sistema Confea/Crea

Ementa: Desativa os títulos constantes do grupo ARQUITETURA da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 25 a 27 de abril de 2012, apreciando a Deliberação nº 025/2012-CEAP, que trata da adequação da Tabela de Títulos Profissionais do Confea em decorrência da vigência da Lei nº 12.378, de 2010, que institui os conselhos de Arquitetura e Urbanismo, e considerando que constam da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, do Confea, no Grupo ARQUITETURA – Modalidade ARQUITETURA – Nível GRADUAÇÃO, os títulos Arquiteto (Código: 211-01-00), Arquiteto e Urbanista (Código: 211-02-00), Engenheiro Arquiteto (Código: 211-03-00) e Urbanista (Código: 211-04-00);

Considerando que constam da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, do Confea, no Grupo ARQUITETURA – Modalidade ARQUITETURA – Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, os títulos Técnico Desenhista de Arquitetura (Código: 213-01-00), Técnico em Decoração (Código: 213-02-00), Técnico em Maquetaria (Código: 213-03-00) e Técnico em Paisagismo (Código: 213-04-00);

Considerando o art 55 da Lei nº 12.378, de 2010, que institui os conselhos de Arquitetura e Urbanismo - CAUs, que reza: "Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista";

Considerando que, dessa forma, os arquitetos e urbanistas, os arquitetos e os engenheiros arquitetos não serão mais registrados nos Creas para fins de fiscalização do exercício profissional, implicando a desativação dos respectivos títulos na Tabela de Títulos Profissionais do Confea;

Considerando que não há previsão legal de registro nos CAUs dos profissionais urbanistas, técnicos desenhistas de arquitetura, técnicos em decoração, técnicos em maquetaria e técnicos em paisagismo; considerando que os profissionais urbanistas, formados pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, estão registrados no Crea-BA por força de sentença liminar no processo nº 0004474-96.2007.4.01.3300 (2007.33.00.004473-9) da 10ª Vara Federal do TRF/1ª Região, implicando a permanência do título Urbanista na Tabela de Títulos Profissionais até a solução final de recurso interposto pelo Confea contra essa liminar;

Considerando que, pelos perfis profissionais que apresentam, enquanto convergentes para os campos de atuação sob a fiscalização dos Creas, observada a duração mínima dos respectivos cursos de formação, fixada em 1.200 horas, prevista nas diretrizes curriculares do Ministério da Educação que regulam o assunto, os técnicos desenhistas de arquitetura, os técnicos em decoração, os técnicos em maquetaria e os técnicos em paisagismo devem permanecer registrados no Sistema Confea/Crea;

Considerando que o perfil profissional dos urbanistas formados pela UNEB, assim como os dos técnicos desenhistas de arquitetura, dos técnicos em decoração e dos técnicos em maquetaria, convergem para o perfil profissional da modalidade Engenharia Civil, o que possibilita a apreciação de demandas decorrentes da fiscalização de atividades desses profissionais por parte das câmaras especializadas de Engenharia Civil nos Creas;

Considerando que o perfil profissional dos técnicos em paisagismo converge para o perfil profissional da categoria Agronomia, o que possibilita a apreciação de demandas decorrentes da fiscalização de atividades desses profissionais por parte das câmaras especializadas de Agronomia nos regionais;

Considerando que a oportunidade de alteração substancial da Tabela de Títulos Profissionais do Confea, em decorrência da desativação dos títulos do grupo Arquitetura, possibilita a adequação da tabela de títulos do grupo Especiais para atender às novas demandas de inserção de títulos nos níveis de graduação, de tecnólogo e de técnico de nível médio atribuídos aos egressos de cursos regulares nos vários níveis de oferta autorizados pelo Ministério da Educação que não convergem para os títulos das modalidades do grupo Engenharia e para os títulos do grupo Agronomia;

Considerando que as disposições da Resolução nº 473, de 2002, serão mantidas inalteradas e que as desativações e as inserções de títulos profissionais são efetuadas por meio de decisões plenárias resguardadas pelo disposto no art. 11 da Lei nº 5.194, de 1966, que reza: "O Conselho Federal organizará e manterá atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas e faculdades, bem como seus cursos e currículos, com a indicação das suas características", DECIDIU:

1) Desativar os títulos constantes do grupo ARQUITETURA da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, a saber:

a) Nível GRADUAÇÃO: Arquiteto (Código: 211-01-00), Arquiteto e Urbanista (Código: 211-02-00), Engenheiro Arquiteto (Código: 211-03-00) e Urbanista (Código: 211-04-00).

b) Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO: Técnico Desenhista de Arquitetura (Código: 213-01-00), Técnico em Decoração (Código: 213-02-00), Técnico em Maquetaria (Código: 213-03-00) e Técnico em Paisagismo (Código: 213-04-00).

2) Determinar que a GTI proceda às alterações na estrutura da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, no prazo de 90 (noventa) dias corridos a contar da data da publicação desta decisão, a saber:

a) Excluir a tabela de títulos profissionais do Grupo ARQUITETURA.

b) Permitir a inserção de títulos, com os respectivos códigos e abreviaturas, na tabela do Grupo ESPECIAIS – Modalidade ESPECIAL nos níveis ESPECIALIZAÇÃO, GRADUAÇÃO, TECNÓLOGO E TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.

3) Determinar, após a adequação da tabela do Grupo ESPECIAIS, que a CEAP proceda à inserção dos títulos profissionais, a saber:

a) No Grupo ESPECIAIS: (1) ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 415-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível ESPECIALIZAÇÃO. (2) TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 412-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível TECNÓLOGO. (3) TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 413-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO;

b) No Grupo ENGENHARIA: (1) URBANISTA (Código: 211-04-00) na Modalidade CIVIL – Nível GRADUAÇÃO, observando a situação de inclusão por força de sentença liminar no processo nº 0004474-96.2007.4.01.3300 (2007.33.00.004473-9) da 10ª Vara Federal do TRF/1ª Região. (2) TÉCNICO DESENHISTA DE ARQUITETURA (Código: 213-01-00) na Modalidade CIVIL– Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. (3) TÉCNICO EM DECORAÇÃO (Código: 213-02-00) na Modalidade CIVIL– Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. (4) TÉCNICO EM MAQUETARIA (Código: 213-03-00) na Modalidade CIVIL– Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO;

c) No Grupo AGRONOMIA: (1) TÉCNICO EM PAISAGISMO (Código: 213-04-00) na Modalidade AGRONOMIA – Nível TÉCNICO DE NíVEL MÉDIO.

Presidiu a sessão o Presidente JOSE TADEU DA SILVA. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais CASSIANO HENRIQUE MONTEIRO CORREA RAMOS, DARLENE LEITÃO E SILVA, DIRSON ARTUR FREITAG, JOSE CICERO ROCHA DA SILVA, JOSE GERALDO DE VASCONCELLOS BARACUHY, JULIO FIALKOSKI, JURANDI TELES MACHADO, LUIS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO, LUIZ ARY ROMCY, MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA, MELVIS BARRIOS JUNIOR e WALTER LOGATTI FILHO. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais MAURICIO DUTRA GARCIA, SANDRA MARIA LOPES RAPOSO e TERESA CRISTINA BAHIENSE DE SOUSA.

Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 03 de maio de 2012.

Eng. Civ. José Tadeu da Silva

Presidente

segunda-feira, 25 de junho de 2012

MANUAL DE PAVIMENTAÇÃO 2006

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As obras de pavimentação rodoviária cresceram notadamente a partir dos anos
... publicação de 1996, ou seja, a terceira edição do Manual de Pavimentação, ...

Livro em PDF – Não permite cópia

Download: http://etg.ufmg.br/~jisela/pagina/Manual%20de%20Pavimenacao.pdf

domingo, 24 de junho de 2012

Dimensionamento de circuitos

Dimensionamento de circuitos (Guia Eletricidade Moderna)

Guia da Eletricidade Moderna para dimensionamento de circuitos baseado na NBR – 5410

Arquivo em PDF (Protegido – não permite copiar)

Download: http://www.coisarada.net/downloads/doc_download/66-dimensionamento-de-circuitos-guia-eletricidade-moderna.html

ESTUDO COMPARATIVO entre PAVIMENTO RÍGIDO e FLEXÍVEL

image

Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat

Placas de concreto simples com armadura distribuída contínua. Pavimento tipo whitetopping. Pavimento sobre-laje em tabuleiros de obras de ...

Download: http://www.ibracon.org.br/eventos/50cbc/pav_apresentacoes/ISIS_RAQUEL.pdf

INTRODUÇÃO À PAVIMENTAÇÃO

imageTIPOS DE PAVIMENTO. Os pavimentos podem ser divididos basicamente

em dois grupos: flexível e rígido. Os pavimentos flexíveis ...

Download: www.dtt.ufpr.br/Pavimentacao/Notas/mod1Introducao.pdf

sábado, 23 de junho de 2012

Noções de Topografia Para Projetos Rodoviários – Cap. 12

 

imageApostila sobre Noções de Topografia Para Projetos Rodoviários – Cap. 12

 

Download: http://www.topografiageral.com/Curso/capitulo%2012.php

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Restrições ao tecnólogo em concursos públicos

Tecnólogos! Acionem a Justiça e o Ministério Público em prol de seus direitos

Posted: 17 Jun 2012 09:29 AM PDT

Por Moacir Garcia

Atenção Tecnólogos!

Solicito aos senhores que, ao identificarem concursos públicos ou processos seletivos que restrinjam nossa atuação, sigam os procedimentos abaixo:

1) entrem em contato com Associações e Sindicatos de Tecnólogos de seus Estados para verificar o que essas entidades estão fazendo a esse respeito;

2) para aqueles que são registrados em Conselho de Classe, como CRA e CREA, por exemplo, acionem esses Conselhos para as providências cabíveis, pois para pagarmos anuidade somos profissionais iguais aos demais ali registrados;

3) leiam meus artigos e matérias aqui publicados para embasar ações contra essas arbitrariedades contra nossa categoria. Neles há legislação pertinente e decisões judiciais que favorecem nossa classe; e

4) mandem-me o edital e demais informações para meu e-mail (encontra-se no blog Tecnólogo & Educação) para eu informar às Entidades Sindicais e Associativas em defesa do Tecnólogo.

Nesse sentido, segue abaixo uma intervenção do Ministério Público Federal em Pernambuco contra restrições ao profissional tecnólogo em concursos públicos:

“ MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Procuradoria da República em Pernambuco

Promoção de Arquivamento nº 2104/2010

Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado nesta Procuradoria da República a partir de remessa do Ministério Público do Estado de Pernambuco, noticiando possíveis irregularidades perpetradas pela Fundação Cesgranrio, na execução do Concurso Público para provimento de cargos do Banco Central do Brasil – Edital nº 01 de 2009, consistente na alteração do critério de avaliação dos títulos para o cargo de Analista área 1 – Informática, que passou a estabelecer como passível de pontuação de título apenas os candidatos que possuírem diploma de curso superior (graduação plena), na área de informática.

 

Alega o representante que, a partir da Lei nº 9.394/96, o ensino superior somente possui três formas de graduação, quais sejam, licenciatura, bacharelado e graduação tecnológica. Assim, de acordo com a Nota Técnica MEC/DPAI nº 001/2007, as graduações tecnológicas, ou Cursos Superiores de Tecnologia conferem o mesmo grau que as demais formas, cujos diplomas têm validade nacional de nível superior, e, estes cursos estão sujeitos aos mesmos processos de avaliação e regulação da educação superior, inclusive ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. (grifo meu).

Oficiada, a Cesganrio informou que a exigência de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, graduação plena, constou do edital do concurso e não dos editais de retificação que mantiveram a exigência.

Acrescentou que o representante, o Sr. Jonas Cesar de Souza Pontes, não tem interesse no certame porque não se inscreveu às vagas destinadas ao cargo de Analista.

Observo, inicialmente, que a disposição referente à graduação plena somente foi prevista no edital retificado, publicado posteriormente à versão original do edital, consoante pode ser conferido na página eletrônica do BACEN. Todavia, tal circunstância é irrelevante para análise da questão tratada neste procedimento, que diz respeito à possível contrariedade à orientação traçada pelo MEC por meio de Nota Técnica, segundo a qual não há distinção entre bacharelado, licenciatura e graduação tecnológica, não mais existindo sequer o conceito de graduação plena. (grifo meu)

Da mesma forma é irrelevante a participação do representante no concurso, vez que a atuação do Ministério Público não se destina a defesa de interesses meramente individuais, mas sim a defesa coletiva de interesses, ainda que classificados como individuais homogêneos, como na hipótese em questão, em que está em jogo o interesse de todos os candidatos que concorreram a vagas do cargo de Analista Área 1. Novamente oficiada a Fundação Cesgranrio, bem como o Banco Central do Brasil – BACEN, informaram que sete candidatos haviam encaminhado certificados ou declarações de conclusão de curso superior com a denominação Tecnólogo, que não foram considerados pela Fundação como títulos.

Tendo em vista patente desconformidade da atuação da Fundação Cesgranrio e do Banco Central do Brasil – BACEN, encaminhou-se à Fundação Cesgranrio e ao Banco Central do Brasil – BACEN recomendação para que se comprometessem a retificar o Edital nº 01/2009, com base na Nota Técnica DPAI nº 01/2007. De acordo com essa nota técnica, classificação da educação escolar brasileira em graduação curta, longa e plena foi extinta, possuindo o ensino superior atualmente apenas graduações, o qual confere o mesmo grau entre as formas Licenciatura, Bacharelado e Graduação Tecnológica, cujos diplomas têm validade nacional de nível superior. Dessa forma, os certificados e declarações de conclusão de curso superior de tecnólogos, encaminhados por ocasião do certame, deveriam ser avaliados e considerados como título.

Recomendou-se, ainda, que fosse observada, a partir de então, em todos os editais a Nota Técnica DPAI nº 01/2007. Em resposta, o BACEN frisou, inicialmente, que a recomendação ministerial estaria restrita ao cargo de analista da “Área 1”, referente à tecnologia da informação. Informou que, em atendimento à Recomendação 31/2010/2º OTC/PRPE de 09 de novembro de 2010, reviu a situação de cada um dos 07 candidatos que apresentaram certificados ou declarações de conclusão de curso superior com a denominação de Tecnólogo. Feita a devida reclassificação, apenas 03 candidatos foram aprovados, tendo os demais sido eliminados por motivos outros que não a desconsideração do diploma de Tecnólogo. Acrescentou que será providenciada a divulgação do novo resultado final; deixando, entretanto, de proceder à alteração do instrumento convocatório do certame, por entender que o edital já produziu todos os seus efeitos. Por fim, esclareceu que, em procedimentos futuros, serão adotadas as orientações do Ministério da Educação com relação ao tema. (grifo meu)

Assim, entendo que restou comprovado que o Banco Central do Brasil – BACEN, acatou as determinações da Recomendação nº. 31/2010 de maneira a efetivar os preceitos da Lei nº 9.394/96 e da Nota Técnica MEC/DPAI nº 001/2007. (grifo meu)

Desta feita, o presente procedimento atingiu por completo o seu objetivo, de modo a esgotar a atuação deste Ministério Público Federal na matéria.

Ante o exposto, decido pelo arquivamento dos presentes autos, determinando à DTCC:

a) que informe a representante sobre a presente decisão, cientificando-a que terá prazo de 10 dias para, querendo, apresentar recurso dirigido ao 2º OTC (oportunidade na qual, eventualmente, poderá manifestar-se sobre as requisições anteriores), o qual, em caso de não retratação, será encaminhado à competente Câmara de Coordenação e Revisão para apreciação;

b) que, em seguida, encaminhe os autos à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão, para fins de revisão, no prazo estipulado no § 2º do art. 17 da Resolução CSMPF nº 87, de 2006.

 

Recife, 09 de dezembro de 2010.

 

MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL

Procuradora da República

Fonte: Ministério Público Federal em Pernambuco

domingo, 17 de junho de 2012

RELATÓRIO

imagePor relatório deve-se entender o documento que apresenta a síntese dos trabalhos das mais variadas espécies…

www.waldirdepinhoveloso.com

Waldir de Pinho Veloso

Sumário: 1 Introdução e Definição; 2 Relatório de Pesquisas Científicas; 3 Relatório de Atividades Escolares; 4 Relatório Comercial; 5 Relatório Administrativo; 6 Relatório de Prestação de Contas; 7 Tipos de Relatórios; 8 Bibliografia.

Downloadhttp://www.waldirdepinhoveloso.com/artigos/relatorio.pdf

Como elaborar um Relatório Técnico-Científico (RTC)

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imageCompiladores - Rosemary Passos e Gildenir Carolino Santos

Publicação eletrônica registrada no ISBN: 85-86091- (em curso)

http://143.106.58.49/relat2.html

SUMÁRIO

1. CONCEITO DE RELATÓRIO

2. OBJETIVOS

3. TIPOS DE RELATÓRIOS

4. RELATÓRIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

5. FASE DE UM RELATÓRIO

6. ESTRUTURA DO RELATÓRIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

6.1 Capa

6.2 Falsa folha de rosto

6.3 Verso da falsa folha de rosto

6.4 Errata

6.5 Folha de rosto

6.6 Sumário

6.7 Listas de tabelas, ilustrações, abreviaturas, siglas e símbolos

6.8 Resumo

6.9 Texto

6.10 Anexo (ou Apêndice)

6.11 Referências bibliográficas

6.12 Apresentação gráfica

6.13 Negrito, grifo ou itálico

6.14 Medidas de formatação do relatório

7. CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

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1. CONCEITO DE RELATÓRIO

"É a exposição escrita na qual se descrevem fatos verificados mediante pesquisas ou se historia a execução de serviços ou de experiências. É geralmente acompanhado de documentos demonstrativos, tais como tabelas, gráficos, estatísticas e outros." (UFPR, 1996)

2. OBJETIVOS

De um modo geral, podemos dizer que os relatórios são escritos com os objetivos:

  • divulgar os dados técnicos obtidos e analisados;
  • registrá-los em caráter permanente.

3. TIPOS DE RELATÓRIOS

Os relatórios podem ser dos seguintes tipos:

  • técnico-científicos;
  • de viagem;
  • de estágio;
  • de visita;
  • administrativos;
  • e fins especiais.

4. RELATÓRIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

É o documento original pelo qual se faz a difusão da informação corrente, sendo ainda o registro permanente das informações obtidas. É elaborado principalmente para descrever experiências, investigações, processos, métodos e análises.

5. FASE DE UM RELATÓRIO

Geralmente a elaboração do relatório passa pelas seguintes fases:

a) plano inicial: determinação da origem, preparação do relatório e do programa de seu desenvolvimento;

b) coleta e organização do material: durante a execução do trabalho, é feita a coleta, a ordenação e o armazenamento do material necessário ao desenvolvimento do relatório.

c) redação: recomenda-se uma revisão crítica do relatório, considerando-se os seguintes aspectos: redação (conteúdo e estilo), sequência das informações, apresentação gráfica e física.

6. ESTRUTURA DO RELATÓRIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

Os relatórios técnico-científicos constituem-se dos seguintes elementos:

6.1 Capa

6.2 Falsa folha de rosto

6.3 Verso da falsa folha de rosto

6.4 Errata

6.5 Folha de rosto

6.6 Sumário

6.7 Listas de tabelas, ilustrações, abreviaturas, siglas e símbolos

6.8 Resumo

6.9 Texto

6.10 Anexo (ou Apêndice)

6.11 Referências bibliográficas

6.12 Apresentação gráfica

6.13 Negrito, grifo ou itálico

6.14 Medidas de formatação do relatório

6.1 Capa

Deve conter os seguintes elementos:

  • Nome da organização responsável, com subordinação até o nível da autoria;
  • Título;
  • Subtítulo se houver;
  • Local;
  • Ano de publicação, em algarismo arábico.

6.2 Falsa folha de rosto

Precede a folha de rosto. Deve conter apenas o título do relatório.

6.3 - Verso da falsa folha de rosto

Nesta folha elabora-se padronizadamente, a "Ficha catalográfica" (solicite auxílio ao Bibliotecário da sua área, para a confecção da mesma). Exemplo:

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6.4 Errata

Lista de erros tipográficos ou de outra natureza, com as devidas correções e indicação das páginas e linhas em que aparecem. É geralmente impressa em papel avulso ou encartado, que se anexa ao relatório depois de impresso.

6.5 Folha de rosto

É a fonte principal de identificação do relatório, devendo conter os seguintes elementos:

a) nome da organização responsável, com subordinação até o nível de autoria;

b) título;

c) subtítulo, se houver;

d) nome do responsável pela elaboração do relatório;

e) local;

f) ano da publicação em algarismos arábicos

6.6 Sumário

Denominado Contents em inglês, Table des Metières em francês, Contenido em espanhol, é a relação dos capítulos e seções no trabalho, na ordem em que aparecem. Não deve ser confundido com:

a) índice: relação detalhada dos assuntos, nomes de pessoas, nomes geográficos e outros, geralmente em ordem alfabética;

b) resumo: apresentação concisa do texto, destacando os aspectos de maior interesse e importância;

c) listas: é a enumeração de apresentação de dados e informação (gráficos, mapas, tabelas) utilizados no trabalho.

6.7 Listas de tabelas, ilustrações, abreviaturas, siglas e símbolos

Listas de tabelas e listas de ilustrações são as relações das tabelas e ilustrações na ordem em que aparecem no texto.

As listas têm apresentação similar a do sumário. Quando pouco extensas, as listas podem figurar sequencialmente na mesma página.

6.8 Resumo

Denominado Resumé em francês, Abstracts em inglês, Resumen em espanhol, é a apresentação concisa do texto, destacando os aspectos de maior importância e interesse. Não deve ser confundido com Sumário, que é uma lista dos capítulos e seções. No sumário, o conteúdo é descrito por títulos e subtítulos, enquanto no resumo, que é uma síntese, o conteúdo é apresentado em forma de texto reduzido.

6.9 Texto

Parte do relatório em que o assunto é apresentado e desenvolvido. Conforme sua finalidade, o relatório é estruturado de maneira distinta.

O texto dos relatórios técnico-científicos contém as seguintes seções fundamentais:

a) introdução: parte em que o assunto é apresentado como um todo, sem detalhes.

b) desenvolvimento: parte mais extensa e visa a comunicar os resultados obtidos.

c) resultados e conclusões: consistem na recapitulação sintética dos resultados obtidos, ressaltando o alcance e as consequências do estudo.

d) recomendações: contêm as ações a serem adotadas, as modificações a serem feitas, os acréscimos ou supressões de etapas nas atividades.

6.10 Anexo (ou Apêndice)

É a matéria suplementar, tal como leis, questionários, estatísticas, que se acrescenta a um relatório como esclarecimento ou documentação, sem dele constituir parte essencial. Os anexos são enumerados com algarismos arábicos, seguidos do título.

Ex.: ANEXO 1 – FOTOGRAFIAS; ANEXO 2 - QUESTIONÁRIOS

A paginação dos anexos deve continuar a do texto. Sua localização é no final da obra.

6.11 Referências bibliográficas

São a relação das fontes bibliográficas utilizadas pelo autor. Todas as obras citadas no texto deverão obrigatoriamente figurar nas referências bibliográficas.

A padronização das referências é seguida de acordo com a NBR-6023/ago.1989 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Algumas pessoas, utilizam as normas americanas da APA - American Psychological Association, diferenciando-se uma da outra em alguns aspectos da estruturação.

6.12 Apresentação gráfica

Modo de organização física e visual de um trabalho, levando-se em consideração, entre outros aspectos, estrutura, formatos, uso de tipos e paginação.

6.13 Negrito, grifo ou itálico

São empregados para:

a) palavras e frases em língua estrangeira;

b) títulos de livros e periódicos;

c) expressões de referência como ver, vide;

d) letras ou palavras que mereçam destaque ou ênfase, quando não seja possível dar esse realce pela redação;

e) nomes de espécies em botânica, zoologia (nesse caso não se usa negrito);

f) os títulos de capítulos (nesse caso não se usa itálico).

6.14 Medidas de formatação do relatório

  • Margem superior: 2,5 cm
  • Margem inferior: 2,5 cm
  • Margem direita: 2,5 cm
  • Margem esquerda: 3,5 cm
  • Entre linhas (espaço): 1,5 cm
  • Tipo de letra: Times New Roman ou outro tipo de letra serifada(1)
  • Tamanho de fonte: 12
  • Formato de papel: A4 (210 X 297 mm)

7. CONCLUSÃO

Deixamos neste trabalho sugestões para procedimentos na apresentação de trabalhos técnico-científicos, principalmente o Relatório.

Entre os trabalhos publicados existentes na área, a divulgação deste roteiro ou manual, incorpora-se ao mundo eletrônico da Internet, o que vem possibilitar o acesso à consulta e até mesmo impressão de cópias, auxiliando aos iniciantes e veteranos pesquisadores, no aperfeiçoamento da padronização de seus relatórios, aproximando-se ao formato padrão exigido e aplicado na área de Metodologia da Pesquisa Científica.

De outra forma, encontramos dificuldade na apresentação padronizada dos documentos extraídos da Internet que necessitam de tratamento bibliográfico obedecendo aos padrões pré-estabelecidos, como os citados anteriormente, ABNT e APA.

Buscando facilitar, colocamos sites disponíveis na Internet que favorecem a organização das referências bibliográficas junto a cada tipo de documento indicado na pesquisa (principalmente os eletrônicos) e que não são indicados em manuais impressos.

Finalizando, pretendemos conforme as possibilidades, disponibilizar todas as fontes de informação para elaboração de trabalhos acadêmicos, em formato eletrônico pela Internet.

Sites para Citações e Referências de Documentos Eletrônicos:


(1) Serifada - letra que tem serifa . [s.f. - pequeno traço, ou às vezes, simples espaçamento, que remata, de um ou ambos os lados].


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

FRANÇA, J. L. et al. Manual para normalização de publicações técnico-científicas. 3.ed. rev. aum. Belo Horizonte : Ed. UFMG, 1996.

SANTOS, Gildenir C., SILVA, Arlete I. Pitarello da. Norma para referências bibliográficas : conceitos básicos : (NBR-6023/ABNT-1989). Campinas, SP: UNICAMP-FE, 1995.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Biblioteca Central. Normas para apresentação de trabalhos: teses, dissertações e trabalhos acadêmicos. 5.ed. Curitiba : Ed. UFPR, 1996.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:

LEITE, P. S. A prática de elaboração de relatórios. 3. ed. rev. Fortaleza : BNB: ETENE, 1990.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Desafiando o Subsolo

Título: Desafiando o Subsolo: As Condições Perigosas e Favoráveis no Trabalho em Obras do Metrô

Autores: Maria Josefina Leuba Salum

Vilma Machado Queiroz

Leda Aparecida Veridiano Piccolo

Número de Páginas: 95
Ano: 2001

Resumo: Reúne o conhecimento produzido na dissertação de mestrado apresentada pela autora em janeiro de 1991 à Escola de Enfermagem da USP. Trata da relação trabalho-saúde expressa no desenvolvimento das atividades de gerenciamento de obras de construção da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô. Utilizando como estratégia o Mapa de Benefícios e Riscos, o livro procura não somente expor as condições perigosas para o trabalhador, mas também as favoráveis, a partir da ótica e da prática de todos os envolvidos no processo.

Download do Arquivo: Desafiando o Subsolo - Obras do Metro.pdf

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Fichas catalográficas de trabalhos acadêmicos

image

Guia para elaboração de fichas catalográficas de trabalhos acadêmicos - de acordo com o AACR /2002


Bibliotecárias:
Ellane K. Kobbaz Pereira
Maria de Fátima G. Marconde

sábado, 9 de junho de 2012

Orçamento e planejamento de obras

imageNoções de Orçamento e Planejamento de Obras

Marco Aurélio Stumpf González
Professor da Unisinos (www.exatec.unisinos.br/~gonzalez/index.html)
Doutor em Engenharia

UNISINOS
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Ciências Exatas e Tecnológicas
São Leopoldo – 2008

Download: http://www.engenhariaconcursos.com.br/arquivos/Planejamento/Nocoesdeorcamentoeplanejamentodeobras.pdf

Orçamento e planejamento de obras

imageNoções de orçamento e planejamento de obras

Fonte: E-Civil

1º módulo do curso desenvolvido pelo eng. Pedro Antônio Badra sobre orçamento e planejamento de obras. O material inclui 8 planilhas de cálculo relacionadas ao assunto.

Download: http://www.ecivilnet.com/apostilas/files/BADRA_CURSOMODULO_I.zip

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Noções de Topografia Para Projetos Rodoviários

 

clip_image002Apostila sobre Noções de Topografia
Para Projetos Rodoviários – Cap. 11

Download: http://www.topografiageral.com/Curso/capitulo%2011.php

terça-feira, 5 de junho de 2012

Noções de Topografia Para Projetos Rodoviários – Cap. 10


Apostila sobre Noções de Topografia
Para Projetos Rodoviários – Cap. 10


Download: http://www.topografiageral.com/Curso/capitulo%2010.php

 

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Concreto submetido à altas temperaturas

Arquivos

Concreto submetido à altas temperaturas / Incêndio em edificações
01/06/2012

Fonte: (Pet Civil-UFJF) http://blogdopetcivil.com/category/estruturas/


imageNotícias sobre incêndios em construções são quase comuns no dia-a-dia das grandes cidades. Fiação antiga e sem manutenção, acidentes com produtos químicos e falha humana são os principais fatores causadores destas catástrofes.

Seguindo o post sobre a nova NBR 15200 – Projeto de Estruturas de Concreto em Situação de Incêndio, vamos falar um pouco sobre o comportamento do concreto em casos extremos como estes.

É fundamental, para a elaboração do projeto de um edifício, considerar o comportamento das estruturas de concreto quando submetidas à altas temperaturas, pois com o aumento progressivo desta, as propriedades mecânicas do concreto começam a degradar, podendo ocorrer colapso estrutural. O atendimento às normas é importantíssimo, quando consideramos a segurança da construção.

O concreto pode ser submetido à temperaturas elevadas acidentalmente ou estas podem fazer parte de suas condições normais de trabalho. Estas situações se distinguem pela elevação brusca ou gradual da temperatura. Um caso famoso de elevação de temperatura acidental é o incêndio do Canal da Mancha, em 1996. Observe o dano causado pelo fogo às paredes do túnel:

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Outra situação comum é a de estruturas feitas para trabalhar sob temperaturas elevadas, como alguns componentes de usinas nucleares, altos-fornos ou repositórios de rejeitos radioativos. Nestes casos, por razão de segurança, a estrutura deve ser capaz de suportar temperaturas elevadas e de longa duração sem perder a capacidade estrutural. E, no caso de usinas nucleares, mantendo a propriedade de confinamento de materiais radioativos.

Abaixo, o edifício de confinamento do reator da Usina Callaway, no estado de Missouri, EUA, com mais de 2 metros de grossura de concreto e metal.

image
O concreto é um material poroso, altamente heterogêneo e composto por várias fases - podendo conter em seu interior fluidos na forma líquida e gasosa. Quando exposto a condições de temperatura elevada, há a ocorrência de fenômenos físicos e químicos, que alteram a estrutura porosa e as propriedades do meio.

Como a reação de hidratação do cimento é reversível e termoativada, a exposição do concreto à temperaturas elevadas pode ter efeitos deletérios, com a ocorrência de desidratação da matriz a base de cimento, fissuração devido a pressões internas geradas pela evaporação da água de amassamento remanescente da mistura e ao desplacamento superficial (“spalling”, como é visto na imagem do Canal da Mancha).

Ainda, os concretos comuns e de alta resistência se comportam de maneiras bem distintas quando submetidos aos mesmos grau e taxa de aquecimento. O concreto de alta resistência tende a desenvolver maiores pressões nos seus poros, uma vez que é mais compacto do que o concreto comum, reagindo então através do fenômeno do “spalling”.

O comportamento de estruturas submetidas a solicitações causadas por temperatura é analisado através de métodos numéricos, como a malha de Elementos Finitos mostrada abaixo:

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Nota-se o baixo coeficiente de condutividade térmica do concreto: em 23 cm de espessura, a temperatura caiu de aprox. 570⁰C para 50⁰C. Esses resultados são testados experimentalmente e validados, conforme fontes.

Na elaboração de projetos de edifícios residenciais, públicos e industriais, uma das considerações feitas é a segurança humana na ocorrência de fogo. O uso do concreto, por não ser combustível, não emitir gases tóxicos e ser capaz de conservar resistência suficiente por períodos extensos, permite operações de resgate e diminui os riscos de colapso estrutural.

 

Fontes e Agradecimentos:

Rafaela De Oliveira Amaral, SIMULACÃO DO COMPORTAMENTO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO SUBMETIDAS A INCÊNDIOS

Anna Paula Guida Ferreira, MODELAGEM DOS FENÔMENOS DE TRANSPORTE TERMO-HÍDRICOS EM MEIOS POROSOS SUBMETIDOS A TEMPERATURAS ELEVADAS: APLICAÇÃO A UMA BICAMADA ROCHA-CONCRETO