segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Confea discute redução das diferentes nomenclaturas dos cursos de engenharia

Brasília, 25 de outubro de 2010.

Os referenciais curriculares nacionais dos cursos de bacharelado e licenciatura relacionados ao Sistema Confea/Crea desenvolvidos pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC/SESu) serão um dos temas de destaque da Plenária nº 1.374, que acontece de 27 a 29 de outubro na sede do Conselho Federal, em Brasília. O assunto será apresentado pelo presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Mario Neto Borges; e pelo vice-presidente da Associação Brasileira de Educação em Engenharia (Abenge), Nival Nunes de Almeida. A intervenção será feita na manhã do dia 29 de outubro, das 11h às 12h, e transmitida ao vivo pelo site do Confea.

Na última sessão plenária, no dia 29 de setembro, o Plenário tomou a Decisão PL-1.289/10, que apoia a implantação desses referenciais curriculares pelo MEC. “Isso refletirá positivamente no esforço deste Federal para racionalizar os títulos profissionais concedidos aos egressos dos cursos de graduação nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea”, lê-se na ementa da Decisão. Um dos pontos essenciais diz respeito a reduzir para 28 o número de denominações de cursos de engenharia e arquitetura, que hoje somam 93.

A engenharia será a primeira área do de conhecimento avaliada pelo programa de referenciais curriculares nacionais, que determinará as linhas gerais de cada curso superior oferecido no Brasil, ajustando suas denominações. Pela proposta do MEC, os 28 cursos seriam: Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Cartográfica e Agrimensura, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Bioprocessos, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Fortificação e Construção, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia de Pesca, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Produção, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica e de Armamento, Engenharia Mecânica e de Veículos Militares, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Naval, Engenharia Química e Engenharia Têxtil.

Outra intervenção de destaque será a do coordenador da plataforma dos movimentos sociais pela reforma do sistema político brasileiro, José Antônio Moroni. O Movimento tem como principal objetivo discutir o poder, quem o exerce e em nome de quem o faz. Outras questões, como os mecanismos para exercer o poder e para controlá-lo e formas de tornar os espaços de decisões políticas permeáveis aos interesses populares também fazem parte de seu escopo. Mais informações podem ser obtidas por meio do site do Movimento, www.reformapolitica.org.br

Mariana Silva
Assessoria de Comunicação do Confea

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Nova carteira profissional não terá mais prazo de validade

clip_image002Brasília, 18 de outubro de 2010

O campo “validade” da carteira de habilitação profissional do Sistema Confea/Crea será substituído pelo campo “data de registro”. Essa é uma das definições da Resolução nº 519, aprovada pelo plenário do Confea na tarde da última quarta-feira (13/10). O documento também estabelece a isenção da taxa de expedição no momento da substituição da carteira antiga, com validade de cinco anos, pela nova.

O normativo visa a atribuir validade indeterminada à carteira de registro profissional. “O que melhorou agora foi a burocracia. Antes, o profissional tinha que se dirigir ao Crea de tempos em tempos para solicitar nova carteira, apresentar documentação, etc. A Resolução nº 519 facilita o dia a dia dos profissionais”, disse a conselheira federal integrante da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos Ana Karina Batista.

Conforme o texto aprovado, o profissional deve requerer junto ao seu Crea, sem taxa, a substituição da carteira de identidade com validade de cinco anos pela de prazo indeterminado. O mesmo vale para os profissionais que já estiverem com a carteira vencida. Nesses casos, é dever do Crea notificá-los e orientá-los a requerer a substituição do documento. Os profissionais que estiverem com as carteiras vencidas continuam a ter seus direitos garantidos no Crea e a responder por suas obrigações.

No momento em que solicitar nova carteira, o profissional deve aproveitar para atualizar seu cadastro no Sistema de Informações do Confea (SIC). A resolução está prevista para ser publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/10).

Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea