sexta-feira, 10 de setembro de 2010

NOTA

Caros Colegas

Capacete com abafadorA partir desta data incluiremos em nossas postagens alguns artigos sobre Segurança do Trabalho em virtude de ser esta uma das mais novas modalidades da área de tecnologia e o profissional Tecnólogo de Segurança do Trabalho já está incluído na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, com o nº 2149-35, portanto, já existe de fato e de direito. Alguns profissionais que estavam relutantes em cursar a especialização ou o bacharelado já podem ficar tranqüilos quanto à legalidade do ofício.

A. Romão Silva Eng. Operação – Especializando em Engenharia de Segurança do Trabalho.

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