quinta-feira, 14 de abril de 2011

Sindicato dos Tecgºs MS - Perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5


Caros companheiros engenheiros e tecnólogos

Recebi os seguintes e-mails e resolvi publicá-los por se tratar de assunto importane e de interesse da classe. Infelizmente as coisas não caminham, ainda, como deveriam, porém, como a esperança é a última que morre, existem pessoas externando seus pensamentos e expondo boas ideias, que, se acatadas pelas autoridades competentes solucionaria os problemas de várias classes de profissionais brasileiros.

antromsil

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Perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5 e conseqüentemente redução das atribuições profissionais específicas da Categoria Profissional dos Tecnólogos do MS.‏

Caríssimo, não sei como funciona em detalhes, não sou especialista no assunto. Referi-me ao contexto.

Att.
Roberta

Em 14 de abril de 2011 16:59, Ramiro Ferreira escreveu:

"Não sei como funciona o sistema de provas da OAB, isso é algo que deveria ser estudado, assim como demais possibilidades."
Prezada, você é deveras controversa e dificil de entender!
Se você não conhece o sistema, porque terce comentários de juizo de valor:
"Particularmente, também acredito que o melhor caminho seria elaborar e encaminhar um PL solicitando que o processo de concessão de atribuições seja como o da OAB, ou seja, prova."
Se não conheces não afirme ser "o melhor caminho" pelo simples fato de não conhecer!
Não desejo que isto se transforme em mais uma discussão! Ok! Encerramos aqui o dialogo!

Sds.
Ramiro Ferreira dos Santos

Secretário de Formação Política/SINDTECNO-SE
Tecnólogo em Saneamento Ambiental/IFS
Graduando em Química/UFS
Pós Graduando em Gestão Ambiental/Pio X
Auditor Interno da Qualidade ISO9001:2000
E-mail(s): miroferreiras@hotmail.com
miroferreiras@yahoo.com.br
Telefone Celular: (79) 8847-5034
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Date: Thu, 14 Apr 2011 16:43:44 -0300

Subject: Re: Perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5 e conseqüentemente redução das atribuições profissionais específicas da Categoria Profissional dos Tecnólogos do MS.

Prezado Ramiro

Não sei como funciona o sistema de provas da OAB, isso é algo que deveria ser estudado, assim como demais possibilidades.

Att.,
Roberta

Em 14 de abril de 2011 16:27, Ramiro Ferreira escreveu:

Roberta em alguns aspectos concordo, em outros não!
Prova aplicada por conselhos é totalmente anticonstitucional e fora do que rege a LDB e outras legislações de fundo, a exemplo do que poderá discorrer a nossa legislação o PL 2245/07. Porem, provas semelhantes a da OAB deveriam ser aplicadas pelo MEC, para habilitação do egresso de todos os cursos superiores! Já quanto ao profissionalismo dos egressos, isso quem regula é o conselho. Sendo que a vida e o mercado também filtram os bons dos maus minha amiga! Se o sujeito não for um bom profissional o mercado simplesmente o exclui!
Tô recebendo nome de REVOLTADO, pelo simples fato de está cobrando uma postura mais ética dos colegas!
Tô vendo que aqui é assim, enquanto há elogios somos amigos, quando surgem criticas "VÁ PRO INFERNO"! Ou 8 ou 80!
Mas continuarei me expressando!

Sds
Ramiro Ferreira dos Santos

Secretário de Formação Política/SINDTECNO-SE
Tecnólogo em Saneamento Ambiental/IFS
Graduando em Química/UFS
Pós Graduando em Gestão Ambiental/Pio X
Auditor Interno da Qualidade ISO9001:2000
E-mail(s): miroferreiras@hotmail.com
miroferreiras@yahoo.com.br
Telefone Celular: (79) 8847-5034

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Date: Thu, 14 Apr 2011 15:32:28 -0300

Subject: Re: Perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5 e conseqüentemente redução das atribuições profissionais específicas da Categoria Profissional dos Tecnólogos do MS.

Prezad@s Colegas

Particularmente, também acredito que o melhor caminho seria elaborar e encaminhar um PL solicitando que o processo de concessão de atribuições seja como o da OAB, ou seja, prova. O CREA vai ficar sem saída, se ele for contra é assinar a covardia e a falta de competência, não só perante o congresso, mas perante toda a sociedade. Acho que poderíamos ir até mais além que a OAB: As atribuições não seriam por tempo indeterminando, o profissional deveria renovar suas atribuições dentro de certo interfalo de tempo, como ocorre com a carteira de motorista, talvez em intervalos de 10 em 10 anos. Isso acabaria também com o comodismo de muitos profissionais em não se atualizar e continuar exercendo a profissão.

Creio que dessa forma todos ganham, principalmente, a sociedade com profissionais mais qualificados para o exercício profissional. As atribuições seriam por áreas da engenharia. Acho um absurdo um engenheiro receber diversas atribuições sem ter em efetivo da devida qualificação técnica, isso é uma vergonha. Nenhum ser humano tem condições de ser especialista em tudo e ter a devida competência técnica para o exercício profissional.

Sem dúvidas daríamos um salto de maturidade gigantesco, colocaríamos os engenheiros que nos discriminam no chinelo. Acho que diante de tanta discriminação já sofrida essa seria uma resposta a altura.

Abraços,
Roberta

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Em 14 de abril de 2011 15:07, Rafael Nogueira escreveu:

Sinceramente às vezes me pergunto o que esses Conselhos Regionais fazem de bom para nós trabalhadores em geral? Hoje em dia o que cada conselho recolhe de dinheiro não é brincadeira. Eu não consigo entender o por que de existir um conselho para regulamentar uma profissão? Nosso diploma não serve para nada, não nos qualifica com profissionais? O MEC deveria exigir que o conselho reconhecesse todos os  Diplomados em cursos regulamentados por Ele.
Infelizmente o fundamento de um conselho foi tomado por politicagem.
Acredito que os conselhos deveriam seguir a mesma forma da OAB, realização de prova para determinar ques está capacitado ou quem não está capacitado. Isso seria pelo mérito de cada indivíduo, pois hoje
infelizmente nossos Diplomas e Certificados parece que pouco valem.

Um grande abraço a todos;

Rafael Nogueira
Tecgo. Processos Gerenciais
Tecgo. em Análise de Sistemas
Especialista em Administração Estratégica
(21)8728-0219
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Em 14 de abril de 2011 14:52, Tecgº Efraim escreveu:

> Prezados Tecnólogos,

> Segue a proposta nº 01- ANT, aprovada no 5º Encontro de Lideranças da ANT
> Creio que os esforços tenham que ser a Nível Nacional.
> Tecnólogo Efraim Geraldo Rodrigues Leite
> Vice-Presidente da ANT
> www.ant.org.br
> Tel. (61) 8468-7159

> Credores têm melhor memória que devedores.
> Benjamim Franklin

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> Em 14 de abril de 2011 14:09, Oswaldo Loureda

> escreveu:
>>

>> Caros companheiros de atividades
>> Isso realmente é uma vergonha enorme para nós Brasileiros de coração... Infelizmente todos aqui sabem o que deve ter acontecido para isso ter sido modificado da maneira sorrateira como foi... Talvez nós tecnólogos devessemos atuar de forma mais intença no campo politico tb.
>> Quem sabe uma prova de competência como é feita na OAB poderia resolver isso, tenho certeza que os tecnólogos tem competência para estar de igual para igual ou mesmo superar os engenheiros. Aqui em SJC estamos consquistando nosso espaço dessa maneira, atráves da competência.

>> Saudações companheiros,
>> Me. Tecgo. Oswaldo B. Loureda
>> Presidente da Acrux Aerospace Tech
>> Tecnologista Pleno Divisão de Propulsão Líquida
>> Instituto de Aeronautica e Espaço / DCTA
>> Doutorando em Eng. Aeroespacial - ITA / DCTA
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>> --- Em qua, 13/4/11, Moacir Garcia escreveu:

>>> >> Data: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011, 22:41

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Moacir.garcia2009@gmail.com

Vitória/ES, 13.04.2011.

Colegas Tecnólogo(a)s,

Recebi este e-mail do Tecgº Fausto Ruas sobre a ingerência da Justiça brasileira na nossa causa e do cerceamento de nossas atribuições profissionais pelos Conselhos de Classe, em especial o CONFEA/CREA e o CFA/CRA. Considerei interessante dividir com todos os senhores (as).

Cordialmente,
Moacir Garcia

Tecnólogo & Educação
http://tecnologoeeducacao.blogspot.com/

"Assunto: Perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5 e conseqüentemente redução das atribuições profissionais específicas da Categoria Profissional dos Tecnólogos do MS.

Prezados(as) Senhores(as),

O SINTAE-MS vem ao longo de aproximadamente 15 anos, lutando na Justiça Federal contra o CREA-MS e por último no STJ-Superior Tribunal de Justiça, pela manutenção do aumento das atribuições profissionais específicas dos Tecnólogos de M.S.

Em, 13 de maio de 1996 a Doutora JANETE LIMA MIGUEL, MMª Juíza Federal Substituta da 3ª Vara da Seção Judiciária de M.S., concedeu para o Sindicato o pedido de liminar, determinando ao CREA-MS na época, para fazer as anotações nas Carteiras dos Tecnólogos, das atribuições conferidas pelo Decreto n° 90.922/85(arts. 3° e 4°), correspondentes as atividades do item 01 ao 18 do artigo 1° da Resolução nº: 218/73 do CONFEA, para que os Tecnólogos pudessem ser responsáveis por elaborações e execuções de projetos elétricos, de telefonia, edificações e outros, bem como, para realizar estudos e serviços técnicos de eletricidade, telefonia e edificações, projetar e dirigir obras, realizar vistoria, laudo e parecer técnico, unicamente no âmbito das modalidades próprias e especificas de cada um, para cada caso, nos limites de suas formações.

Em, 29 de setembro de 1998, o MMº Juiz Federal Doutor ODILON DE OLIVEIRA, da 3ª Vara da Seção Judiciária de M.S., estendeu os efeitos da sentença à toda a Categoria de Tecnológos da área de Engenharia do Estado de M.S. que eram Filiados(as) ao Sindicato, determinando ao CREA-MS o cumprimento da sentença de mérito que concedeu a segurança, dando ganho de causa ao nosso Sindicato em Primeira Instância.

O CREA-MS, então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo-SP, na tentativa de derrubar e/ou reformular a sentença.

Em, 27 de novembro de 2008, depois de dez(10) anos, o caso foi julgado pela Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo, que ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou a matéria preliminar e negou provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto da Relatora, Desembargadora Federal Drª. CONSUELO YOSHIDA, mantendo a Sentença e dando ganho de causa ao nosso Sindicato em Segunda Instância.

Em, 18 de fevereiro de 2009, o CREA-MS, então apelou através de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça-STJ em Brasília-DF.

Em, 05 de novembro de 2010, o Ministro Dr. HAMILTON CARVALHIDO do STJ, deu provimento ao recurso especial para denegar a segurança, dando ganho de causa inexplicavelmente ao CREA-MS em Terceira e última instância.

Em, 23 de novembro de 2010, o Sindicato entrou com um Recurso Extraordinário, na tentativa de levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal-STF, porém o recurso não foi admitido pelo STJ em 17 de fevereiro de 2011, não cabendo mais nenhum tipo de recurso.

É importante ressaltar, que todos os trabalhos realizados durante o período de vigência da Sentença do Mandado de Segurança Coletivo, são válidos.

Diante do exposto, comunicamos à todos os Tecnólogos(Construção Civil, TDEE, Eletrotécnica, Telefonia e Telecomunicações), que suas atribuições profissionais específicas perante ao CREA-MS, foram reduzidas devido a perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5.

Sendo assim, não poderão desenvolver mais nenhuma atividade, além das descritas na Resolução nº: 313/86 do CONFEA, sob pena de serem Notificados pelo CREA-MS por exorbitância de atribuições e terem suas ART’s Canceladas.

E assim finda uma conquista, acabou...voltamos a depender de um engenheiro ou arquiteto para assinar a responsabilidade do nosso trabalho...ISTO É UMA VERGONHA.

Saudações,
Fausto Ruas

Tecnólogo em construção civil/obras hidráulicas
Projetista e responsável técnico pela empresa HS Engª Ltda.
(futuro desempregado)"
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Roberta Baptista Rodrigues

"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade".

Leonardo da Vinci

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RB RECURSOS HÍDRICOS

Avenida Professor Lineu Prestes 2242
CIETEC/IPEN/USP – Cidade Universitária
São Paulo - SP – CEP 05508-000 - Brasil
Telefone: 55 (11) 3039-8364
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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

CONFEA - Afinal, uma boa notícia

Confea discute com MEC aumento do número de engenheiros no Brasil

Brasília, 9 de fevereiro de 2011

clip_image001Na tarde desta terça-feira (9/2), o presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, acompanhado do vice-presidente, Pedro Lopes, visitou o Ministério da Educação, com objetivo de convidar o ministro Fernando Haddad para ser um dos palestrantes no 6º Encontro de Lideranças do Sistema Confea/Crea, sobre perspectivas do ensino brasileiro. Também receberam o convite pessoalmente de Túlio de Melo na terça-feira os presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), respectivamente Jorge Almeida Guimarães e Glaucius Oliva.

Nas três reuniões, Túlio de Melo explicou sobre o censo que o Confea pretende realizar em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) para mapear todos os engenheiros do Brasil e quais atuam na área e quais não (leia aqui). A ideia é, a partir do diagnóstico traçado, desenvolver um programa de atualização profissional, com intuito de atrair engenheiros que não estão em atuação de volta ao mercado. “Precisamos desses engenheiros para atender a demanda de desenvolvimento do país”, explicou. Segundo o presidente, cerca de 1/3 do total de engenheiros formados no país atuam na área. Para o presidente do Confea, esta é uma solução de médio prazo, para atender as demandas mais urgentes, enquanto também se investe no aumento do número de engenheiros formados por ano, medida que só dará resultado em, no mínimo, cinco anos (tempo da formação).

Fernando Haddad, ministro da Educação, sugeriu que o programa de atualização profissional fosse um mestrado profissional fomentado pela Capes, com grade curricular específica que abranja conteúdos necessários para atender as demandas do mercado brasileiro atual. “Um dos problemas da falta de profissionais no Brasil é que estamos com muita demanda de engenheiros estrangeiros pedindo registro para atuar no país, enquanto este é o momento de recuperar a engenharia brasileira”, explicou Túlio de Melo. “Nós até topamos discutir a viabilidade de abrir um pouco o mercado para estrangeiros, mas tem que haver reciprocidade para o profissional brasileiro que quiser atuar no exterior também”.

clip_image003O ministro da Educação, Fernando Haddad, manifestou apoio à proposta de Túlio de Melo de tentar recuperar profissionais que não atuam mais na área. “Quando esse mapeamento estiver feito, a gente pode convidar as universidades federais e montar uma parceria para o curso de atualização profissional”, disse.

Já o presidente da Capes, Jorge Almeida Guimarães, acredita que a saída é aumentar o número de engenheiros formados. “Buscar profissionais atuantes em outras áreas e convencê-los de voltar para a Engenharia não vai sanar o problema”, acredita. “Se o mercado capital não melhorar, não há pré-sal que atraia engenheiro fora da área”. Para ele, o problema de escassez de profissionais no país é apenas quantitativa. “A qualidade do ensino é muito boa, mas a quantidade de alunos é pouca. Temos uma demanda de pós-graduação de engenheiros de apenas 11%”. Na opinião do presidente da Capes, o mau tem que ser cortado pela raiz, ou seja, incentivar o aprendizado da matemática e matérias exatas em crianças. “Os estudantes não fazem vestibular por causa de física, química, matemática. Se resolvermos isso, sana-se grande parte do problema”. De qualquer forma, Almeida Guimarães manifestou apoio à proposta do Confea. “Tudo o que é bom é válido. Temos que fazer tudo paralelamente, atacar em leque”, concluiu.

clip_image005O presidente do CNPq, Glaucius Oliva, também tem ideias de projetos para a valorização da Engenharia na sociedade brasileira. “Por um tempo a Engenharia ficou dirimida da visão estratégica, mas agora estão vendo que ela é essencial”, disse. Uma das ideias citadas por Oliva foi conceder bolsa a estudantes de Engenharia e disponibilizá-lo para monitorar dois estudantes do Ensino Médio, “para que influencie estes a fazerem Engenharia também”. Glaucius Oliva citou diversas sugestões nesse sentido e apoiou a proposta de Túlio de Melo. “Várias ações têm que acontecer. Não é uma só que vai resolver o problema. São muitas ideias. Temos que deixá-las fluir e somar forças para concretizá-las.”, disse. “Temos que fazer uma campanha de atração de talentos. A maior riqueza são os cérebros” concluiu o presidente do CNPq.

Nas reuniões com os presidentes da Capes e do CNPq também participaram a conselheira federal Maria Luiza Poci Pinto e o chefe de gabinete do Confea Silvio Ramos.

Beatriz Leal

Assessoria de Comunicação do Confea

terça-feira, 9 de novembro de 2010

ALERTA AOS ENG. DE OPERAÇÃO E TECNÓLOGOS DO ESTADO DO CEARÁ

Caros colegas

image Mais uma vez temos a desagradável surpresa de sermos tolhidos de exercer nossas funções em toda sua plenitude, mesmo que amparados por ação judiciária, atropelados que somos por atos equivocados do CREA-CE que, a seu modo, sem justificativa e o que é pior, sem comunicar à pessoa prejudicada, está retirando as atribuições dos profissionais em questão, agindo ao arrepio da lei porque lhe impede o cumprimento.

Aliás, o CREA-CE deve estar muito bem fundamentado, montado lei, dir-se-ia, para afrontar a Justiça desse modo, atropelando uma decisão transitada em julgado ou é, no mínimo, imprudente e muito ousado, posto que, se a Justiça for acionada poderá reagir de tal forma a causar grandes estragos aos seus ofensores.

Gostaria de saber em que base está amparada tal medida, quais são os reais motivos que levaram o Superintendente Fernando Nunes, segundo informação de alguns colegas, a suprimir atribuições de profissionais conquistados a duras penas com o concurso da Lei, os quais somente tomam conhecimento do fato quando acessam o site da entidade e tentam imprimir uma ART, como aconteceu comigo.

Fiquei estarrecido quando me deparei com tal situação porque estou em dias com as minhas obrigações profissionais, porém, mesmo assim, fui como tantos outros, escolhido como vítima a ser imolada em oferenda aos deuses do Egoísmo e do Orgulho do Panteão Creático cearense, a fim de aplacar a sua ira cruenta.

O curioso nesse episódio é que, dois colegas que entraram na mesma ação em que eu estava incluído, não foram prejudicados em suas atribuições, conforme pude constatar. Então, qual será o critério utilizado para a exclusão das atribuições do profissional?

Há muito que a entidade cearense que congrega os engenheiros, arquitetos e profissionais afins, declarou uma nova versão de caça às bruxas a exemplo do que aconteceu nos tribunais da Santa Inquisição. Quem por infelicidade tiver cometido a heresia de se haver diplomado num curso superior de curta duração está fadado a ser monitorado pelo resto da sua vida laboral e poderá ser embaraçado, proibido de atuar em algumas áreas e de executar serviços para os quais tanto estudou para se habilitar.

Espero, não somente eu, mas, todos os que foram prejudicados, uma explicação convincente por parte do CREA-Ce, para dirimir as dúvidas que pairam sobre nós, que nos ofereçam justificativas razoáveis e que nos dê a chance de nos defendermos e nos reabilitarmos, se for o caso, mas, de modo democrático e civilizado, atitude sonhada e desejada por todo homem de bem.

Antonio Romão Silva

Engº. De Operação – Edificações

CREA-CE: 42.550 – RNP: 060452448-0

(88) 3111-1802 – 9621-3324

antromsil@hotmail.com antromsil@ig.com.br antromsil@yahoo.com.br

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

CONFEA - GAT prepara relatório sobre implantação da ART

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Em Brasília, GAT prepara relatório sobre implantação da ART

Brasília, 04 de novembro de 2010.

Reunido desde ontem, em Brasília, o GAT (Grupo de Apoio Tecnológico) do Colégio de Presidentes, do Confea, deverá apresentar hoje, último dia da reunião, um relatório com todas as pendências relativas ao início da implantação, a partir de janeiro de 2011, da nova Anotação de Responsabilidade Técnica, cujas regras alimentam a Resolução 1025, de 2007, e que terá validade nacional a partir de 2012.

O relatório que já estava em preparação no GAT atenderá ao pedido feito hoje pela manhã por Marcos Túlio de Melo, presidente do Confea, de “apoio dos integrantes das equipes de Tecnologia da Informação e do corpo técnico dos Creas para cumprir os prazos pré-estabelecidos”.

Sem demonstrar nenhuma intenção de adiar o prazo para a implantação, o presidente do Confea quer saber em detalhes o que ainda falta para a operacionalização da Resolução 1025, que já alcança técnicos e tecnológos graduados por cursos de menor duração e em breve alcançará os profissionais formados pelos chamados cursos plenos. “Vamos tomar todas as providências para testarmos todo o sistema em dezembro antes de o serviço ser oferecido aos profissionais”, determinou Marcos Túlio.

“O curto prazo e o volume de um trabalho meticuloso, que inclui a vinculação das disciplinas ministradas pelas escolas com as descritas na Matriz do Conhecimento e mesmo o cadastramento dos cursos existentes no país, é o que  mais preocupa o GAT”, resumiu Luis Carlos Garcia, que coordena o Grupo.

Atento, Túlio de Melo ouviu de Garcia que “também é necessário finalizar o Manual de Procedimentos Operacionais da 1025, trabalho sob responsabilidade do Confea e cujo prazo final é 17 de dezembro próximo”, assim como “definir um filtro comum a todos os Creas para a vinculação das tabelas de obras e serviços por modalidade, além de questões relativas à ART”, completou.

Anunciando que tanto o software quanto o hardware referentes à nova ART estão avançados, o presidente do Confea disse que o tema “é muito importante e precisa receber atenção total”.

Durante o encontro de pouco mais de 20 minutos com os integrantes do GAT – representantes de TI de todos os Regionais, o presidente do Confea anunciou que o Confea arcará com os custos de implantação nos Creas de um sistema de videoconferências. “Para isso, precisamos que vocês nos enviem um projeto detalhando as necessidades de cada um em termos de infraestrutura e de pessoal, para termos isso implantado no início de julho de 2011”, destacou.

Maria Helena de Carvalho

Assessoria de Comunicação do Confea

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Confea - Tecnólogos em pauta

[clip_image002[4].gif]Tecnólogos em pauta durante palestra do MEC no Confea

Brasília, 28 de outubro de 2010

Mercado de trabalho e importância da Resolução no 1.010 foram dois dos assuntos abordados na palestra de Andréa de Faria Barros Andrade, Diretora de Regulação e Supervisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação. Durante sessão plenária na tarde desta quarta-feira (27/10), Andréa ministrou palestra sobre formação de tecnólogos.

Para a diretora do MEC, o curso superior deve preparar o profissional para poder transitar, dentro daquela área de formação, em diversos tipos de postos de trabalho. Ao mesmo tempo, explicou ela, em um determinado posto de trabalho pode ser que se encaixem diversas formações profissionais. "Por isso, em um determinado posto de trabalho pode ocorrer sombreamento. Isso é fato, isso é dia a dia. É um cenário que não tem como barrar", disse, ao ressaltar a importância do trabalho de operacionalização da Resolução no 1.010 feito pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Confea, que pretende melhor definir as atribuições de cada profissional dependendo de todo o conteúdo programático que o profissional for cursando ao longo da vida. image

De acordo com Andréa, a existência de cursos chega a  ser volúvel.  "Ensino Superior deve responder aos anseios da sociedade. Por isso que, em algumas épocas, alguns cursos surgem e outros podem cair", explicou. A ideia de que cursos que formam tecnólogos são recentes é, segundo ela, falsa. "Há cursos de tecnólogos que têm mais de 40 anos. Outra falsa verdade é de que o curso é de pouca duração. É se comparado ao de engenheiro. Mas há muitos outros cursos no Brasil, que não são definidos como de tecnólogos, que têm a mesma ou até menor duração", afirmou.

Na opinião de Andréa, o curso de tecnólogo, que é um curso com viés mais específico, deve ter densidade de conteúdo específico, mas sem deixar de ter o conhecimento básico. "O tecnólogo tem que ter uma atuação crítica, não somente uma atuação mecânica", disse. "Existe uma lacuna entre o técnico e o engenheiro, que deve ser preenchida por um profissional de nível superior: o tecnólogo", completou.

Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Confea discute redução das diferentes nomenclaturas dos cursos de engenharia

Brasília, 25 de outubro de 2010.

Os referenciais curriculares nacionais dos cursos de bacharelado e licenciatura relacionados ao Sistema Confea/Crea desenvolvidos pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC/SESu) serão um dos temas de destaque da Plenária nº 1.374, que acontece de 27 a 29 de outubro na sede do Conselho Federal, em Brasília. O assunto será apresentado pelo presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Mario Neto Borges; e pelo vice-presidente da Associação Brasileira de Educação em Engenharia (Abenge), Nival Nunes de Almeida. A intervenção será feita na manhã do dia 29 de outubro, das 11h às 12h, e transmitida ao vivo pelo site do Confea.

Na última sessão plenária, no dia 29 de setembro, o Plenário tomou a Decisão PL-1.289/10, que apoia a implantação desses referenciais curriculares pelo MEC. “Isso refletirá positivamente no esforço deste Federal para racionalizar os títulos profissionais concedidos aos egressos dos cursos de graduação nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea”, lê-se na ementa da Decisão. Um dos pontos essenciais diz respeito a reduzir para 28 o número de denominações de cursos de engenharia e arquitetura, que hoje somam 93.

A engenharia será a primeira área do de conhecimento avaliada pelo programa de referenciais curriculares nacionais, que determinará as linhas gerais de cada curso superior oferecido no Brasil, ajustando suas denominações. Pela proposta do MEC, os 28 cursos seriam: Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Cartográfica e Agrimensura, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Bioprocessos, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Fortificação e Construção, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia de Pesca, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Produção, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica e de Armamento, Engenharia Mecânica e de Veículos Militares, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Naval, Engenharia Química e Engenharia Têxtil.

Outra intervenção de destaque será a do coordenador da plataforma dos movimentos sociais pela reforma do sistema político brasileiro, José Antônio Moroni. O Movimento tem como principal objetivo discutir o poder, quem o exerce e em nome de quem o faz. Outras questões, como os mecanismos para exercer o poder e para controlá-lo e formas de tornar os espaços de decisões políticas permeáveis aos interesses populares também fazem parte de seu escopo. Mais informações podem ser obtidas por meio do site do Movimento, www.reformapolitica.org.br

Mariana Silva
Assessoria de Comunicação do Confea

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Nova carteira profissional não terá mais prazo de validade

clip_image002Brasília, 18 de outubro de 2010

O campo “validade” da carteira de habilitação profissional do Sistema Confea/Crea será substituído pelo campo “data de registro”. Essa é uma das definições da Resolução nº 519, aprovada pelo plenário do Confea na tarde da última quarta-feira (13/10). O documento também estabelece a isenção da taxa de expedição no momento da substituição da carteira antiga, com validade de cinco anos, pela nova.

O normativo visa a atribuir validade indeterminada à carteira de registro profissional. “O que melhorou agora foi a burocracia. Antes, o profissional tinha que se dirigir ao Crea de tempos em tempos para solicitar nova carteira, apresentar documentação, etc. A Resolução nº 519 facilita o dia a dia dos profissionais”, disse a conselheira federal integrante da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos Ana Karina Batista.

Conforme o texto aprovado, o profissional deve requerer junto ao seu Crea, sem taxa, a substituição da carteira de identidade com validade de cinco anos pela de prazo indeterminado. O mesmo vale para os profissionais que já estiverem com a carteira vencida. Nesses casos, é dever do Crea notificá-los e orientá-los a requerer a substituição do documento. Os profissionais que estiverem com as carteiras vencidas continuam a ter seus direitos garantidos no Crea e a responder por suas obrigações.

No momento em que solicitar nova carteira, o profissional deve aproveitar para atualizar seu cadastro no Sistema de Informações do Confea (SIC). A resolução está prevista para ser publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/10).

Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

NOTA

Caros Colegas

Capacete com abafadorA partir desta data incluiremos em nossas postagens alguns artigos sobre Segurança do Trabalho em virtude de ser esta uma das mais novas modalidades da área de tecnologia e o profissional Tecnólogo de Segurança do Trabalho já está incluído na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, com o nº 2149-35, portanto, já existe de fato e de direito. Alguns profissionais que estavam relutantes em cursar a especialização ou o bacharelado já podem ficar tranqüilos quanto à legalidade do ofício.

A. Romão Silva Eng. Operação – Especializando em Engenharia de Segurança do Trabalho.

O QUE É O TECNÓLOGO?


imageA formação Tecnológica abrange as mais variadas áreas do conhecimento, que vão desde a área da Saúde, Administração, Informática e mesmo as áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, abrangidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), berço dos cursos de Tecnologia.

O Tecnólogo é um profissional de nível superior com formação especializada, que teve seus primeiros indícios na década de 60, após a edição da Lei federal n.º 4.024/61 ( antiga LDB ), que em seu art. 104 permitiu a criação de Cursos de Graduação com currículos, métodos e períodos próprios, os quais foram chamados à época de Engenharia de Operação. Atualmente, estes cursos encontram guarida na nova LDB, promulgada em 1996 (Lei n.º 9394 de 20 dezembro de 1996) onde, em seu art. 44, manteve-se o permissivo legal para implementação, manutenção e funcionamento dos cursos de Tecnólogos, gerando um aumento da oferta destas graduações, e a sua expansão nas demais áreas do conhecimento.

A conceituação de Tecnólogo deve ser estabelecida tomando-se por base diversas legislações e regramentos ditados pelo Ministério da Educação – MEC, e Ministério do Trabalho – MTE, a exemplo da Lei de Diretrizes e bases (LDB), Leis Federal nº 10.172/01 e 8.948/94, Decreto nº 2.208/97, Decreto Federal 2.406/97, Pareceres 29, 436, do Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, LDB, dentre inúmeras outras.

Assim, analisando toda legislação acerca da profissão de Tecnólogo, podemos definir os cursos de Tecnologia como “cursos de graduação/bacharelado, de nível superior, focados na formação de profissionais especialistas, com competências e características específicas, determinadas por instituições de ensino, face à autonomia universitária, com o fim de atender demandas específicas do mercado de trabalho abrangendo as mais diversas áreas do saber, dos quais, admite, após a sua conclusão, os mais diversos cursos de aperfeiçoamento, lato ou stricto senso, galgando ao concluinte ampla e infinita capacidade de desenvolvimento profissional, como assim o é permitido aos demais cursos de graduação tradicionais”.


Fonte: Monografia de final do curso de Graduação em Direito, depositada no acervo literário da Universidade Salvador – Unifacs, defendida pelo Advogado e atual Presidente do Sindicato dos Tecnólogos do Estado da Bahia. “PODER INSTITUCIONAL E NORMATIVO DO CONFEA, ENQUANTO CONSELHO DE CLASSE PROFISSIONAL, E O TECNÓLOGO”. Salvador/2007

Autor: Dr. Roberto Solla. OAB/BA: 26829

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL - CF

ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL.

A Constituição Federal de 1988 prevê como atividade privativa da União, através do Congresso Nacional, a instituição de atribuições profissionais.

A Carta Constituinte de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”, visando à efetividade do desenvolvimento social e econômico nacional, objetivo sublime da República Brasileira, estabeleceu, em diversas normas, conceitos e regramentos principiológicos, a instituição do Estado Democrático de Direito, cujos fundamentos basilares encontram sustentáculo no princípio da “Dignidade Humana” e, nos “valores sociais do trabalho, cidadania e livre iniciativa” bem como, soberania e pluralismo político.

Pois bem, ao primar pela prevalência dos valores sociais do trabalho, inclusive, como corolário da Dignidade Humana, a Carta Magna de 1988, concluiu, como competência privativa da União, através do Congresso Nacional, atendendo há um complexo processo legislativo, a atividade regulamentar voltada ao exercício “das profissões”, conforme pode se verificar da análise teleológica dos art. 5º, inciso XIII; 22, inciso XVI e art. 59 da Carta Constituinte de 1988.

Por outro lado, os Entes da Administração Pública Direta e Indireta (empresas, Órgãos Públicos, Fundações e Autarquias) seguem os princípios da Legalidade/Especialidade/Finalidade, dos quais, estabelecem que, tais entes devem ser criados e regulamentados por Lei para atender determinado fim específico, não comportando a sua atuação fora dos ditames do regramento que os criou, ou mesmo, a sua atuação em desacordo com o estrito cumprimento do ordenamento jurídico pátrio.

Assim, é por bem registrar que a regulamentação profissional nunca poderá ser resolvida pelos Conselhos de Classe Profissionais, uma vez que, estes são criados com o Objetivo de fiscalizar a profissão, nunca regulamentá-la ou estabelecer atribuições, que, já perfaz tarefa exclusiva da União, através do Congresso Nacional e atividade pertinente a Instituição de Ensino, que possui a finalidade de formar o profissional, bem como em razão da autonomia universitária, ou ambas em conjunto, um complementando o outro, principalmente, quando aquele for omisso.

Por tais razões, todo e qualquer regramento que vise regulamentar determinada profissão, emitido por entes da Administração Pública, diverso da União, através do Congresso Nacional, ou da Instituição de ensino formadora, inclusive, legislação que remeta aos Conselhos tais poderes, são plenamente inconstitucionais, passíveis, portanto, de uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Autor: Dr. Roberto Solla. OAB/BA: 26829

sindtecno@yahoo.com.br - www.tecnologoba.webnode.com.pt

PROJETO DE LEI N.º 2245/2007

Publicação do jornal do Profissão Tecnólogo do Sindicato dos Tecnólogos da Bahia - SINDTECNO/BA

sindtecno@yahoo.com.br - www.tecnologoba.webnode.com.pt

PROJETO DE LEI N.º 2245/2007

O Projeto de Lei que visa regulamentar a profissão de Tecnólogo encontra-se tramitando na Câmara dos Deputados para aprovação e seguir para o Senado para uma nova fase de alterações e aprovações.

Na Câmara dos Deputados o projeto foi aprovado após apresentação de 4 substitutivos (7/7/2010), que modificaram substancialmente o projeto inicial. O atual substitutivo do Projeto está totalmente diferente do projeto inicial, onde, retirou todas as atribuições que vinham previamente estabelecidas no Inicial, remetendo aos Conselhos de Classe Profissional o poder de regulamentar os profissionais, o que, somos plenamente contra, uma vez que retrata norma Inconstitucional, e pior, prejudicial a nós Tecnólogos.

Já em 18/08/2010 o Projeto foi encaminhado para a Comissão de Educação e Cultura (CEC) onde foi designada como relatora a Dep. Maria do Rosário (PTRS).

Acreditamos que devemos nos manifestar contra esse atual substitutivo apresentado pelo Dep. Vicentinho, pedindo que seja reapresentado o projeto inicial, pois, entendemos ruim a nossa categoria, uma vez que remete a regulamentação para quem já nos discrimina, os Conselhos Profissionais.

Assim, não fiquemos de braços cruzados! Se atentem do assunto, leiam o projeto inicial e o último substitutivo, e promovam as manifestações cabíveis. Não fiquem omissos, pois, o prejuízo será seu.

Fonte do andamento: http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.asp?id=372560

terça-feira, 13 de julho de 2010

OMISSÃO

Eis aí uma coisa que pouca gente sabe!

O CREA deveria dispor parte do recurso da arrecadação de multas para implementar medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo, coisa que ele não faz.

LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966

Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

[…]

CAPíTULO III

Dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

SEÇÃO I

Da instituição dos Conselhos Regionais e suas atribuições

Art 36º […]

Parágrafo único. Os Conselhos Regionais destinarão anualmente a renda líquida provinda da arrecadação das multas a medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo.