terça-feira, 9 de novembro de 2010

ALERTA AOS ENG. DE OPERAÇÃO E TECNÓLOGOS DO ESTADO DO CEARÁ

Caros colegas

image Mais uma vez temos a desagradável surpresa de sermos tolhidos de exercer nossas funções em toda sua plenitude, mesmo que amparados por ação judiciária, atropelados que somos por atos equivocados do CREA-CE que, a seu modo, sem justificativa e o que é pior, sem comunicar à pessoa prejudicada, está retirando as atribuições dos profissionais em questão, agindo ao arrepio da lei porque lhe impede o cumprimento.

Aliás, o CREA-CE deve estar muito bem fundamentado, montado lei, dir-se-ia, para afrontar a Justiça desse modo, atropelando uma decisão transitada em julgado ou é, no mínimo, imprudente e muito ousado, posto que, se a Justiça for acionada poderá reagir de tal forma a causar grandes estragos aos seus ofensores.

Gostaria de saber em que base está amparada tal medida, quais são os reais motivos que levaram o Superintendente Fernando Nunes, segundo informação de alguns colegas, a suprimir atribuições de profissionais conquistados a duras penas com o concurso da Lei, os quais somente tomam conhecimento do fato quando acessam o site da entidade e tentam imprimir uma ART, como aconteceu comigo.

Fiquei estarrecido quando me deparei com tal situação porque estou em dias com as minhas obrigações profissionais, porém, mesmo assim, fui como tantos outros, escolhido como vítima a ser imolada em oferenda aos deuses do Egoísmo e do Orgulho do Panteão Creático cearense, a fim de aplacar a sua ira cruenta.

O curioso nesse episódio é que, dois colegas que entraram na mesma ação em que eu estava incluído, não foram prejudicados em suas atribuições, conforme pude constatar. Então, qual será o critério utilizado para a exclusão das atribuições do profissional?

Há muito que a entidade cearense que congrega os engenheiros, arquitetos e profissionais afins, declarou uma nova versão de caça às bruxas a exemplo do que aconteceu nos tribunais da Santa Inquisição. Quem por infelicidade tiver cometido a heresia de se haver diplomado num curso superior de curta duração está fadado a ser monitorado pelo resto da sua vida laboral e poderá ser embaraçado, proibido de atuar em algumas áreas e de executar serviços para os quais tanto estudou para se habilitar.

Espero, não somente eu, mas, todos os que foram prejudicados, uma explicação convincente por parte do CREA-Ce, para dirimir as dúvidas que pairam sobre nós, que nos ofereçam justificativas razoáveis e que nos dê a chance de nos defendermos e nos reabilitarmos, se for o caso, mas, de modo democrático e civilizado, atitude sonhada e desejada por todo homem de bem.

Antonio Romão Silva

Engº. De Operação – Edificações

CREA-CE: 42.550 – RNP: 060452448-0

(88) 3111-1802 – 9621-3324

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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

CONFEA - GAT prepara relatório sobre implantação da ART

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Em Brasília, GAT prepara relatório sobre implantação da ART

Brasília, 04 de novembro de 2010.

Reunido desde ontem, em Brasília, o GAT (Grupo de Apoio Tecnológico) do Colégio de Presidentes, do Confea, deverá apresentar hoje, último dia da reunião, um relatório com todas as pendências relativas ao início da implantação, a partir de janeiro de 2011, da nova Anotação de Responsabilidade Técnica, cujas regras alimentam a Resolução 1025, de 2007, e que terá validade nacional a partir de 2012.

O relatório que já estava em preparação no GAT atenderá ao pedido feito hoje pela manhã por Marcos Túlio de Melo, presidente do Confea, de “apoio dos integrantes das equipes de Tecnologia da Informação e do corpo técnico dos Creas para cumprir os prazos pré-estabelecidos”.

Sem demonstrar nenhuma intenção de adiar o prazo para a implantação, o presidente do Confea quer saber em detalhes o que ainda falta para a operacionalização da Resolução 1025, que já alcança técnicos e tecnológos graduados por cursos de menor duração e em breve alcançará os profissionais formados pelos chamados cursos plenos. “Vamos tomar todas as providências para testarmos todo o sistema em dezembro antes de o serviço ser oferecido aos profissionais”, determinou Marcos Túlio.

“O curto prazo e o volume de um trabalho meticuloso, que inclui a vinculação das disciplinas ministradas pelas escolas com as descritas na Matriz do Conhecimento e mesmo o cadastramento dos cursos existentes no país, é o que  mais preocupa o GAT”, resumiu Luis Carlos Garcia, que coordena o Grupo.

Atento, Túlio de Melo ouviu de Garcia que “também é necessário finalizar o Manual de Procedimentos Operacionais da 1025, trabalho sob responsabilidade do Confea e cujo prazo final é 17 de dezembro próximo”, assim como “definir um filtro comum a todos os Creas para a vinculação das tabelas de obras e serviços por modalidade, além de questões relativas à ART”, completou.

Anunciando que tanto o software quanto o hardware referentes à nova ART estão avançados, o presidente do Confea disse que o tema “é muito importante e precisa receber atenção total”.

Durante o encontro de pouco mais de 20 minutos com os integrantes do GAT – representantes de TI de todos os Regionais, o presidente do Confea anunciou que o Confea arcará com os custos de implantação nos Creas de um sistema de videoconferências. “Para isso, precisamos que vocês nos enviem um projeto detalhando as necessidades de cada um em termos de infraestrutura e de pessoal, para termos isso implantado no início de julho de 2011”, destacou.

Maria Helena de Carvalho

Assessoria de Comunicação do Confea

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Confea - Tecnólogos em pauta

[clip_image002[4].gif]Tecnólogos em pauta durante palestra do MEC no Confea

Brasília, 28 de outubro de 2010

Mercado de trabalho e importância da Resolução no 1.010 foram dois dos assuntos abordados na palestra de Andréa de Faria Barros Andrade, Diretora de Regulação e Supervisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação. Durante sessão plenária na tarde desta quarta-feira (27/10), Andréa ministrou palestra sobre formação de tecnólogos.

Para a diretora do MEC, o curso superior deve preparar o profissional para poder transitar, dentro daquela área de formação, em diversos tipos de postos de trabalho. Ao mesmo tempo, explicou ela, em um determinado posto de trabalho pode ser que se encaixem diversas formações profissionais. "Por isso, em um determinado posto de trabalho pode ocorrer sombreamento. Isso é fato, isso é dia a dia. É um cenário que não tem como barrar", disse, ao ressaltar a importância do trabalho de operacionalização da Resolução no 1.010 feito pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Confea, que pretende melhor definir as atribuições de cada profissional dependendo de todo o conteúdo programático que o profissional for cursando ao longo da vida. image

De acordo com Andréa, a existência de cursos chega a  ser volúvel.  "Ensino Superior deve responder aos anseios da sociedade. Por isso que, em algumas épocas, alguns cursos surgem e outros podem cair", explicou. A ideia de que cursos que formam tecnólogos são recentes é, segundo ela, falsa. "Há cursos de tecnólogos que têm mais de 40 anos. Outra falsa verdade é de que o curso é de pouca duração. É se comparado ao de engenheiro. Mas há muitos outros cursos no Brasil, que não são definidos como de tecnólogos, que têm a mesma ou até menor duração", afirmou.

Na opinião de Andréa, o curso de tecnólogo, que é um curso com viés mais específico, deve ter densidade de conteúdo específico, mas sem deixar de ter o conhecimento básico. "O tecnólogo tem que ter uma atuação crítica, não somente uma atuação mecânica", disse. "Existe uma lacuna entre o técnico e o engenheiro, que deve ser preenchida por um profissional de nível superior: o tecnólogo", completou.

Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea