Caros Colegas
A partir desta data incluiremos em nossas postagens alguns artigos sobre Segurança do Trabalho em virtude de ser esta uma das mais novas modalidades da área de tecnologia e o profissional Tecnólogo de Segurança do Trabalho já está incluído na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, com o nº 2149-35, portanto, já existe de fato e de direito. Alguns profissionais que estavam relutantes em cursar a especialização ou o bacharelado já podem ficar tranqüilos quanto à legalidade do ofício.
A. Romão Silva Eng. Operação – Especializando em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário