E eu que pensei que só havia discriminação aqui no Ceará. Mas, já vi que é geral. Ter uma formação inferior a cinco anos é o mesmo que nada na visão vesga daqueles que se acham os donos do mundo.
O inconformismo dos que se sentem ameaçados é inconsistente, até porque, quem domina a profissão tem mercado garantido e não será este ou aquele profissional, por melhor qualificado que seja, que vai lhe bloquear o caminho, impedindo-lhe de seguir em frente.
Há de se convir que estamos em franca evolução e devemos nos adequar às novas formas de trabalho que a cada dia exige mais e mais de cada um de nós. Se não quisermos ser atropelados pelas novas gerações temos a obrigação de estar em dias com as novidades contemporâneas. E entre estas novidades estão, evidentemente, a diversificação de funções que antes podia ser executada por um só indivíduo e que hoje tem se mostrado uma prática ineficaz.
Hoje, não podemos mais imaginar um médico polivalente que seja, ao mesmo tempo, cardiologista, ortopedista, oftalmologista, dentista, nefrologista, pediatra, ginecologista, etc., não porque ele não seja capaz de atuar nessas áreas ou não tenha os conhecimentos básicos necessários, mas porque é imprescindível que haja profissionais especializados no que fazem, para evitar ao máximo as sobrecargas e possíveis erros médicos. O mesmo deve ocorrer com as demais profissões que exigem conhecimentos de rigor científico. Com outras palavras, cada um na sua, cada macaco no seu galho.
No nosso caso específico, de Engenharia Civil e profissões correlatas, não pode ser diferente, pois, embora a contragosto, os retrógrados hão de se adaptarem às novas tendências, às novas modalidades de qualificação laboral como já se pode observar com a nova edição da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, que enumera diferentemente cada parte do todo que compõe a Engenharia Civil, como abaixo transcrito:
“2142 :: Engenheiros civis e afins
Títulos
2142-05 - Engenheiro civil
Engenheiro de planejamento, Engenheiro orçamentista, Engenheiro projetista
2142-10 - Engenheiro civil (aeroportos)
2142-15 - Engenheiro civil (edificações)
2142-20 - Engenheiro civil (estruturas metálicas)
2142-25 - Engenheiro civil (ferrovias e metrovias)
2142-30 - Engenheiro civil (geotécnia)
Engenheiro civil (fundações), Engenheiro civil (mecânica de solos)
2142-35 - Engenheiro civil (hidrologia)
2142-40 - Engenheiro civil (hidráulica)
2142-45 - Engenheiro civil (pontes e viadutos)
2142-50 - Engenheiro civil (portos e vias navegáveis)
2142-55 - Engenheiro civil (rodovias)
Engenheiro civil (terraplanagem), Engenheiro de estradas, Engenheiro de geometria, Engenheiro de pavimentação, Engenheiro de projetos viários, Engenheiro de segurança viária, Engenheiro de sinalização viária, Engenheiro rodoviário
2142-60 - Engenheiro civil (saneamento) Engenheiro civil (obras sanitárias), Engenheiro sanitarista
2142-65 - Engenheiro civil (túneis)
2142-70 - Engenheiro civil (transportes e trânsito)
Analista de projetos viários, Analista de transportes e trânsito, Analista de tráfego, Engenheiro de logística, Engenheiro de operação (transporte rodoviário), Engenheiro de transportes, Engenheiro de tráfego, Engenheiro de trânsito.”
Nota-se, pela presente classificação, que a profissão foi fragmentada em diversos seguimentos, não em prejuízo dos engenheiros, mas, para uma melhor adequação das diversas atribuições do profissional.
Não vejo razão, portanto, para que se façam alardes desnecessários. Trata-se de uma questão de bom senso, porque a intolerância de alguns que se manifestam em desfavor dos demais profissionais da área, como Engenheiros de Operação e Tecnólogos, é improcedente e não comunga com o pensamento geral posto que esses profissionais não estão a esmo no mercado. Foram introduzidos por meios legais, passando por todas as etapas exigidas pela legislação vigente.
Por isso, não adianta espernear porque essas novas modalidades hão de multiplicar-se e diversificarem-se, queiramos ou não.
antromsil
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