quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

O MOTOQUEIRO FANTASMA

Of. Circ.- 009/2009 Senge-CE

O DOCUMENTO QUE SE SEGUE ESTÁ SENDO ENVIADO PELA DEL. REG. DO ACARAÚ - CREA-CE, SEDIADA EM SOBRAL E PELO PRÓPRIO SENGE.

Fortaleza, 20 de Fevereiro de 2009

Of. Circ.- 009/2009 Senge-CE

Prezado Senhor (a),

Vimos solicitar o apoio de V.Sª., no sentido de que seja divulgado junto aos profissionais da área tecnológica de nível superior (Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas e outros), empresas e órgãos que:
• o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório, podendo ser efetuado no valor de R$117,00 (cento e dezessete reais) até o dia 28 de fevereiro de 2009, em nome do SENGE-CE, sindicato que representa esta categoria profissional;
• a ausência deste pagamento até a data limite acima citada, implicará na obrigatoriedade, por parte das empresas, de descontarem em folha de pagamento o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário de cada profissional, conforme definido em Nota Técnica /SRS/TEM N° 021/2009, de 11.02.2009, do Ministério do Trabalho e Emprego;
• conforme Instrução Normativa Nº 1 do MTE, de 30.12.2008, os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
OBS: Para o pagamento da Contribuição Sindical até 28.02.2009, o boleto poderá ser emitido através do site – www.sengece.com.br

Atenciosamente,

Engª.Thereza Neumann S. de Freitas
Diretora-Presidente


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

AOS COLEGAS ENGENHEIROS E TECNÓLOGOS:

A Constituição Federal em seu Art.. 8º, inciso V, que diz:

“ É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
...
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.



PORTANTO, SE ALGUÉM NÃO QUISER PAGAR, NÃO DEVE SE PREOCUPAR COM A OBRIGATORIEDADE , POIS, TEM O AMPARO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E UM ART. DA CLT NÃO PODE SE CONTRAPOR A ELA.





segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Vídeos Engraçados

JÁ ESTAMOS DE VOLTA

Nessa passagem de ano houve um pequeno intervalo mas já estamos de volta.
As reuniões estão sendo realizadas, por enquanto, no escritório do Dr. Ariton Frota, nas segunda-feiras às 19:00h.

Solange - A Gaga de Ilhéus