quinta-feira, 14 de abril de 2011

Sindicato dos Tecgºs MS - Perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5


Caros companheiros engenheiros e tecnólogos

Recebi os seguintes e-mails e resolvi publicá-los por se tratar de assunto importane e de interesse da classe. Infelizmente as coisas não caminham, ainda, como deveriam, porém, como a esperança é a última que morre, existem pessoas externando seus pensamentos e expondo boas ideias, que, se acatadas pelas autoridades competentes solucionaria os problemas de várias classes de profissionais brasileiros.

antromsil

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Perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5 e conseqüentemente redução das atribuições profissionais específicas da Categoria Profissional dos Tecnólogos do MS.‏

Caríssimo, não sei como funciona em detalhes, não sou especialista no assunto. Referi-me ao contexto.

Att.
Roberta

Em 14 de abril de 2011 16:59, Ramiro Ferreira escreveu:

"Não sei como funciona o sistema de provas da OAB, isso é algo que deveria ser estudado, assim como demais possibilidades."
Prezada, você é deveras controversa e dificil de entender!
Se você não conhece o sistema, porque terce comentários de juizo de valor:
"Particularmente, também acredito que o melhor caminho seria elaborar e encaminhar um PL solicitando que o processo de concessão de atribuições seja como o da OAB, ou seja, prova."
Se não conheces não afirme ser "o melhor caminho" pelo simples fato de não conhecer!
Não desejo que isto se transforme em mais uma discussão! Ok! Encerramos aqui o dialogo!

Sds.
Ramiro Ferreira dos Santos

Secretário de Formação Política/SINDTECNO-SE
Tecnólogo em Saneamento Ambiental/IFS
Graduando em Química/UFS
Pós Graduando em Gestão Ambiental/Pio X
Auditor Interno da Qualidade ISO9001:2000
E-mail(s): miroferreiras@hotmail.com
miroferreiras@yahoo.com.br
Telefone Celular: (79) 8847-5034
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Date: Thu, 14 Apr 2011 16:43:44 -0300

Subject: Re: Perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5 e conseqüentemente redução das atribuições profissionais específicas da Categoria Profissional dos Tecnólogos do MS.

Prezado Ramiro

Não sei como funciona o sistema de provas da OAB, isso é algo que deveria ser estudado, assim como demais possibilidades.

Att.,
Roberta

Em 14 de abril de 2011 16:27, Ramiro Ferreira escreveu:

Roberta em alguns aspectos concordo, em outros não!
Prova aplicada por conselhos é totalmente anticonstitucional e fora do que rege a LDB e outras legislações de fundo, a exemplo do que poderá discorrer a nossa legislação o PL 2245/07. Porem, provas semelhantes a da OAB deveriam ser aplicadas pelo MEC, para habilitação do egresso de todos os cursos superiores! Já quanto ao profissionalismo dos egressos, isso quem regula é o conselho. Sendo que a vida e o mercado também filtram os bons dos maus minha amiga! Se o sujeito não for um bom profissional o mercado simplesmente o exclui!
Tô recebendo nome de REVOLTADO, pelo simples fato de está cobrando uma postura mais ética dos colegas!
Tô vendo que aqui é assim, enquanto há elogios somos amigos, quando surgem criticas "VÁ PRO INFERNO"! Ou 8 ou 80!
Mas continuarei me expressando!

Sds
Ramiro Ferreira dos Santos

Secretário de Formação Política/SINDTECNO-SE
Tecnólogo em Saneamento Ambiental/IFS
Graduando em Química/UFS
Pós Graduando em Gestão Ambiental/Pio X
Auditor Interno da Qualidade ISO9001:2000
E-mail(s): miroferreiras@hotmail.com
miroferreiras@yahoo.com.br
Telefone Celular: (79) 8847-5034

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Date: Thu, 14 Apr 2011 15:32:28 -0300

Subject: Re: Perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5 e conseqüentemente redução das atribuições profissionais específicas da Categoria Profissional dos Tecnólogos do MS.

Prezad@s Colegas

Particularmente, também acredito que o melhor caminho seria elaborar e encaminhar um PL solicitando que o processo de concessão de atribuições seja como o da OAB, ou seja, prova. O CREA vai ficar sem saída, se ele for contra é assinar a covardia e a falta de competência, não só perante o congresso, mas perante toda a sociedade. Acho que poderíamos ir até mais além que a OAB: As atribuições não seriam por tempo indeterminando, o profissional deveria renovar suas atribuições dentro de certo interfalo de tempo, como ocorre com a carteira de motorista, talvez em intervalos de 10 em 10 anos. Isso acabaria também com o comodismo de muitos profissionais em não se atualizar e continuar exercendo a profissão.

Creio que dessa forma todos ganham, principalmente, a sociedade com profissionais mais qualificados para o exercício profissional. As atribuições seriam por áreas da engenharia. Acho um absurdo um engenheiro receber diversas atribuições sem ter em efetivo da devida qualificação técnica, isso é uma vergonha. Nenhum ser humano tem condições de ser especialista em tudo e ter a devida competência técnica para o exercício profissional.

Sem dúvidas daríamos um salto de maturidade gigantesco, colocaríamos os engenheiros que nos discriminam no chinelo. Acho que diante de tanta discriminação já sofrida essa seria uma resposta a altura.

Abraços,
Roberta

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Em 14 de abril de 2011 15:07, Rafael Nogueira escreveu:

Sinceramente às vezes me pergunto o que esses Conselhos Regionais fazem de bom para nós trabalhadores em geral? Hoje em dia o que cada conselho recolhe de dinheiro não é brincadeira. Eu não consigo entender o por que de existir um conselho para regulamentar uma profissão? Nosso diploma não serve para nada, não nos qualifica com profissionais? O MEC deveria exigir que o conselho reconhecesse todos os  Diplomados em cursos regulamentados por Ele.
Infelizmente o fundamento de um conselho foi tomado por politicagem.
Acredito que os conselhos deveriam seguir a mesma forma da OAB, realização de prova para determinar ques está capacitado ou quem não está capacitado. Isso seria pelo mérito de cada indivíduo, pois hoje
infelizmente nossos Diplomas e Certificados parece que pouco valem.

Um grande abraço a todos;

Rafael Nogueira
Tecgo. Processos Gerenciais
Tecgo. em Análise de Sistemas
Especialista em Administração Estratégica
(21)8728-0219
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Em 14 de abril de 2011 14:52, Tecgº Efraim escreveu:

> Prezados Tecnólogos,

> Segue a proposta nº 01- ANT, aprovada no 5º Encontro de Lideranças da ANT
> Creio que os esforços tenham que ser a Nível Nacional.
> Tecnólogo Efraim Geraldo Rodrigues Leite
> Vice-Presidente da ANT
> www.ant.org.br
> Tel. (61) 8468-7159

> Credores têm melhor memória que devedores.
> Benjamim Franklin

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> Em 14 de abril de 2011 14:09, Oswaldo Loureda

> escreveu:
>>

>> Caros companheiros de atividades
>> Isso realmente é uma vergonha enorme para nós Brasileiros de coração... Infelizmente todos aqui sabem o que deve ter acontecido para isso ter sido modificado da maneira sorrateira como foi... Talvez nós tecnólogos devessemos atuar de forma mais intença no campo politico tb.
>> Quem sabe uma prova de competência como é feita na OAB poderia resolver isso, tenho certeza que os tecnólogos tem competência para estar de igual para igual ou mesmo superar os engenheiros. Aqui em SJC estamos consquistando nosso espaço dessa maneira, atráves da competência.

>> Saudações companheiros,
>> Me. Tecgo. Oswaldo B. Loureda
>> Presidente da Acrux Aerospace Tech
>> Tecnologista Pleno Divisão de Propulsão Líquida
>> Instituto de Aeronautica e Espaço / DCTA
>> Doutorando em Eng. Aeroespacial - ITA / DCTA
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>> --- Em qua, 13/4/11, Moacir Garcia escreveu:

>>> >> Data: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011, 22:41

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Moacir.garcia2009@gmail.com

Vitória/ES, 13.04.2011.

Colegas Tecnólogo(a)s,

Recebi este e-mail do Tecgº Fausto Ruas sobre a ingerência da Justiça brasileira na nossa causa e do cerceamento de nossas atribuições profissionais pelos Conselhos de Classe, em especial o CONFEA/CREA e o CFA/CRA. Considerei interessante dividir com todos os senhores (as).

Cordialmente,
Moacir Garcia

Tecnólogo & Educação
http://tecnologoeeducacao.blogspot.com/

"Assunto: Perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5 e conseqüentemente redução das atribuições profissionais específicas da Categoria Profissional dos Tecnólogos do MS.

Prezados(as) Senhores(as),

O SINTAE-MS vem ao longo de aproximadamente 15 anos, lutando na Justiça Federal contra o CREA-MS e por último no STJ-Superior Tribunal de Justiça, pela manutenção do aumento das atribuições profissionais específicas dos Tecnólogos de M.S.

Em, 13 de maio de 1996 a Doutora JANETE LIMA MIGUEL, MMª Juíza Federal Substituta da 3ª Vara da Seção Judiciária de M.S., concedeu para o Sindicato o pedido de liminar, determinando ao CREA-MS na época, para fazer as anotações nas Carteiras dos Tecnólogos, das atribuições conferidas pelo Decreto n° 90.922/85(arts. 3° e 4°), correspondentes as atividades do item 01 ao 18 do artigo 1° da Resolução nº: 218/73 do CONFEA, para que os Tecnólogos pudessem ser responsáveis por elaborações e execuções de projetos elétricos, de telefonia, edificações e outros, bem como, para realizar estudos e serviços técnicos de eletricidade, telefonia e edificações, projetar e dirigir obras, realizar vistoria, laudo e parecer técnico, unicamente no âmbito das modalidades próprias e especificas de cada um, para cada caso, nos limites de suas formações.

Em, 29 de setembro de 1998, o MMº Juiz Federal Doutor ODILON DE OLIVEIRA, da 3ª Vara da Seção Judiciária de M.S., estendeu os efeitos da sentença à toda a Categoria de Tecnológos da área de Engenharia do Estado de M.S. que eram Filiados(as) ao Sindicato, determinando ao CREA-MS o cumprimento da sentença de mérito que concedeu a segurança, dando ganho de causa ao nosso Sindicato em Primeira Instância.

O CREA-MS, então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo-SP, na tentativa de derrubar e/ou reformular a sentença.

Em, 27 de novembro de 2008, depois de dez(10) anos, o caso foi julgado pela Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo, que ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou a matéria preliminar e negou provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto da Relatora, Desembargadora Federal Drª. CONSUELO YOSHIDA, mantendo a Sentença e dando ganho de causa ao nosso Sindicato em Segunda Instância.

Em, 18 de fevereiro de 2009, o CREA-MS, então apelou através de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça-STJ em Brasília-DF.

Em, 05 de novembro de 2010, o Ministro Dr. HAMILTON CARVALHIDO do STJ, deu provimento ao recurso especial para denegar a segurança, dando ganho de causa inexplicavelmente ao CREA-MS em Terceira e última instância.

Em, 23 de novembro de 2010, o Sindicato entrou com um Recurso Extraordinário, na tentativa de levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal-STF, porém o recurso não foi admitido pelo STJ em 17 de fevereiro de 2011, não cabendo mais nenhum tipo de recurso.

É importante ressaltar, que todos os trabalhos realizados durante o período de vigência da Sentença do Mandado de Segurança Coletivo, são válidos.

Diante do exposto, comunicamos à todos os Tecnólogos(Construção Civil, TDEE, Eletrotécnica, Telefonia e Telecomunicações), que suas atribuições profissionais específicas perante ao CREA-MS, foram reduzidas devido a perda do Mandado de Segurança Coletivo nº. 96.0002759-5.

Sendo assim, não poderão desenvolver mais nenhuma atividade, além das descritas na Resolução nº: 313/86 do CONFEA, sob pena de serem Notificados pelo CREA-MS por exorbitância de atribuições e terem suas ART’s Canceladas.

E assim finda uma conquista, acabou...voltamos a depender de um engenheiro ou arquiteto para assinar a responsabilidade do nosso trabalho...ISTO É UMA VERGONHA.

Saudações,
Fausto Ruas

Tecnólogo em construção civil/obras hidráulicas
Projetista e responsável técnico pela empresa HS Engª Ltda.
(futuro desempregado)"
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Roberta Baptista Rodrigues

"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade".

Leonardo da Vinci

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RB RECURSOS HÍDRICOS

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