Brasília, 2 de abril de 2009
Será lançada este ano a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, que determinará o nível de eficiência energética dos projetos e dos edifícios construídos. Eles serão avaliados quanto à eficiência de sua envoltória (fachadas, coberturas e pisos) e de seus sistemas de iluminação e climatização. Além disso, poderão receber bonificações caso adotem outras soluções em prol da eficiência energética, como uso racional da água, emprego de fontes renováveis de energia e inovações tecnológicas.
O Regulamento Técnico da Qualidade para Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ) é uma norma técnica para avaliação do nível de eficiência energética dos edifícios. Já o Regulamento de Avaliação da Conformidade do Nível de Eficiência Energética (RAC) para esses mesmos edifícios define a metodologia para aplicação da avaliação dos edifícios. O RAC está disponível para consulta pública desde o dia 19 de março e os interessados têm 30 dias para apresentar sugestões e cíticas relativa ao texto proposto.
Conforme a metodologia do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), a Etiqueta poderá ser dada a todos os edifícios que se candidatarem e informará seu nível de eficiência energética desde o A (mais eficiente) até o E (menos eficiente) no intuito de orientar o consumidor no momento da compra do imóvel e de fomentar a construção de prédios mais eficientes.
A etiquetagem de edificações no Brasil é uma ação pioneira do Ministério de Minas e Energia, Eletrobrás/ Procel Edifica e do Inmetro, e entrará em vigor em 2009 de maneira voluntária.
Acesse o RTQ. (documento em PDF)
Acesse o RAC. (documento em PDF)
Obtenha mais informações no site do Inmetro.
Equipe de Comunicação do Confea
OBSERVAÇÃO: BREVEMENTE POSTAREMOS O CITADO DOCUMENTO QUE FICARÁ À DISPOSIÇÃO DOS COLEGAS INTERESSADOS.
terça-feira, 7 de abril de 2009
quarta-feira, 1 de abril de 2009
Seguraça do Trabalho_-_Apostilas e NRs
quinta-feira, 5 de março de 2009
SETÚBAL ENGENHARIA
terça-feira, 3 de março de 2009
TECNÓLOGOS ESQUECIDOS EM EDITAL DO DER
Caros colegas, infelizmente, mais um edital de concurso em que os tecnólogos e engenheiros de operação ficaram de fora.
O Departamento de Edificações e Rodovias - DER, lançou o edital, contendo 179 vagas para engenheiros, técnicos de edificações e advogados, menos para engnheiros de operação e tecnólogos.
Onde está o problema? E será por falta de informação que os engenheiros e tecnólogos existem e sabem desempenhar tais atividades? ou se trata de discriminação m e s m o?!
NOTA: Na lista abaixo omitimos os números de vagas colocando somente a lista dos profissionais convocados à inscrição.
"ANEXO I DO EDITAL Nº12/2009, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2009/DER
Quadro de Distribuição de Vagas.
Engenheiro Civil (Rodoviário) – Junior
Engenheiro Civil (Rodoviário) – Pleno
Engenheiro Civil (Rodoviário) – Sênior
Engenheiro Civil – Junior
Engenheiro Civil Calculista– Junior
Engº Civil de Instalações prediais– Junior
Engenheiro Civil – Pleno
Engenheiro Civil Calculista – Pleno
Engenheiro Civil de instalações prediais – Pleno
Engenheiro Civil – Sênior
Engenheiro Civil de instalações prediais– Sênior
Engenheiro Eletricista – Junior
Engenheiro Eletricista – Pleno
Engenheiro Eletricista – Sênior
Engenheiro Mecânico – Junior
Engenheiro Mecânico – Pleno
Engenheiro Mecânico – Sênior
Arquiteto – Junior
Arquiteto – Pleno
Arquiteto – Sênior
Cartógrafo/Geógrafo
Advogado
Técnico em Edificações
Cadista"
O Departamento de Edificações e Rodovias - DER, lançou o edital, contendo 179 vagas para engenheiros, técnicos de edificações e advogados, menos para engnheiros de operação e tecnólogos.
Onde está o problema? E será por falta de informação que os engenheiros e tecnólogos existem e sabem desempenhar tais atividades? ou se trata de discriminação m e s m o?!
NOTA: Na lista abaixo omitimos os números de vagas colocando somente a lista dos profissionais convocados à inscrição.
"ANEXO I DO EDITAL Nº12/2009, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2009/DER
Quadro de Distribuição de Vagas.
Engenheiro Civil (Rodoviário) – Junior
Engenheiro Civil (Rodoviário) – Pleno
Engenheiro Civil (Rodoviário) – Sênior
Engenheiro Civil – Junior
Engenheiro Civil Calculista– Junior
Engº Civil de Instalações prediais– Junior
Engenheiro Civil – Pleno
Engenheiro Civil Calculista – Pleno
Engenheiro Civil de instalações prediais – Pleno
Engenheiro Civil – Sênior
Engenheiro Civil de instalações prediais– Sênior
Engenheiro Eletricista – Junior
Engenheiro Eletricista – Pleno
Engenheiro Eletricista – Sênior
Engenheiro Mecânico – Junior
Engenheiro Mecânico – Pleno
Engenheiro Mecânico – Sênior
Arquiteto – Junior
Arquiteto – Pleno
Arquiteto – Sênior
Cartógrafo/Geógrafo
Advogado
Técnico em Edificações
Cadista"
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009
Of. Circ.- 009/2009 Senge-CE
O DOCUMENTO QUE SE SEGUE ESTÁ SENDO ENVIADO PELA DEL. REG. DO ACARAÚ - CREA-CE, SEDIADA EM SOBRAL E PELO PRÓPRIO SENGE.
Fortaleza, 20 de Fevereiro de 2009
Of. Circ.- 009/2009 Senge-CE
Prezado Senhor (a),
Vimos solicitar o apoio de V.Sª., no sentido de que seja divulgado junto aos profissionais da área tecnológica de nível superior (Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas e outros), empresas e órgãos que:
• o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório, podendo ser efetuado no valor de R$117,00 (cento e dezessete reais) até o dia 28 de fevereiro de 2009, em nome do SENGE-CE, sindicato que representa esta categoria profissional;
• a ausência deste pagamento até a data limite acima citada, implicará na obrigatoriedade, por parte das empresas, de descontarem em folha de pagamento o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário de cada profissional, conforme definido em Nota Técnica /SRS/TEM N° 021/2009, de 11.02.2009, do Ministério do Trabalho e Emprego;
• conforme Instrução Normativa Nº 1 do MTE, de 30.12.2008, os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
OBS: Para o pagamento da Contribuição Sindical até 28.02.2009, o boleto poderá ser emitido através do site – www.sengece.com.br
Atenciosamente,
Engª.Thereza Neumann S. de Freitas
Diretora-Presidente
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
AOS COLEGAS ENGENHEIROS E TECNÓLOGOS:
A Constituição Federal em seu Art.. 8º, inciso V, que diz:
“ É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
...
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.
PORTANTO, SE ALGUÉM NÃO QUISER PAGAR, NÃO DEVE SE PREOCUPAR COM A OBRIGATORIEDADE , POIS, TEM O AMPARO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E UM ART. DA CLT NÃO PODE SE CONTRAPOR A ELA.
Fortaleza, 20 de Fevereiro de 2009
Of. Circ.- 009/2009 Senge-CE
Prezado Senhor (a),
Vimos solicitar o apoio de V.Sª., no sentido de que seja divulgado junto aos profissionais da área tecnológica de nível superior (Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas e outros), empresas e órgãos que:
• o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório, podendo ser efetuado no valor de R$117,00 (cento e dezessete reais) até o dia 28 de fevereiro de 2009, em nome do SENGE-CE, sindicato que representa esta categoria profissional;
• a ausência deste pagamento até a data limite acima citada, implicará na obrigatoriedade, por parte das empresas, de descontarem em folha de pagamento o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário de cada profissional, conforme definido em Nota Técnica /SRS/TEM N° 021/2009, de 11.02.2009, do Ministério do Trabalho e Emprego;
• conforme Instrução Normativa Nº 1 do MTE, de 30.12.2008, os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
OBS: Para o pagamento da Contribuição Sindical até 28.02.2009, o boleto poderá ser emitido através do site – www.sengece.com.br
Atenciosamente,
Engª.Thereza Neumann S. de Freitas
Diretora-Presidente
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
AOS COLEGAS ENGENHEIROS E TECNÓLOGOS:
A Constituição Federal em seu Art.. 8º, inciso V, que diz:
“ É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
...
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.
PORTANTO, SE ALGUÉM NÃO QUISER PAGAR, NÃO DEVE SE PREOCUPAR COM A OBRIGATORIEDADE , POIS, TEM O AMPARO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E UM ART. DA CLT NÃO PODE SE CONTRAPOR A ELA.
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009
JÁ ESTAMOS DE VOLTA
Nessa passagem de ano houve um pequeno intervalo mas já estamos de volta.
As reuniões estão sendo realizadas, por enquanto, no escritório do Dr. Ariton Frota, nas segunda-feiras às 19:00h.
As reuniões estão sendo realizadas, por enquanto, no escritório do Dr. Ariton Frota, nas segunda-feiras às 19:00h.
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