segunda-feira, 30 de julho de 2012

Glossário de termos técnicos

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O presente glossário, que acredito, de ser de grande importância em nossos dias, onde a todo instante encontramos siglas, abreviaturas e outros arranjos de termos técnicos os mais diversos e nem sempre os textos trazem a definição dos mesmos, dificultando sobremaneira o seu correto entendimento. Antromsil.

Fonte: : http://www.ons.org.br

Download: http://www.ons.org.br/download/procedimentos/modulos/Modulo_20/Subm%C3%B3dulo%2020.1_Rev_1.0.pdf

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Movimento de Terra–apostila

 

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Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

Departamento de Engenharia de Construção Civil

Documento protegido, não permite cópia

 

Downloa: http://pcc2435.pcc.usp.br/pdf/movimento_terra.pdf

terça-feira, 24 de julho de 2012

Apostila Aterramento - Fluke

 

Apostila Aterramento Fluke

Páginas - 17

Tamanho - 5,44MB

Índice:

1- Porque Aterrar? Porque Testar?

2- Noções Básicas Sobre Aterramento

3- Métodos de Testes de Aterramento

4- Medição de Resistencia da Terra

 Download: http://uploading.com/files/ce6mm268/Livro%2BAterramento%2BFluke%2Bwww.eletrotecnicatotal.blogspot.com.pdf/

domingo, 22 de julho de 2012

Noções de Topografia Para Projetos Rodoviários – Cap. 14

 

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Apostila sobre Noções de Topografia Para Projetos Rodoviários – Cap. 14

Download: http://www.topografiageral.com/Curso/capitulo%2014.php

quinta-feira, 19 de julho de 2012

TERRAPLANAGEM

 

 

Este curso tem por objetivo fornecer ao aluno os elementos básicos de terraplanagem, de forma a lhes permitir organizar e executar tais serviços segundo um critério lógico, procurando ampliar sua visão técnica para futuros aperfeiçoamentos, que terão a obrigação, como engenheiros, de criar. 

Download: ftp://ftp.cefetes.br/cursos/transportes/Zorzal/Terraplanagem/Apostila%20terraplanagem%20profa%20Almeida.doc

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Noções de Topografia Para Projetos Rodoviários – Cap. 13

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Apostila sobre Noções de Topografia Para Projetos Rodoviários – Cap. 13

Download: http://www.topografiageral.com/Curso/capitulo%2013.php

segunda-feira, 9 de julho de 2012

FUNDAMENTOS DE HIDRÁULICA

imageFundamentos de Hidráulica.

Agosto/2008.

Profs. Daniel Fonseca de Carvalho e Leonardo Duarte Batista da Silva. 2.

Se a placa sob a ação da força ...

Download: http://www.ufrrj.br/institutos/it/deng/leonardo/downloads/APOSTILA/Apostila%20IT%20503/IT503%20cap%201,%202,%203,%204,%205%20e%206%20-%202008.pdf

quarta-feira, 4 de julho de 2012

ERGONOMIA

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ERGONOMIA E USABILIDADE
O QUE É A ERGONOMIA
DEFINIÇÃO DE ERGONOMIA


Neste início iremos citar algumas definições de ergonomia descritas pelos mais variados autores. No entanto, começaremos informando que a palavra ergonomia é de origem grega, em que ERGO significa trabalho e NOMOS significa regras, normas, leis. Podemos entender que seriam as regras/normas/leis para a execução do trabalho. Se considerarmos como ciência, poderemos dizer que é a ciência aplicada em facilitar o trabalho executado pelo homem, sendo que aqui se interpreta a palavra “trabalho” como algo muito abrangente, em todos os ramos e áreas de atuação.
Sendo, desta forma, uma ciência que…

Download: http://www.portal.ufra.edu.br/attachments/1026_ERGONOMIA%20E%20SEGURAN%C3%87A%20DO%20TRABALHO.pdf

domingo, 1 de julho de 2012

Materiais de Pavimentação

Apresentação Power Point

imagePavimento é uma estrutura de múltiplas camadas de espessuras finitas, construída sobre a superfície final de terraplenagem, destinada técnica e economicamente a resistir aos esforços oriundos do tráfego de veículos e do clima, e a propiciar aos usuários melhoria nas condições de rolamento, com conforto, economia e segurança.

Download: http://www.ufrgs.br/petengcivil/Arquivos/Materiais/aula1-Introducao.pdf

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Tecnólogo em Segurança do Trabalho

Posted: 27 Jun 2012 02:19 PM PDT

Sessão Plenária Ordinária 1.389

Decisão Nº: PL-0557/2012

Referência:

Interessado: Sistema Confea/Crea

Ementa: Desativa os títulos constantes do grupo ARQUITETURA da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 25 a 27 de abril de 2012, apreciando a Deliberação nº 025/2012-CEAP, que trata da adequação da Tabela de Títulos Profissionais do Confea em decorrência da vigência da Lei nº 12.378, de 2010, que institui os conselhos de Arquitetura e Urbanismo, e considerando que constam da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, do Confea, no Grupo ARQUITETURA – Modalidade ARQUITETURA – Nível GRADUAÇÃO, os títulos Arquiteto (Código: 211-01-00), Arquiteto e Urbanista (Código: 211-02-00), Engenheiro Arquiteto (Código: 211-03-00) e Urbanista (Código: 211-04-00);

Considerando que constam da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, do Confea, no Grupo ARQUITETURA – Modalidade ARQUITETURA – Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, os títulos Técnico Desenhista de Arquitetura (Código: 213-01-00), Técnico em Decoração (Código: 213-02-00), Técnico em Maquetaria (Código: 213-03-00) e Técnico em Paisagismo (Código: 213-04-00);

Considerando o art 55 da Lei nº 12.378, de 2010, que institui os conselhos de Arquitetura e Urbanismo - CAUs, que reza: "Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista";

Considerando que, dessa forma, os arquitetos e urbanistas, os arquitetos e os engenheiros arquitetos não serão mais registrados nos Creas para fins de fiscalização do exercício profissional, implicando a desativação dos respectivos títulos na Tabela de Títulos Profissionais do Confea;

Considerando que não há previsão legal de registro nos CAUs dos profissionais urbanistas, técnicos desenhistas de arquitetura, técnicos em decoração, técnicos em maquetaria e técnicos em paisagismo; considerando que os profissionais urbanistas, formados pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, estão registrados no Crea-BA por força de sentença liminar no processo nº 0004474-96.2007.4.01.3300 (2007.33.00.004473-9) da 10ª Vara Federal do TRF/1ª Região, implicando a permanência do título Urbanista na Tabela de Títulos Profissionais até a solução final de recurso interposto pelo Confea contra essa liminar;

Considerando que, pelos perfis profissionais que apresentam, enquanto convergentes para os campos de atuação sob a fiscalização dos Creas, observada a duração mínima dos respectivos cursos de formação, fixada em 1.200 horas, prevista nas diretrizes curriculares do Ministério da Educação que regulam o assunto, os técnicos desenhistas de arquitetura, os técnicos em decoração, os técnicos em maquetaria e os técnicos em paisagismo devem permanecer registrados no Sistema Confea/Crea;

Considerando que o perfil profissional dos urbanistas formados pela UNEB, assim como os dos técnicos desenhistas de arquitetura, dos técnicos em decoração e dos técnicos em maquetaria, convergem para o perfil profissional da modalidade Engenharia Civil, o que possibilita a apreciação de demandas decorrentes da fiscalização de atividades desses profissionais por parte das câmaras especializadas de Engenharia Civil nos Creas;

Considerando que o perfil profissional dos técnicos em paisagismo converge para o perfil profissional da categoria Agronomia, o que possibilita a apreciação de demandas decorrentes da fiscalização de atividades desses profissionais por parte das câmaras especializadas de Agronomia nos regionais;

Considerando que a oportunidade de alteração substancial da Tabela de Títulos Profissionais do Confea, em decorrência da desativação dos títulos do grupo Arquitetura, possibilita a adequação da tabela de títulos do grupo Especiais para atender às novas demandas de inserção de títulos nos níveis de graduação, de tecnólogo e de técnico de nível médio atribuídos aos egressos de cursos regulares nos vários níveis de oferta autorizados pelo Ministério da Educação que não convergem para os títulos das modalidades do grupo Engenharia e para os títulos do grupo Agronomia;

Considerando que as disposições da Resolução nº 473, de 2002, serão mantidas inalteradas e que as desativações e as inserções de títulos profissionais são efetuadas por meio de decisões plenárias resguardadas pelo disposto no art. 11 da Lei nº 5.194, de 1966, que reza: "O Conselho Federal organizará e manterá atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas e faculdades, bem como seus cursos e currículos, com a indicação das suas características", DECIDIU:

1) Desativar os títulos constantes do grupo ARQUITETURA da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, a saber:

a) Nível GRADUAÇÃO: Arquiteto (Código: 211-01-00), Arquiteto e Urbanista (Código: 211-02-00), Engenheiro Arquiteto (Código: 211-03-00) e Urbanista (Código: 211-04-00).

b) Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO: Técnico Desenhista de Arquitetura (Código: 213-01-00), Técnico em Decoração (Código: 213-02-00), Técnico em Maquetaria (Código: 213-03-00) e Técnico em Paisagismo (Código: 213-04-00).

2) Determinar que a GTI proceda às alterações na estrutura da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, no prazo de 90 (noventa) dias corridos a contar da data da publicação desta decisão, a saber:

a) Excluir a tabela de títulos profissionais do Grupo ARQUITETURA.

b) Permitir a inserção de títulos, com os respectivos códigos e abreviaturas, na tabela do Grupo ESPECIAIS – Modalidade ESPECIAL nos níveis ESPECIALIZAÇÃO, GRADUAÇÃO, TECNÓLOGO E TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.

3) Determinar, após a adequação da tabela do Grupo ESPECIAIS, que a CEAP proceda à inserção dos títulos profissionais, a saber:

a) No Grupo ESPECIAIS: (1) ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 415-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível ESPECIALIZAÇÃO. (2) TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 412-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível TECNÓLOGO. (3) TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 413-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO;

b) No Grupo ENGENHARIA: (1) URBANISTA (Código: 211-04-00) na Modalidade CIVIL – Nível GRADUAÇÃO, observando a situação de inclusão por força de sentença liminar no processo nº 0004474-96.2007.4.01.3300 (2007.33.00.004473-9) da 10ª Vara Federal do TRF/1ª Região. (2) TÉCNICO DESENHISTA DE ARQUITETURA (Código: 213-01-00) na Modalidade CIVIL– Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. (3) TÉCNICO EM DECORAÇÃO (Código: 213-02-00) na Modalidade CIVIL– Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. (4) TÉCNICO EM MAQUETARIA (Código: 213-03-00) na Modalidade CIVIL– Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO;

c) No Grupo AGRONOMIA: (1) TÉCNICO EM PAISAGISMO (Código: 213-04-00) na Modalidade AGRONOMIA – Nível TÉCNICO DE NíVEL MÉDIO.

Presidiu a sessão o Presidente JOSE TADEU DA SILVA. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais CASSIANO HENRIQUE MONTEIRO CORREA RAMOS, DARLENE LEITÃO E SILVA, DIRSON ARTUR FREITAG, JOSE CICERO ROCHA DA SILVA, JOSE GERALDO DE VASCONCELLOS BARACUHY, JULIO FIALKOSKI, JURANDI TELES MACHADO, LUIS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO, LUIZ ARY ROMCY, MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA, MELVIS BARRIOS JUNIOR e WALTER LOGATTI FILHO. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais MAURICIO DUTRA GARCIA, SANDRA MARIA LOPES RAPOSO e TERESA CRISTINA BAHIENSE DE SOUSA.

Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 03 de maio de 2012.

Eng. Civ. José Tadeu da Silva

Presidente

segunda-feira, 25 de junho de 2012

MANUAL DE PAVIMENTAÇÃO 2006

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As obras de pavimentação rodoviária cresceram notadamente a partir dos anos
... publicação de 1996, ou seja, a terceira edição do Manual de Pavimentação, ...

Livro em PDF – Não permite cópia

Download: http://etg.ufmg.br/~jisela/pagina/Manual%20de%20Pavimenacao.pdf

domingo, 24 de junho de 2012

Dimensionamento de circuitos

Dimensionamento de circuitos (Guia Eletricidade Moderna)

Guia da Eletricidade Moderna para dimensionamento de circuitos baseado na NBR – 5410

Arquivo em PDF (Protegido – não permite copiar)

Download: http://www.coisarada.net/downloads/doc_download/66-dimensionamento-de-circuitos-guia-eletricidade-moderna.html