NBR 13531 - 1995 - Elaboração de Projetos de Edificações
Download: http://www.4shared.com/office/CIA7bvGo/NBR_13531_-_1995_-_Elaborao_de.htm
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Download: http://www.4shared.com/office/3f0aZHVC/NBR_06118_-_atualizada_projeto.htm
Download: http://www.4shared.com/office/laUIUj6z/NBR_14039_-_Instalacoes_eletri.htm
Se você gosta de eletrônica e não tem tempo de estudar em um curso regular, pode tirar grande proveito desse material que é gratuito.
Curso em pdf. Não permite copiar, mas, o preço é bom, o material também, portanto, vale a pena conferir.
Figura meramente ilustrativa
Download: http://www.dirsom.com.br/index_htm_files/Apostila%20de%20Eletronica%20Basica.pdf
HISTÓRICO DA TOPOGRAFIA
A palavra TOPOGRAFIA tem sua origem na escrita grega, donde TOPOS significa lugar e GRAPHEN significa descrição. Desta maneira pode-se dizer que a TOPOGRAFIA é a ciência que trata do estudo da representação detalhada de uma porção da superfície terrestre.
Desde os primórdios da civilização, ainda em seu estágio primitivo, o homem tratou de demarcar sua posição e seu domínio. Sem saber, ele já aplicava a Topografia.
Download: http://www.ufrgs.br/museudetopografia/museu/museu/his_topo.html
O homem sempre necessitou conhecer o meio em que vive, por questões de sobrevivência, orientação, segurança, guerras, navegação, construção, etc. No princípio a representação do espaço baseava-se na observação e descrição do meio. Cabe salientar que alguns historiadores dizem que o homem já fazia mapas antes mesmo de desenvolver a escrita. Com o tempo surgiram técnicas e equipamentos de medição que facilitaram a obtenção de dados para posterior representação. A Topografia foi uma das ferramentas utilizadas para realizar estas medições. (...).
Download: http://www.cartografica.ufpr.br/docs/topo2/apostila_topo.pdf
Condutores elétricos de potência em baixa tensão
Definição
Condutores elétricos de potência em baixa tensão podem ser fios ou cabos de cobre ou alumínio
capazes de transportar energia elétrica em circuitos com tensões elétricas de até 1000 V.
Os principais componentes de um fio ou cabo de potência em baixa tensão são o condutor, a isolação
e a cobertura, …
Download: http://www.demar.eel.usp.br/eletronica/aulas/Condutores_eletricidade.pdf
LEI DE REMUNERAÇÃO DO ENGENHEIRO
LEI Nº 4.950-A - DE 22 DE ABRIL DE 1966 - DOU DE 29/4/66
Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, de acordo com o disposto no § 4º do art. 70, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é o fixado pela presente Lei.
Art.2º O salário-mínimo fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora.
Art.3º Para os efeitos desta Lei as atividades ou tarefas desempenhadas pelos profissionais enumerados no art. 1º são classificadas em:
a) atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço;
b) atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 (seis) horas diárias de serviço.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é a fixada no contrato de trabalho ou determinação legal vigente.
Art.4º Para os efeitos desta Lei os profissionais citados no art. 1º são classificados em:
a) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais;
b) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos.
Art.5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea b do art. 4º.
Art.6º Para a execução de atividades e tarefas classificadas na alínea b do art. 3º, a fixação do salário-base mínimo será feito tomando-se por base o custo da hora fixado no art. 5º desta Lei, acrescidas de 25% as horas excedentes das 6 (seis) diárias de serviços.
Art.7º A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).
Art.8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
APRESENTAÇÃO
Uma conquista consolidada. O Salário Mínimo Profissional – SMP – foi instituído pela lei 4.950-A/66, de 22 de abril de 1966. Ela garante aos engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e médicos veterinários um salário mínimo proporcional à jornada de trabalho e à duração do curso no qual o profissional graduou-se. A lei do SMP constitui-se numa das principais conquistas dessas categorias profissional. (…).
Link (download): http://www.queromeusdireitos.com/cartilha.pdf
5. RODOVIAS DE LIGAÇÃO
Estas rodovias apresentam-se em qualquer direção, geralmente ligando rodovias federais, ou pelo menos uma rodovia federal a cidades ou pontos importantes ou ainda a nossas fronteiras internacionais.
Nomenclatura: BR-4XX
Primeiro Algarismo: 4 (quatro)
Algarismos Restantes: A numeração dessas rodovias varia entre 00 e 50, se a rodovia estiver ao norte do paralelo da Capital Federal, e entre 50 e 99, se estiver ao sul desta referência. Exemplos: BR-401 (Boa Vista/RR – Fronteira BRA/GUI), BR-407 (Piripiri/PI – BR-116/PI e Anagé/PI), BR-470 (Navegantes/SC – Camaquã/RS), BR-488 (BR-116/SP – Santuário Nacional de Aparecida/SP).
Conheça a relação das Rodovias de Ligação Federais.
Rodovias de Ligação
| Rodovias | Localidades | Extensão (Km) |
| BR-401 | Boa Vista - Fronteira com a Guiana | 199,2 |
| BR-402 | Entroncamento com a BR-135 - Parnaíba (BR-343) - Granja - Itapipoca - Umirim (BR-222) | 753,4 |
| BR-403 | Acaraú - Sobral - Crateús (BR-226) | 337,8 |
| BR-404 | Piripiri - Crateús - Novo Oriente - Catarina - Iguatu - Icó | 484,2 |
| BR-405 | Mossoró - Jucuri - Mulungu - Apodi - Itaú - São Francisco do Oeste - Pau dos Ferros – Rafael Fernandes - José da Penha - Uirauna - Antenor Navarro - Marizópolis (BR-230) | 258,0 |
| BR-406 | Macau - Jandaíra - João Câmara - Natal | 176,4 |
| BR-407 | Piripiri - São Miguel do Tapuio - Pimenteiras - Bocaina - Picos - Petrolina - Juazeiro – Rui Barbosa - Iramaia - Contendas do Sincorá - Sussuarana (BR-030) - Anagé (BR-116) | 1.469,7
|
| BR-408 | Campina Grande - Recife | 187,0 |
| BR-409 | Feijó - Santa Rosa | 152,0 |
| BR-410 | Ribeira do Pombal – Tucano | 33,8 |
| BR-411 | Entroncamento com a BR-307 - Elvira | 85,0 |
| BR-412 | Farinha - Sumé – Monteiro | 146,6 |
| BR-413 | Entroncamento com a BR-307 - Caxias (Estirão do Equador) | 40,0 |
| BR-414 | Porangatu - Niquelândia - Anápolis | 441,7 |
| BR-415 | Ilhéus - Itabuna - Vitória da Conquista | 201,3 |
| BR-417 | Afuá - Anajás - Ponta de Pedra | 235 |
| BR-418 | Caravelas - Nanuque - Carlos Chagas - Teófilo Otoni | 302,2 |
| BR-419 | Rio Verde de Mato Grosso - Aquidauana - Jardim | 381,6 |
| BR-420 | Pojuca (BR-110) - Santo Amaro - São Roque - Nazaré - Laje - Mutuípe - Jequiriçá - Ubaíra - Santa inês - Itaquara - Jaguaquara - Entroncamento com a BR-116 | 335,3 |
| BR-421 | Ariquemes - Alto Candeias - Guajará-Mirim | 304,6 |
| BR-422 | Entroncamento com a BR-230 – Tucuruí
| 73,7 |
| BR-423 | Caruaru - Garanhus - Paulo Afonso – Juazeiro | 542,8 |
| BR-424 | Arco Verde - Garanhus – Maceió | 261,6 |
| BR-425 | Abunã - Guajará-Mirim | 136 |
| BR-426 | Entroncamento com a BR-230 - Santana dos Garrotes - Princesa Isabel - Entroncamento com a BR-232 | 182,8 |
| BR-427 | Currais Novos – Pombal | 198,7 |
| BR-428 | Cabrobó (BR-116) – Petrolina | 193,4 |
| BR-429 | Ji-Paraná (BR-364) - Costa Marques (Rio Guaporé) | 385,9 |
| BR-430 | Barreiras - Santana - Bom Jesus da Lapa – Caetité | 412,7 |
| BR-451 | Bocaiúva (BR-135) - Governador Valadares | 387,3 |
| BR-452 | Rio Verde - Itumbiara - Tupaciguara - Uberlândia – Araxá | 508,9 |
| BR-453 | Entroncamento com a BR-287 - Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres | 324,2 |
| BR-454 | Porto Esperança - Forte Coimbra (Fronteira com a Bolívia) | 71,0 |
| BR-455 | Uberlândia - Campo Florido – Planura | 133,0 |
| BR-456 | Nhandeara - São José do Rio Preto – Matão | 218,2 |
| BR-457 | Cristalina – Goiânia | 229,0 |
| BR-458 | Conselheiro Pena - Tarumirim - Iapu - Entroncamento com a BR-381 | 144,9 |
| BR-459 | Poços de Caldas - Lorena (BR-116) - Mabucaba (BR-101) | 391,5 |
| BR-460 | Cambuqira - Lambari - São Lourenço | 84,3 |
| BR-461 | Ituiutaba - Gurinhatã – Iturama | 110,0 |
| BR-462 | Patrocínio - Perdizes - Entroncamento com a BR-262 | 100,6 |
| BR-463 | Dourados - Ponta Porã | 112,5 |
| BR-464 | Ituiutaba - Prata - Uberaba - Entroncamento com a BR-146 | 500,9 |
| BR-465 | Garganta Viúva Graça (BR-116) - Santa Cruz (BR-101) | 31,9 |
| BR-466 | Apucarana - Ivaiporã - Pitanga - Guarapuava - União da Vitória - Porto União | 431,1 |
| BR-467 | Porto Mendes -Toledo – Cascavel | 117,1 |
| BR-468 | Palmeira das Missões (BR-158) - Coronel Bicaço – Campo Novo - Três Passos - Fronteira com a Argentina | 132,7 |
| BR-469 | Porto Meira - Foz do Iguaçu - Parque Nacional | 31,3 |
| BR-470 | Navegantes - Itajaí - Blumenau - Curitibanos – Campos Novos - Lagoa Vermelha - Nova Prata - Motenegro - São Jerônimo – Camaquã (BR-116) | 832,9 |
| BR-471 | Soledade - Santa Cruz do Sul - Encruzilhada do Sul – Canguçu - Pelotas - Chuí | 648,2 |
| BR-472 | Frederico Whestphalen - Três Passos - Santa Rosa – Porto Lucena - Porto Xavier - São Borja - Itaqui - Uruguaina - Barra do Quaraí | 658,5 |
| BR-473 | São Gabriel (BR-290) - Bagé (BRF-293) - Aceguá – Herval - Entroncamento com a BR-471 | 388,9 |
| BR-474 | Aimorés - Ipanema – Caratinga | 166,9 |
| BR-475 | Lage – Tubarão | 213,6 |
| BR-476 | Apiaí - Curitiba - Lapa - São Mateus - Porto União | 395,8 |
| BR-477 | Canoinhas - Papanduva – Blumenau | 213,9 |
| BR-478 | Limeira - Sorocaba - Registro – Cananéia | 321,6 |
| BR-479 | Januária - Arinos – Brasília | 433,2 |
| BR-480 | Pato Branco - Entroncamento com a BR-280 - São Lourenço do Oeste - Xanxerê - Chapecó – Erechim | 264,5 |
| BR-481 | Cruz Alta - Arroio do Tigre - Sobradinho – Entroncamento com a BR-287 (Rincão dos Cabrais) | 168,7 |
| BR-482 | Safra (BR-101) - Cachoeiro do Itapemirim - Jerônimo Monteiro - Guaçuí - Carangola - Fervedouro (BR-116) - Viçosa - Piranga - Conselheiro Lafaiete (BR-040 e BR-383) | 448,8 |
| BR-483 | Itumbiara – Parnaíba | 330,3 |
| BR-484 | Colatina - Itaguaçu - Afonso Cláudio - Guaçuí - São José do Calçado - Bom Jesus do Itabapoana – Itaperuna | 343 |
| BR-485 | Entroncamento com a BR-116 - Parque Nacional das Agulhas Negras - Vale dos Lírios - Garganta do Registro (BR-354) | 51,4 |
| BR-486 | Itajaí - Brusque - Vidal Ramos - Bom Retiro (BR-282) | 179,9 |
| BR-487 | Porto Felicidade (BR-163) - Pontal do Tigre - Campo Mourão- Ponta Grossa | 647,7 |
| BR-488 | Entroncamento com a BR-116 - Santuário Nacional de Aparecida | 2,9 |
| BR-489 | Prado - Entroncamento com a BR-101 | 51,5 |
| BR-490 | Campo Alegre (BR-050) - Ipameri - Caldas Novas – Morrinhos (BR-153) | 181,0 |
| BR-492 | Morro do Coco (BR-101) - Cardoso Moreira (BR-356) – São Fidélis - Cordeiro – Nova Friburgo - Bom Sucesso - Sobradinho (BR-116) - Posse (BR-040) – Pedro do Rio (BR-040) - Avelar - Maçambará (BR-393) | 391,6 |
| BR-493 | Manilha (BR-101) - Magé - Entroncamento com a BR-040 | 47,8 |
| BR-494 | Entroncamento com a BR-262 - Divinópolis - São João Del Rei - Andrelândia – Volta Redonda - Angra dos Reis | 506,0 |
| BR-495 | Teresópolis - Itaipava (BR-040) | 33,4 |
| BR-496 | Pirapora – Corinto | 135,7 |
| BR-497 | Uberlândia - Campina Verde - Iturama - Porto Alencastro - Entroncamento com a BR-158 | 353,0 |
| BR-498 | Monte Pascoal - Entroncamento com a BR-101 | 14,2 |
| BR-499 | Entroncamento com a BR-040 – Cabangú | 14,9 |
Superposição de Rodovias
Existem alguns casos de superposições de duas ou mais rodovias. Nestes casos usualmente é adotado o número da rodovia que tem maior importância (normalmente a de maior volume de tráfego), porém, atualmente, já se adota como rodovia representativa do trecho superposto a rodovia de menor número, tendo em vista a operacionalidade dos sistemas computadorizados.
Quilometragem das Rodovias
A quilometragem das rodovias não é cumulativa de uma Unidade da Federação para a outra. Logo, toda vez que uma rodovia inicia dentro de uma nova Unidade da Federação, sua quilometragem começa novamente a ser contada a partir de zero. O sentido da quilometragem segue sempre o sentido descrito na Divisão em Trechos do Plano Nacional de Viação e, basicamente, pode ser resumido da forma abaixo:
• Rododovias Radiais – o sentido de quilometragem vai do Anel Rodoviário de Brasília em direção aos extremos do país, e tendo o quilometro zero de cada estado no ponto da rodovia mais próximo à capital federal.
• Rodovias Longitudinais – o sentido de quilometragem vai do norte para o sul. As únicas exceções deste caso são as BR-163 e BR-174, que tem o sentido de quilometragem do sul para o norte.
• Rodovias Tranversais – o sentido de quilometragem vai do leste para o oeste.
• Rodovias Diagonais – a quilometragem se inicia no ponto mais ao norte da rodovia indo em direção ao ponto mais ao sul. Como exceções, podemos citar as BR-307, BR-364 e BR-392.
• Rodovias de Ligação – geralmente a contagem da quilometragem segue do ponto mais ao norte da rodovia para o ponto mais ao sul. No caso de ligação entre duas rodovias federais, a quilometragem começa na rodovia de maior importância.
OBS.: Os dados desta página foram fornecidos pela Gerência de Planejamento e Estudos do DNIT.
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