sexta-feira, 29 de maio de 2009

SUBSTITUIÇÃO NA INSPETORIA DO CREA DE SOBRAL

Conversas dão conta de que o Insp. Regis está deixando a Inspetoria Regional do Acaraú – IRAC, sucursal do CREA-CE em Sobral.

Houve uma reunião no dias 18 de maio próximo passado, salvo engano, para a qual somente alguns foram convocados, - possivelmente os mais chegados à chefia, - onde traçariam planos para substituição do atual gestor por um nome indicado pelos membros dessa mesma reunião, coisa pouco transparente e nada menos suspeita. Uma estranha atitude.

Que seja feita a substituição, mas, às claras, informando a todos os afiliados porque todos pagam e tem o direito de opinar. E por que não fazer as coisas democraticamente, na base da eleição onde nomes fossem indicados, passados pelo crivo da maioria e depois submetidos ao escrutínio? A não ser que o CREA de Sobral seja diferente e possa ditatorialmente prescrever as suas próprias regras em favor de uns e em detrimento da grande maioria, o que é deveras lamentável.

Informativo ASSENOTEC

Caros colegas:

Visando uma melhor interação entre associado e associação, a partir de junho estaremos nos reunindo todas as primeiras segundas de cada mês, segue um caléndario para que vocês possam saber ao certo os dias exatos de cada reunião, é  de extrema importância a participação de todos a essas reuniões pois são nelas onde são deliberadas alguma decisões de grande importância para a categoria.

Associação unida categoria forte.

ASSENOTEC – CE

 

Calendário de reuniões da ASSENOTEC  para o corrente ano:

junho=01;    julho=06;   

agosto=03;   setembro=07;   

outubro=05;   novembro=02   

dezembro=07.

terça-feira, 12 de maio de 2009

COMUNICAÇÃO DO CREA-CE

A partir de 2010, não será permitido registro de ART fora de época
A Resolução nº 1.023 do Confea, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, prevê que não será permitido o registro de Anotação de Responsabilidade Técnica para obras e serviços não registrados antes do início da obra ou serviço.
As obras já executadas, ou em execução deverão ter suas ARTs registradas antes até 31/12, sob pena de não gerar mais acervo técnico para seus autores.
Veja a resolução na íntegra:
http://normativos.confea.org.br/downloads/1023-08.pdf

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Campanha de Doação de Alimentos



Caros colegas,

A Associação dos Engenheiros Operacionais e Tecnologos da Região Norte do Ceará - ASSENOTEC, esta ajudando, com ações, no enfrentamento do problema das cheias do Rio Acaraú. Em Sobral, hoje a cidade está com cerca de 420 famílias desalojadas, abrigadas em cerca de 18 abrigos, sendo 12 na sede e 6 nos distritos. A Assenotec esta arrecadando alimentos para os desabrigados da enchente deste ano.

A arrecadação esta centralizada no escritorio do Sr. Airton Frota que esta funcionado numa sala em cima da Padaria Pão Mix, na Av. do contorno. Colegas vamos juntos nesta causa de solidariedade para com os atingidos.

Lei de n° 3.359 de 07/01/02


Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Dispõe sobre a obrigatoridade de depósito para internação de doentes


Encontrei essa preciosa informação no blog Opinião Discordando do Rui, de propriedade do amigo e médico sobralense Dr. Azevedo, no endereço: http://azevedo55.blogspot.com/


DIÁRIO OFICIAL Lei de n° 3.359 de 07/01/02Depósitos Antecipados COISA BOA NÃO SE DIVULGA E NINGUÉM FICA SABENDO!Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

'Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

'Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.


Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002. Estamos em 2009!

Encontrei essa preciosa informação no blog Opinião Discordando do Rui, de propriedade do amigo e médico sobralense Dr. Azevedo, no endereço: http://azevedo55.blogspot.com/DIÁRIO

domingo, 26 de abril de 2009

Profissão: Tecnólogo



Brasília, 25 de abril de 2009

Os tecnólogos são profissionais com formação de nível superior, em cursos de curta duração com foco nas necessidades do mercado. Tais cursos têm sido criados para responder à demanda por preparação, formação e aprimoramento educacional e profissional. Os cursos superiores de tecnologia podem ser feitos por estudantes que tenham concluído o ensino médio ou equivalente ou que já tenham diploma de nível superior e queiram se especializar.

Segundo a diretora de Regulação e Supervisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, Andréa Andrade, os primeiros cursos superiores de tecnologia  surgiram em 1969 e, nos últimos anos, a curva de expansão desse tipo de graduação tem sido exponencial. “Entre 2006 e 2007 houve um aumento de 6% dos cursos superiores de licenciatura e bacharelado. Se levarmos em conta apenas os cursos superiores de tecnologia, o crescimento foi bem maior: 21%”, afirmou Andréa. “Isso é reflexo da demanda de mercado”.

Para organizar e orientar a oferta de cursos superiores de tecnologia, o Ministério da Educação (MEC) criou o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Lançado em 2006, trata-se de um guia de informações sobre o perfil de competência do tecnólogo. Ele apresenta a carga horária mínima e a infraestrutura recomendada para o curso. O material fica disponível na internet, no site do MEC, pelo endereço 
http://catalogo.mec.gov.br

Na área tecnológica, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) é uma das instituições que mais ofertam cursos superiores de tecnologia, principalmente na área industrial. A instituição oferece hoje 58 cursos, nos quais estão matriculados 10.127 alunos. “Trata-se de demanda comprovada da indústria”, ressaltou o assessor da diretoria da instituição, Alberto Borges de Araújo. “Essa é a área em que há maior inserção no mercado. A taxa de ocupação de nossos egressos é superior a 95%”.

Para regulamentar a atuação desses profissionais, que já fazem parte do Sistema Confea/Crea e Mútua, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) propôs um projeto de lei. O relator do projeto na Comissão de Trabalho da Casa, deputado Vicentinho (PT-SP) realizou audiência pública no dia 16 de abril para debater os tópicos do assunto. Um dos presentes foi o presidente do Confea, eng. civil Marcos Túlio de Melo, que se manifestou favorável ao projeto . Segundo ele, o Confea tem promovido amplo debate com os tecnólogos e tem procurado incluí-los por meio do 
GT Tecnólogos, em atividade desde o ano passado. Esses profissionais foram contemplados na Matriz do Conhecimento, que define o âmbito de atuação de cada profissional da área tecnológica, por meio do Anexo II da Resolução nº 1.010/05, que começará a ser posto em prática este ano.

O PL do deputado Reginaldo Lopes vai ao encontro desse trabalho, já que atribui ao Sistema Confea/Crea e Mútua a responsabilidade de fiscalizar a atuação dos tecnólogos ligados à área tecnológica. O presidente da Associação Nacional dos Tecnólogos (ANT), Jorge Guaracy, também se manifestou nesse sentido, “não há dúvida: não temos a pretensão de criar um conselho de tecnólogos. Seria inviável, pois há tecnólogos em diversas áreas do conhecimento”, ressaltou. “Nós, que temos uma formação mais sólida, acabamos sendo nivelados por baixo. Precisamos trabalhar contra paradigmas culturais fortes para termos o reconhecimento da nossa profissão”.

Saiba mais sobre a audiência pública.

Mariana Zanatta
Equipe de Comunicação do Confea

Pesquisadores da USP tentam certificar o fosfogesso como material estrutural

Brasília, 24 de abril de 2009.

Viga de gesso composta por elementos de gesso protendido

Uma pesquisa desenvolvida no Instituto de Física da USP de São Carlos com o fosfogesso pode revolucionar a construção civil no Brasil. Cientistas da instituição estão realizando testes que comprovam que o fosfogesso (sulfato de cálcio obtido na produção de fertilizantes) pode ser utilizado como material estrutural. A descoberta pode auxiliar na construção de habitações populares de baixo custo.

Segundo o aluno de doutorado e Engenheiro Civil Wellington Kanno, os testes demonstraram que o fosfogesso pode alcançar resistência de até 70 MPa, um número muito superior ao concreto de alta resistência (40 MPa) e ao concreto comum (20 MPa).

Com o processo de tratamento do fosfogesso desenvolvido na USP, batizado de UCOS (Umedecimento, Compactação e Secagem), os pesquisadores obtiveram elementos cerâmicos de alta resistência.

“Outra vantagem, além da resistência, é a questão ambiental. O fosfogesso, geralmente,  é descartado em aterros. Além disso, a produção de cimento é muito danosa ao meio ambiente. Calcula-se que a produção de 1 tonelada de cimento gere 3 toneladas de gás carbônico”, afirma Kanno.

O Brasil possui 150 milhões de toneladas de fosfogesso em aterros, o suficiente para construir 50 milhões de casas populares. O déficit habitacional do país é de 17 milhões de unidades, sendo 7 milhões de famílias sem casas e 10 milhões vivendo em habitações precárias.

A resistência do material já foi comprovada. Agora, os pesquisadores da USP realizam testes para verificar o grau de deformação do material, ao longo do tempo, quando submetido a condições específicas.

O próximo passo da pesquisa é obter a certificação do material de construção junto ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), o que poderá tornar o fosfogesso para a construção civil comercializável.

“Precisamos utilizar o concreto, que é um material nobre, apenas em obras nobres, como grandes edifícios. O concreto tem suas virtudes, mas não deve ser utilizado em qualquer situação, sobretudo quando há um substituto para ele”, argumenta Kanno.

Material 100% reciclável

O fosfogesso também é um material que pode ser reciclado. No caso de uma demolição, o material não se torna entulho, como em uma construção de concreto. Pode-se reaproveitar o fosfogesso, utilizando o mesmo processo UCOS.

Os pesquisadores construíram, há dois anos, uma casa experimental utilizando a tecnologia. Enquanto a média do preço das habitações populares é de R$ 500 por metro quadrado, a casa da USP São Carlos custou R$ 400 pela mesma área.

Thiago Tibúrcio
Equipe de Comunicação do Confea

terça-feira, 7 de abril de 2009

Conheça normas sobre eficiência energética de edifícios

Brasília, 2 de abril de 2009

Será lançada este ano a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, que determinará o nível de eficiência energética dos projetos e dos edifícios construídos. Eles serão avaliados quanto à eficiência de sua envoltória (fachadas, coberturas e pisos) e de seus sistemas de iluminação e climatização. Além disso, poderão receber bonificações caso adotem outras soluções em prol da eficiência energética, como uso racional da água, emprego de fontes renováveis de energia e inovações tecnológicas.

O Regulamento Técnico da Qualidade para Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ) é uma norma técnica para avaliação do nível de eficiência energética dos edifícios. Já o Regulamento de Avaliação da Conformidade do Nível de Eficiência Energética (RAC) para esses mesmos edifícios define a metodologia para aplicação da avaliação dos edifícios. O RAC está disponível para consulta pública desde o dia 19 de março e os interessados têm 30 dias para apresentar sugestões e cíticas relativa ao texto proposto.

Conforme a metodologia do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), a Etiqueta poderá ser dada a todos os edifícios que se candidatarem e informará seu nível de eficiência energética desde o A (mais eficiente) até o E (menos eficiente) no intuito de orientar o consumidor no momento da compra do imóvel e de fomentar a construção de prédios mais eficientes.
A etiquetagem de edificações no Brasil é uma ação pioneira do Ministério de Minas e Energia, Eletrobrás/ Procel Edifica e do Inmetro, e entrará em vigor em 2009 de maneira voluntária.

Acesse o RTQ. (documento em PDF)

Acesse o RAC. (documento em PDF)

Obtenha mais informações no site do Inmetro.

Equipe de Comunicação do Confea



OBSERVAÇÃO: BREVEMENTE POSTAREMOS O CITADO DOCUMENTO QUE FICARÁ À DISPOSIÇÃO DOS COLEGAS INTERESSADOS.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Normas Regulamentadoras de 26 a 33




Apostila de Segurana do Trabalho_-_Revisada



Seguraça do Trabalho_-_Apostilas e NRs



Engenharia e Segurança do Trabalho - Informações diversas; NRs nºs de 1 a 9 e 16; Teses, Dissertações e outros documentos.

Normas Regulamentadoras de 16 a 25