sexta-feira, 3 de setembro de 2010

PROJETO DE LEI N.º 2245/2007

Publicação do jornal do Profissão Tecnólogo do Sindicato dos Tecnólogos da Bahia - SINDTECNO/BA

sindtecno@yahoo.com.br - www.tecnologoba.webnode.com.pt

PROJETO DE LEI N.º 2245/2007

O Projeto de Lei que visa regulamentar a profissão de Tecnólogo encontra-se tramitando na Câmara dos Deputados para aprovação e seguir para o Senado para uma nova fase de alterações e aprovações.

Na Câmara dos Deputados o projeto foi aprovado após apresentação de 4 substitutivos (7/7/2010), que modificaram substancialmente o projeto inicial. O atual substitutivo do Projeto está totalmente diferente do projeto inicial, onde, retirou todas as atribuições que vinham previamente estabelecidas no Inicial, remetendo aos Conselhos de Classe Profissional o poder de regulamentar os profissionais, o que, somos plenamente contra, uma vez que retrata norma Inconstitucional, e pior, prejudicial a nós Tecnólogos.

Já em 18/08/2010 o Projeto foi encaminhado para a Comissão de Educação e Cultura (CEC) onde foi designada como relatora a Dep. Maria do Rosário (PTRS).

Acreditamos que devemos nos manifestar contra esse atual substitutivo apresentado pelo Dep. Vicentinho, pedindo que seja reapresentado o projeto inicial, pois, entendemos ruim a nossa categoria, uma vez que remete a regulamentação para quem já nos discrimina, os Conselhos Profissionais.

Assim, não fiquemos de braços cruzados! Se atentem do assunto, leiam o projeto inicial e o último substitutivo, e promovam as manifestações cabíveis. Não fiquem omissos, pois, o prejuízo será seu.

Fonte do andamento: http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.asp?id=372560

terça-feira, 13 de julho de 2010

OMISSÃO

Eis aí uma coisa que pouca gente sabe!

O CREA deveria dispor parte do recurso da arrecadação de multas para implementar medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo, coisa que ele não faz.

LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966

Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

[…]

CAPíTULO III

Dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

SEÇÃO I

Da instituição dos Conselhos Regionais e suas atribuições

Art 36º […]

Parágrafo único. Os Conselhos Regionais destinarão anualmente a renda líquida provinda da arrecadação das multas a medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

UMA BOA IDEIA

Taí uma coisa que eu gostei e para a qual tiro o chapéu!

Uma idéia de valor excepcional e que merece o nosso aplauso. Parabéns ao nosso Inspetor que teve a sensibilidade de visualizar um futuro melhor para os profissionais de engenharia

Essas propostas noticiadas pelo CREATIVO, em sua edição de junho/2010 – ano III - nº 31, se realmente acatadas pelo CNP, serão de grande utilidade, pois, o CREA não faz nada, nem mesmo um simples curso de extensão em favor dos seus afiliados, apesar da arrecadação polpuda, comparável à dos cofres públicos.

A segunda proposta é, sem dúvida alguma, a mais importante para a nossa classe, que, espezinhada pelo preconceito de alguns mais exaltados, vem, ao longo de várias décadas, sofrendo discriminação quanto ao exercício suas reais atribuições e somente o complemento da formação na área, tiraria por completo esse obstáculo do caminho dos Tecnólogos e Engenheiros de Operação.

Abaixo, o teor das propostas do Arq. e Urb. Josimar Rodrigues, Insp. da IRAC – Sobral, contidas no informativo:

“Foram aprovadas pelos delegados dos Congressos Estaduais dos Profissionais do 7º CEP, duas propostas apresentadas pelo Inspetor da IRAC, Josimar Rodrigues:

1ª PROPOSTA- Todos os profissionais, em dia com suas anuidades, tenham acesso pleno a todos os benefícios da MÚTUA, sem pagamento de anuidade adicional; e dos recursos arrecadados pela MÚTUA, um percentual de 5% deve ser destinado a um fundo nacional para seguro jurídico, que lhe assegure assessoria jurídica integral em processos durante toda a sua vida laboral.

2ª PROPOSTA- Convênios entre o Conselho e as Universidades, para integração dos profissionais em uma formação completa. A fim de dirimir problemas de atuação e conflitos de toda ordem entre profissionais decorrentes a falta de conhecimento de leis e de suas atribuições profissionais.

Estas, dentre outras propostas, serão apresentadas para votação no 7º CNP- Congresso Nacional dos Profissionais.”

sábado, 19 de junho de 2010

INTOLERÂNCIA

E eu que pensei que só havia discriminação aqui no Ceará. Mas, já vi que é geral. Ter uma formação inferior a cinco anos é o mesmo que nada na visão vesga daqueles que se acham os donos do mundo.

O inconformismo dos que se sentem ameaçados é inconsistente, até porque, quem domina a profissão tem mercado garantido e não será este ou aquele profissional, por melhor qualificado que seja, que vai lhe bloquear o caminho, impedindo-lhe de seguir em frente.

Há de se convir que estamos em franca evolução e devemos nos adequar às novas formas de trabalho que a cada dia exige mais e mais de cada um de nós. Se não quisermos ser atropelados pelas novas gerações temos a obrigação de estar em dias com as novidades contemporâneas. E entre estas novidades estão, evidentemente, a diversificação de funções que antes podia ser executada por um só indivíduo e que hoje tem se mostrado uma prática ineficaz.

Hoje, não podemos mais imaginar um médico polivalente que seja, ao mesmo tempo, cardiologista, ortopedista, oftalmologista, dentista, nefrologista, pediatra, ginecologista, etc., não porque ele não seja capaz de atuar nessas áreas ou não tenha os conhecimentos básicos necessários, mas porque é imprescindível que haja profissionais especializados no que fazem, para evitar ao máximo as sobrecargas e possíveis erros médicos. O mesmo deve ocorrer com as demais profissões que exigem conhecimentos de rigor científico. Com outras palavras, cada um na sua, cada macaco no seu galho.

No nosso caso específico, de Engenharia Civil e profissões correlatas, não pode ser diferente, pois, embora a contragosto, os retrógrados hão de se adaptarem às novas tendências, às novas modalidades de qualificação laboral como já se pode observar com a nova edição da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, que enumera diferentemente cada parte do todo que compõe a Engenharia Civil, como abaixo transcrito:

“2142 :: Engenheiros civis e afins

Títulos

2142-05 - Engenheiro civil

Engenheiro de planejamento, Engenheiro orçamentista, Engenheiro projetista

2142-10 - Engenheiro civil (aeroportos)

2142-15 - Engenheiro civil (edificações)

2142-20 - Engenheiro civil (estruturas metálicas)

2142-25 - Engenheiro civil (ferrovias e metrovias)

2142-30 - Engenheiro civil (geotécnia)

Engenheiro civil (fundações), Engenheiro civil (mecânica de solos)

2142-35 - Engenheiro civil (hidrologia)

2142-40 - Engenheiro civil (hidráulica)

2142-45 - Engenheiro civil (pontes e viadutos)

2142-50 - Engenheiro civil (portos e vias navegáveis)

2142-55 - Engenheiro civil (rodovias)

Engenheiro civil (terraplanagem), Engenheiro de estradas, Engenheiro de geometria, Engenheiro de pavimentação, Engenheiro de projetos viários, Engenheiro de segurança viária, Engenheiro de sinalização viária, Engenheiro rodoviário

2142-60 - Engenheiro civil (saneamento) Engenheiro civil (obras sanitárias), Engenheiro sanitarista

2142-65 - Engenheiro civil (túneis)

2142-70 - Engenheiro civil (transportes e trânsito)

Analista de projetos viários, Analista de transportes e trânsito, Analista de tráfego, Engenheiro de logística, Engenheiro de operação (transporte rodoviário), Engenheiro de transportes, Engenheiro de tráfego, Engenheiro de trânsito.”

Nota-se, pela presente classificação, que a profissão foi fragmentada em diversos seguimentos, não em prejuízo dos engenheiros, mas, para uma melhor adequação das diversas atribuições do profissional.

Não vejo razão, portanto, para que se façam alardes desnecessários. Trata-se de uma questão de bom senso, porque a intolerância de alguns que se manifestam em desfavor dos demais profissionais da área, como Engenheiros de Operação e Tecnólogos, é improcedente e não comunga com o pensamento geral posto que esses profissionais não estão a esmo no mercado. Foram introduzidos por meios legais, passando por todas as etapas exigidas pela legislação vigente.

Por isso, não adianta espernear porque essas novas modalidades hão de multiplicar-se e diversificarem-se, queiramos ou não.

antromsil

A Respeito do PL 2.245

Caros colegas de Assenotec

Vejam o texto que se segue em divulgação do Sindicato dos Tecnólogos do Estado de São Paulo a respeito do PL nº 2.245, de 2007.

“O PL 2245/07, de regulamentação profissional, sofreu uma mudança significativa no artigo 2º que trata das atividades profissionais.

Infelizmente uma boa parte dos engenheiros, em particular civis, tem anunciado aos quatros cantos idéias distorcidas e erradas, quais sejam:

1. tecnólogo quer ser engenheiro - ERRADO, pois se assim fosse fariam engenharia.

2. tecnólogo faz um curso de 3 anos e quer fazer o que o engenheiro faz com curso de 5 anos - ERRADO, pois os 3 anos do curso de tecnologia é focado em 1 ou 2 campos de atuação e o de engenharia em vários campos de atuação.

3. As atividades: dirigir, coordenar, supervisionar, projetar, planejar, etc. são exclusivas de engenheiros - ERRADO, pois são verbos de ação e podem ser utilizados por qualquer profissional, pessoa, enfim todos os cidadãos. O que precisamos avaliar são as competências e habilidades dos tecnólogos adquiridas nos bancos escolares e daí definir em que campo de atuação exercerão essas atividades profissionais. Portanto, todos podem exercer todas essas atividades, basta definir, onde, como e o que, etc.

4. Tecnólogo deve trabalhar sob supervisão de engenheiro - ERRADO,  essa relação hierárquica será estabelecida no setor produtivo e terá como determinantes a competência, experiência, enfim currículo do profissional e não uma determinação burocrática de uma resolução. Ninguém assume responsabilidades técnicas por resolução. Se essa idéia prevalece a reserva de mercado continuará e isso sim é um risco à sociedade. O país precisa de profissionais competentes, sejam eles tecnólogos, engenheiros, arquitetos, agrônomos, médicos, advogados, administradores, etc., etc.

5. O PL de regulamentação é um risco para a sociedade - ERRADO, a sociedade já corre risco com os bacharéis que fomentam a discordia e descredenciam os tecnólogos para garantir seus espaços com resoluções, leis, etc. Essa forma de legislar acoberta os oportunistas e incompetentes. Lembro que os tecnólogos não são ameaça são graduados para contribuir com o desenvolvimento social, econômico e tecnológico.

Bem, essa movimentação remete a entender que quanto mais os tecnólogos se organizam mais cria oportunidades de mudanças que levam a valorização, reconhecimento e principalmente a sua inserção. O PL de regulamentação não reserva mercado, simplesmente inclui os tecnólogos e a eles dá o direito de trabalhar de forma plena na área de formação e segundo suas competências. Esse é o conceito que o PL de regulamentação deve contemplar.

Como a questão é política, realmente as manifestações dirigidas aos políticos é importante, assim como é importante as negociações com todos os envolvidos.

Cada um de nós preferencialmente organizados nas entidades estaduais, deve trabalhar para esclarecer àqueles que não conhecem a formação de tecnólogo, bem como mostrar que o PL não afronta, não reserva, mas incluí o tecnólogo.

A aproximação com o Conselho Profissional também é importante, pois muitas decisões e ações no campo da engenharia são emanadas dos seus colegiados.

A máxima é que os Conselhos Profissionais de Fiscalização podem não ajudar, mas se quiserem pode prejudicar e muito, portanto participar desse colegiado pode ser uma oportunidade de entendimento, esclarecimento e construção das mudanças, sem descartar os embates naturais, jurídicos ou não. O importante é conhecer os possíveis causadores de problemas.

Sindicato dos Tecnólogos do Estado de São Paulo”

Regulamentação da Profissão de Tecnólogos

Projeto de lei nº. 2.245, de 2007

GT – Regulamentação Tecnólogos – CONFEA

Proposta de Substitutivo

Regulamenta o exercício da profissão de Tecnólogo

Art. 1º É livre o exercício da profissão de Tecnólogo aos portadores de diploma de graduação tecnológica:

I – expedido por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida;

II – expedido por instituição estrangeira de ensino superior, revalidado na forma da lei, cujos cursos foram considerados equivalentes aos mencionados no inciso I do caput deste artigo.

Art. 2 são atividades dos Tecnólogos, no âmbito de cada modalidade específica, de acordo com análise do perfil profissional do diplomado, de seu currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso regular, em consonância com as diretrizes curriculares nacionais:

I – analisar dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos executivos:

II – desenvolver projetos;

III – elaborar especificações, estudos de viabilidade, instruções, divulgação técnica, orçamentos e planejamentos, e

IV – dirigir, conduzir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar serviços técnicos nas suas áreas de competência;

V – desenvolver processos, produtos e serviços para atender às necessidades do projeto e das demandas do mercado;

VI – realizar vistorias, avaliações, pareceres e laudos técnicos:

VII – executar e responsabilizar-se tecnicamente por serviços e empresas;

VII – desempenhar cargos e funções técnicas no serviço público e nas instituições privadas;

IX – prestar consultoria, assessoria, assistência, auditoria e perícias;

X – exercer o ensino, a pesquisa, a análise, a experimentação e o ensaio;

XI – conduzir equipes na execução de serviços técnicos.

§ 1º Poderão ser exercidas outras atividades, inclusive as acrescidas em curso de pós-graduação, de especialização ou de aperfeiçoamento, às previstas nos incisos deste artigo, mediante análise do conteúdo curricular dos cursos superiores de Tecnologia feita pelos órgãos de fiscalização do exercício profissional da respectiva área de atuação do Tecnólogo.

§ 2º As instituições de ensino que mantenham curso superior de Tecnologia encaminharão ao órgãos incumbidos da fiscalização do exercício profissional, em função das competência adquiridas na graduação tecnológica, em termos genéricos, as características dos profissionais por ela diplomados.

Art. 3º O Tecnólogo poderá responsabilizar-se tecnicamente por pessoa jurídica desde que o objetivo social desta seja compatível com suas atribuições.

Art. 4º A denominação Tecnólogo fica reservada aos profissionais legalmente habilitados na forma desta lei.

Art. 5º A fiscalização do exercício profissional do Tecnólogo será exercida pelos órgãos fiscalizadores existentes, de acordo com cada modalidade.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo extensiva a todos os Tecnólogos diplomados anteriormente à publicação desta lei.

Brasília, de de 2009

segunda-feira, 10 de maio de 2010

NOTA

Para mostrar que não somos de guardar rancor e nem de dar azo à discórdia, estamos retirando do nosso blog, atendendo à orientação do Sr. Presidente da Assenotec, Tecgo. Kemmison Luiz, e por compreender que homens de bem se entendem com diálogos civilizados, a Nota de Repúdio da categoria e o artigo do colega Romão Silva, posto que o Sr. Josimar Rodrigues, Tecnólogo em Construção Civil, Arquiteto e Urbanista e atual Inspetor do CREA-Regional do Acaraú, procurou desfazer o mal entendido de sua resposta à indagação de um estudante do curso de Tecnologia da Construção, em episódio recente em palestra sobre “A construção civil na história das cidades” ocorrida no dia 26 de abril de 2010, nas dependências da UVA.

Precisamos, cada um de nós, dar a nossa parcela de contribuição e conviver harmonicamente com todos os profissionais da área de engenharia e afins, porque dependemos uns dos outros e devemos contribuir para o progresso, não só da Nação, mas de todo globo terrestre. A convivência pacífica, a solidariedade, o intercâmbio e o sentimento de fraternidade devem ser um conjunto de atitudes constantes em nosso labor diário e em nossa vida.

Sejamos um exemplo de civilidade, um espelho para as novas gerações de profissionais e para que tenhamos melhores dias na convivência cotidiana.

antromsil

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Tecnólogos incluídos na CBO

Mais uma batalha vencida. Devagarzinho a gente chega lá!

 

Caros colegas,

Vejam a grande conquista realizado no incio deste ano, pela nossa categoria.

Tecnólogos incluídos na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações.

Consulte as competências e atividades segundo a Classificação Brasileira de Ocupações / MTE.

Acesse: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/saibaMais.jsf

Utilize no campo: Palavra Chave o titulo Tecnólogo.
Assenotec – CE

O que é a CBO?

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações

Por meio desta publicação o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE disponibiliza à sociedade a nova Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, que vem substituir a anterior, publicada em 1994.

Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002 utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo.

A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.

A nova versão contém as ocupações do mercado brasileiro, organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação.

O banco de dados do novo documento está à disposição da população também em CD e para consulta pela internet.

Uma das grandes novidades deste documento é o método utilizado no processo de descrição, que pressupõe o desenvolvimento do trabalho por meio de comitês de profissionais que atuam nas famílias, partindo-se da premissa de que a melhor descrição é aquela feita por quem exerce efetivamente cada ocupação.

Estiveram envolvidos no processo pesquisadores da Unicamp, UFMG e Fipe/USP e profissionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai. Trata-se de um trabalho desenvolvido nacionalmente, que mobilizou milhares de pessoas em vários pontos de todo o País.

A nova CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de códigos e descrições, poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Terá relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra, bem como no controle de sua implementação.

2142 :: Engenheiros civis e afins

Títulos

2142-05 - Engenheiro civil

Engenheiro de planejamento, Engenheiro orçamentista, Engenheiro projetista

2142-10 - Engenheiro civil (aeroportos)

2142-15 - Engenheiro civil (edificações)

2142-20 - Engenheiro civil (estruturas metálicas)

2142-25 - Engenheiro civil (ferrovias e metrovias)

2142-30 - Engenheiro civil (geotécnia)

Engenheiro civil (fundações), Engenheiro civil (mecânica de solos)

2142-35 - Engenheiro civil (hidrologia)

2142-40 - Engenheiro civil (hidráulica)

2142-45 - Engenheiro civil (pontes e viadutos)

2142-50 - Engenheiro civil (portos e vias navegáveis)

2142-55 - Engenheiro civil (rodovias)

Engenheiro civil (terraplanagem), Engenheiro de estradas, Engenheiro de geometria, Engenheiro de pavimentação, Engenheiro de projetos viários, Engenheiro de segurança viária, Engenheiro de sinalização viária, Engenheiro rodoviário

2142-60 - Engenheiro civil (saneamento)

Engenheiro civil (obras sanitárias), Engenheiro sanitarista

2142-65 - Engenheiro civil (túneis)

2142-70 - Engenheiro civil (transportes e trânsito)

Analista de projetos viários, Analista de transportes e trânsito, Analista de tráfego, Engenheiro de logística, Engenheiro de operação (transporte rodoviário), Engenheiro de transportes, Engenheiro de tráfego, Engenheiro de trânsito

2142-80 - Tecnólogo em construção civil

Tecnólogo em construção civil-modalidade edifícios, Tecnólogo em construção civil-modalidade hidráulica, Tecnólogo em construção civil-modalidade movimento de terra e pavimentação, Tecnólogo em controle de obras, Tecnólogo em contrução de edifícios, Tecnólogo em edificações, Tecnólogo em estradas

Descrição Sumária

Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

MENSAGEM DE NATAL

scraps para todas as ocasiões

http://www.recados-fofos.com/natal.html">RecadosOnline - Natal é o que há de melhor! Confira!



Caros amigos visitante do blog da ASSENOTEC.

Que as bênçãos de Deus sejam dadas para todos nós neste Natal de 2009.
Rogo a Deus Pai de Misericórdia, em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo seu Amado Filho, que nos ilumine com as luzes do amor sincero e fraterno e que ajudados por Seus Divinos Prepostos possamos igualmente irradiar esses maravilhosos lumes sobre os nossos semelhantes.
Paz e harmonia para todos. Que assim seja!

Cartilha do Tecnólogo

Assenotec.blogspot.com

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Caros colegas TECNÓLOGOS

Agora você pode baixar o arquivo com a Cartilha do Tecnólogo, uma conquista merecida da nossa categoria.

Entretanto, continuaremos em busca de melhorias, numa luta sem tréguas de bravos homens contra ferozes titans que nos entravam o progresso.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

DIA DO TECNÓLOGO DA ENGENHARIA

A ASSENOTEC - Associação dos Engenheiros Operacionais e Tecnólogos da Região Norte do Ceara, saúda todos os profissionais Tecnólogos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, pela passagem do dia 24 de Novembro - Dia do Tecnólogo da Engenharia.

domingo, 18 de outubro de 2009

CURSO DE PINTURA PREDIAL


Caros colegas

A Construtora Arco Crescente em breve estará oferecendo aos seus trabalhadores um curso de Pintura Predial a nível de 1º e 2º graus e se predispõe a aceitar candidatos de outras empresas ou particulares interessados.


A proposta é oferecer ao público alvo uma especialização que há muito o mercado reclama, porque não existe. Nenhuma escola ou entidade conhecida tem um curso semelhante, principalmente direcionado à construção civil.


O segundo passo seria ministrar outro curso, de Pintura Industrial, voltada às empresas da construção civil prestadoras de serviço ou a quem possa interessar.


Amadurecida a idéia, os idealizadores pensaram e já estão preparando material didático para ofertar o curso de Pintura Predial e Industrial para os colegas engenheiros, tecnólogos e profissionais afins, não obstante os óbices interpostos pelo Inspetor Josimar, (CREA-Ce - Inspetoria de Sobral, que só patrocina o curso se for dado por um arquiteto, o que não concordamos).

Ora, se tal curso não consta do currículo de nenhuma das categorias (Enganharia, Tecnologia ou Arquitetura) e é dirigido à construção civil, pode ser dado por qualquer um habilitado na área, até que se prove em contrário.


Também não é justo o profissional dedicar cerca de seis meses de seu tempo pesquisando e estudando a matéria com dedicação para depois entregá-la de mão beijada para um arquiteto.


Contatos:

Romão – 36141426 e 9621-3324
Glayson – 9904-9568