sexta-feira, 10 de setembro de 2010

O QUE É O TECNÓLOGO?


imageA formação Tecnológica abrange as mais variadas áreas do conhecimento, que vão desde a área da Saúde, Administração, Informática e mesmo as áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, abrangidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), berço dos cursos de Tecnologia.

O Tecnólogo é um profissional de nível superior com formação especializada, que teve seus primeiros indícios na década de 60, após a edição da Lei federal n.º 4.024/61 ( antiga LDB ), que em seu art. 104 permitiu a criação de Cursos de Graduação com currículos, métodos e períodos próprios, os quais foram chamados à época de Engenharia de Operação. Atualmente, estes cursos encontram guarida na nova LDB, promulgada em 1996 (Lei n.º 9394 de 20 dezembro de 1996) onde, em seu art. 44, manteve-se o permissivo legal para implementação, manutenção e funcionamento dos cursos de Tecnólogos, gerando um aumento da oferta destas graduações, e a sua expansão nas demais áreas do conhecimento.

A conceituação de Tecnólogo deve ser estabelecida tomando-se por base diversas legislações e regramentos ditados pelo Ministério da Educação – MEC, e Ministério do Trabalho – MTE, a exemplo da Lei de Diretrizes e bases (LDB), Leis Federal nº 10.172/01 e 8.948/94, Decreto nº 2.208/97, Decreto Federal 2.406/97, Pareceres 29, 436, do Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, LDB, dentre inúmeras outras.

Assim, analisando toda legislação acerca da profissão de Tecnólogo, podemos definir os cursos de Tecnologia como “cursos de graduação/bacharelado, de nível superior, focados na formação de profissionais especialistas, com competências e características específicas, determinadas por instituições de ensino, face à autonomia universitária, com o fim de atender demandas específicas do mercado de trabalho abrangendo as mais diversas áreas do saber, dos quais, admite, após a sua conclusão, os mais diversos cursos de aperfeiçoamento, lato ou stricto senso, galgando ao concluinte ampla e infinita capacidade de desenvolvimento profissional, como assim o é permitido aos demais cursos de graduação tradicionais”.


Fonte: Monografia de final do curso de Graduação em Direito, depositada no acervo literário da Universidade Salvador – Unifacs, defendida pelo Advogado e atual Presidente do Sindicato dos Tecnólogos do Estado da Bahia. “PODER INSTITUCIONAL E NORMATIVO DO CONFEA, ENQUANTO CONSELHO DE CLASSE PROFISSIONAL, E O TECNÓLOGO”. Salvador/2007

Autor: Dr. Roberto Solla. OAB/BA: 26829

Nenhum comentário: