segunda-feira, 22 de junho de 2009

INFORMAÇÃO IMPORTANTE!


CAROS COLEGAS

A ASSENOTEC CONCLAMA A TODOS OS COLEGAS ASSOCIADOS A SE FAZEREM PRESENTES À REUNIÃO DO DIA 13 DE JULHO DO CORRENTE ANO NA QUAL SERÁ ESCOLHIDA A NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO.

TODOS PODEM SE CANDIDATAR. PODEM IGUALMENTE APRESENTAR SUGESTÕES DE CHAPA E QUALQUER COMPOSIÇÃO SERÁ BEM ACEITA.

A DIRETORIA

quarta-feira, 17 de junho de 2009

INFORMATIVO DA ASSENOTEC

Caros colegas,

Na segunda-feira, dia 22 de junho de 2009, haverá uma reunião extraordinária.
Na ocasião será discutida a eleição da diretroria para um novo pleito e haverá
uma "surpresa" para a nossa categoria.
Portanto é de extrema importância a participação de todos.

Grato,

ASSENOTEC.

quinta-feira, 11 de junho de 2009

REUNIÃO DA ASSENOTEC

Fui informado que haverá uma reunião extraordinária no dia 22 deste, cuja pauta deverá ser sobre a eleição da nova Diretoria da ASSENOTEC, dentre outros assuntos.
Lamento não poder dar uma informação mais precisa por falta de dados que não recebi

quarta-feira, 10 de junho de 2009

ALERTA!

Senhores construtores

As areias do rio Acaraú deverão sofrer um reajuste em seu valor.
É que o rio foi loteado entre alguns empresários que, se vão pagar pelos direitos de exploração das jazidas evidentemente vão ditar as próprias regras e quem quiser que se dane. Ninguém mais pode retirar um grão de areia sequer sob pena de cometer crime ambiental. Pode um negócio desses?


sábado, 6 de junho de 2009

Autorizado novo concurso público para a Polícia Rodoviária Federal


(PORTARIA Nº 79, DE 9 DE ABRIL DE 2009)

O cargo exigirá nível superior de escolaridade, e não mais nível médio. A remuneração inicial prevista é de R$ 5.620,12.

O Ministério do Planejamento autorizou nesta segunda-feira (13) a realização de concurso público para 750 vagas de agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O preenchimento das vagas, de acordo com a portaria, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda, deve ocorrer a partir de abril de 2010.

O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições será de quatro meses, contado a partir da data da publicação da portaria, ou seja, até agosto deste ano. O edital do concurso público não poderá prever vagas para os estados do Pará e Mato Grosso em razão do concurso ocorrido no ano passado para 340 vagas.

O cargo exigirá nível superior de escolaridade, e não mais nível médio, conforme lei sancionada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na mesma lei foi mudada a denominação do cargo – o policial rodoviário federal passou a ser chamado de agente. A remuneração inicial prevista é de R$ 5.620,12. De acordo com a lei sancionada, o policial rodoviário federal permanecerá no local por um período mínimo de três anos, e a remoção só poderá ocorrer após esse período, condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração.

Veja abaixo a portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 79, DE 9 DE ABRIL DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento setecentos e cinqüenta cargos de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Policia Rodoviária Federal, vinculado ao Ministério da Justiça. Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer a partir de abril de 2010.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de quatro meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O edital do concurso público não poderá prever vagas para os estados do Pará e Mato Grosso em razão do concurso em andamento regulado pelo Edital nº1, de 18 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União da mesma data.

Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO BERNARDO SILVA
Ministro do Planejamento

quarta-feira, 3 de junho de 2009

PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

As Faculdades INTA já estão selecionando candidatos para uma segunda turma do curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. O curso é destinado a profissionais de Engenharia, Arquitetura e Tecnologia.

A informação é extra oficial, mas é de bom alvitre que os interessados procurem se informar junto à Secretaria da faculdade para garantir sua vaga.
antromsil

COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA CIVIL APROVA MANIFESTO SOBRE PROJETO DE LEI DOS TECNÓLOGOS


Brasília, 06 de maio de 2009

No fim da reunião extraordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil (CCEEC), ocorrida nesta terça-feira, no plenário do Confea, em Brasília, os participantes aprovaram, por unanimidade, um manifesto sobre o Projeto de Lei 2245/2007, que trata da regulamentação profissional dos tecnólogos.

Segundo o coordenador nacional da CCEEC, Antônio Carlos Aragão, o texto do projeto de lei prevê já prevê as atribuições dos tecnólogos, deixando o Confea à margem. “Nosso manifesto apoia os tecnólogos na regulamentação de sua profissão, mas não concordamos que as atribuições estejam descritas na lei. É papel do Confea defini-las. Além disso, esse artigo ameaça a operacionalização da Resolução 1010 do Conselho Federal”, declarou.

Aragão também afirmou que os engenheiros civis se comprometeram a levar o manifesto aos congressistas e aos Creas, para que se estabeleça uma ampla discussão sobre o tema.

A reunião teve a participação de seis dos nove coordenadores nacionais das câmaras do Sistema Confea/Crea.

Os participantes também discutiram a meta-padrão das câmaras, definida no Encontro de Lideranças, em fevereiro. A meta prevê conclusão das discussões sobre a Resolução 1010, o que implica a definição da matriz do conhecimento.

Os integrantes das câmaras também ouviram um relato de uma especialista do Confea sobre o projeto para a unificação do modelo da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A próxima reunião ordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil será de 3 a 5 de agosto, em João Pessoa (PB).

Fonte:http://www.confea.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=7942&pai=8&sid=10&sub=nil

sexta-feira, 29 de maio de 2009

SUBSTITUIÇÃO NA INSPETORIA DO CREA DE SOBRAL

Conversas dão conta de que o Insp. Regis está deixando a Inspetoria Regional do Acaraú – IRAC, sucursal do CREA-CE em Sobral.

Houve uma reunião no dias 18 de maio próximo passado, salvo engano, para a qual somente alguns foram convocados, - possivelmente os mais chegados à chefia, - onde traçariam planos para substituição do atual gestor por um nome indicado pelos membros dessa mesma reunião, coisa pouco transparente e nada menos suspeita. Uma estranha atitude.

Que seja feita a substituição, mas, às claras, informando a todos os afiliados porque todos pagam e tem o direito de opinar. E por que não fazer as coisas democraticamente, na base da eleição onde nomes fossem indicados, passados pelo crivo da maioria e depois submetidos ao escrutínio? A não ser que o CREA de Sobral seja diferente e possa ditatorialmente prescrever as suas próprias regras em favor de uns e em detrimento da grande maioria, o que é deveras lamentável.

Informativo ASSENOTEC

Caros colegas:

Visando uma melhor interação entre associado e associação, a partir de junho estaremos nos reunindo todas as primeiras segundas de cada mês, segue um caléndario para que vocês possam saber ao certo os dias exatos de cada reunião, é  de extrema importância a participação de todos a essas reuniões pois são nelas onde são deliberadas alguma decisões de grande importância para a categoria.

Associação unida categoria forte.

ASSENOTEC – CE

 

Calendário de reuniões da ASSENOTEC  para o corrente ano:

junho=01;    julho=06;   

agosto=03;   setembro=07;   

outubro=05;   novembro=02   

dezembro=07.

terça-feira, 12 de maio de 2009

COMUNICAÇÃO DO CREA-CE

A partir de 2010, não será permitido registro de ART fora de época
A Resolução nº 1.023 do Confea, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, prevê que não será permitido o registro de Anotação de Responsabilidade Técnica para obras e serviços não registrados antes do início da obra ou serviço.
As obras já executadas, ou em execução deverão ter suas ARTs registradas antes até 31/12, sob pena de não gerar mais acervo técnico para seus autores.
Veja a resolução na íntegra:
http://normativos.confea.org.br/downloads/1023-08.pdf

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Campanha de Doação de Alimentos



Caros colegas,

A Associação dos Engenheiros Operacionais e Tecnologos da Região Norte do Ceará - ASSENOTEC, esta ajudando, com ações, no enfrentamento do problema das cheias do Rio Acaraú. Em Sobral, hoje a cidade está com cerca de 420 famílias desalojadas, abrigadas em cerca de 18 abrigos, sendo 12 na sede e 6 nos distritos. A Assenotec esta arrecadando alimentos para os desabrigados da enchente deste ano.

A arrecadação esta centralizada no escritorio do Sr. Airton Frota que esta funcionado numa sala em cima da Padaria Pão Mix, na Av. do contorno. Colegas vamos juntos nesta causa de solidariedade para com os atingidos.

Lei de n° 3.359 de 07/01/02


Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Dispõe sobre a obrigatoridade de depósito para internação de doentes


Encontrei essa preciosa informação no blog Opinião Discordando do Rui, de propriedade do amigo e médico sobralense Dr. Azevedo, no endereço: http://azevedo55.blogspot.com/


DIÁRIO OFICIAL Lei de n° 3.359 de 07/01/02Depósitos Antecipados COISA BOA NÃO SE DIVULGA E NINGUÉM FICA SABENDO!Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

'Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

'Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.


Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002. Estamos em 2009!

Encontrei essa preciosa informação no blog Opinião Discordando do Rui, de propriedade do amigo e médico sobralense Dr. Azevedo, no endereço: http://azevedo55.blogspot.com/DIÁRIO