terça-feira, 12 de maio de 2009

COMUNICAÇÃO DO CREA-CE

A partir de 2010, não será permitido registro de ART fora de época
A Resolução nº 1.023 do Confea, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, prevê que não será permitido o registro de Anotação de Responsabilidade Técnica para obras e serviços não registrados antes do início da obra ou serviço.
As obras já executadas, ou em execução deverão ter suas ARTs registradas antes até 31/12, sob pena de não gerar mais acervo técnico para seus autores.
Veja a resolução na íntegra:
http://normativos.confea.org.br/downloads/1023-08.pdf

Nenhum comentário: