terça-feira, 9 de novembro de 2010

ALERTA AOS ENG. DE OPERAÇÃO E TECNÓLOGOS DO ESTADO DO CEARÁ

Caros colegas

image Mais uma vez temos a desagradável surpresa de sermos tolhidos de exercer nossas funções em toda sua plenitude, mesmo que amparados por ação judiciária, atropelados que somos por atos equivocados do CREA-CE que, a seu modo, sem justificativa e o que é pior, sem comunicar à pessoa prejudicada, está retirando as atribuições dos profissionais em questão, agindo ao arrepio da lei porque lhe impede o cumprimento.

Aliás, o CREA-CE deve estar muito bem fundamentado, montado lei, dir-se-ia, para afrontar a Justiça desse modo, atropelando uma decisão transitada em julgado ou é, no mínimo, imprudente e muito ousado, posto que, se a Justiça for acionada poderá reagir de tal forma a causar grandes estragos aos seus ofensores.

Gostaria de saber em que base está amparada tal medida, quais são os reais motivos que levaram o Superintendente Fernando Nunes, segundo informação de alguns colegas, a suprimir atribuições de profissionais conquistados a duras penas com o concurso da Lei, os quais somente tomam conhecimento do fato quando acessam o site da entidade e tentam imprimir uma ART, como aconteceu comigo.

Fiquei estarrecido quando me deparei com tal situação porque estou em dias com as minhas obrigações profissionais, porém, mesmo assim, fui como tantos outros, escolhido como vítima a ser imolada em oferenda aos deuses do Egoísmo e do Orgulho do Panteão Creático cearense, a fim de aplacar a sua ira cruenta.

O curioso nesse episódio é que, dois colegas que entraram na mesma ação em que eu estava incluído, não foram prejudicados em suas atribuições, conforme pude constatar. Então, qual será o critério utilizado para a exclusão das atribuições do profissional?

Há muito que a entidade cearense que congrega os engenheiros, arquitetos e profissionais afins, declarou uma nova versão de caça às bruxas a exemplo do que aconteceu nos tribunais da Santa Inquisição. Quem por infelicidade tiver cometido a heresia de se haver diplomado num curso superior de curta duração está fadado a ser monitorado pelo resto da sua vida laboral e poderá ser embaraçado, proibido de atuar em algumas áreas e de executar serviços para os quais tanto estudou para se habilitar.

Espero, não somente eu, mas, todos os que foram prejudicados, uma explicação convincente por parte do CREA-Ce, para dirimir as dúvidas que pairam sobre nós, que nos ofereçam justificativas razoáveis e que nos dê a chance de nos defendermos e nos reabilitarmos, se for o caso, mas, de modo democrático e civilizado, atitude sonhada e desejada por todo homem de bem.

Antonio Romão Silva

Engº. De Operação – Edificações

CREA-CE: 42.550 – RNP: 060452448-0

(88) 3111-1802 – 9621-3324

antromsil@hotmail.com antromsil@ig.com.br antromsil@yahoo.com.br

3 comentários:

Essen Engenharia Ltda disse...

Caro colega aqui vai a minha solidariedade nestes casos.
Imagine os colegas que sou especialista em Engenharia de Instalações Prediais e o CREA não reconhe a Res. 1010 para o meu caso, dizem que a 1010 precisa ser regulamentada, mantive contato com o Ceonfea e lá eles disseram que a resolução está regulamentada, ou seja existe uma perseguição clara r consisa em realção aos Engenheiro de Operação.

Grande abraço

Familia de Deus disse...

caro colega porque esta universidade nao fecha este curso, ja que nao serve para nada...

Familia de Deus disse...

Fzaemos um curso modalidade em edificação, e nao podemos nem se quer assinar um barraco de alvenaria é ridiculo