sexta-feira, 2 de março de 2012

Contribuição Sindical

CREA e SENGE

Como se não bastasse o aumento da anuidade do CREA, agora vem o sindicato querendo impor o pagamento alegando o amparo da lei, precisamente os Arts. 579 a 607 da CLT, conforme mostrado no folder abaixo.

Interessante observar que essa gente só se interessa em arrecadar. Não pergunta se os seus direitos estão sendo respeitados, nunca dá uma palavra em favor dos descamisados do sistema CONFEA/CREA. Você é obrigado a pagar, mesmo que seja por uma assistência inexistente, pois, este não dispensa e até DESEJA ARDENTEMENTE O NOSSO SUADO DINHEIRINHO. 

Esquecem eles, ou pelo menos fingem que não sabem que o Art 5º. da Constituição Federal em seu inciso XX, diz o seguinte:

“Art 5º. (...):

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;”.

Nenhuma lei está acima da CF, portanto, associa-se e permanece associado quem quer.

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